| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Cria o Projeto Pomarização Urbana, para a execução da política de plantio, manejo, preservação e expansão da arborização frutífera em espaços públicos no município de Trindade-PE, e dá outras providências. |
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A1ARAME INICPAL DE RINDADE ASAsAICy GRANAMODESTO - PE PROJETO DE LELEGISLATIVO N 008/2024 Irindade-PE. en parte fcstn iet 6rin Biênin 2023/2024 mal secretaria a trindade pe.leg.br A MISA DIRETORA DA CMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, |STRAIO DE PI RNAMBUCO, FAZ SABER, que o plenário da Câmara de Vereadores aprovou e a senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei: competente. EMENTA Cria o "Projeto Pomarizaçåo Urbana" para a execução da politica de plantio, manejo, preservação e cxpansão da arborização frtifera em espaços púhlicos no município de Trindade-PE., e dá outras provdências Art. 1"-Fica criado oProjeto Pomarização Urbana", destinado ao plantio u reposiço de árvores de espécies frutíferas em áreas públicas do Município de Art. 2° - O plantio será feito com as espécies frutíferas que forem mais adequadas a cada lugar, segundo a ecologia, o solo e a dimensão de área respectiva, objetiv ando atender aos programas de manutenção e ampliação de áreas verdes no municipio. Art. 3° - Nenhuma espécie de árvores frutíferas poderá ser plantada nas árcas públicas sem a devida autorização e supervisão técnica do órgão municipal Art. 4° - A implementação do "Projeto Pomarização Urbana", dar-se-á preferencialmente nos parques urbanos, nas áreas livres e ociosas das escolas da rede municipal de ensino, praças e demais áreas verdes da cidade, a critério do Poder Executivo. Parágrafo único - As árvores existentes nos logradouros públicos serão mantidas, porém, quando necessitarem de replantio, a substituição será, preferencialmente, por espécies frutíferas. Art. S° -A decisão de plantio de árvores frutíferas nas áreas públicas do Municipio de Trindade-PE., ficará a cargo do Poder Executivo, podendo ser executado por pessoas juridicas da iniciativa privada, mediante permissão de uso, ficando permitida a publicidade da empresa parceira. Art. 6° -Quando executado nas áreas livres das escolas da Rede Municipal de Ensino, o Projeto Pomarização Urbana" poderá contar com a participação do corpo docente da Escola, com o objetivo de despertar o interesse de estudantes para a valorização e os cuidados com os recursos naturais através do contato com as plantas. CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cicero. 100-Centro Irindade-PE Telefone: (87) 3870 - 1283 - CEP 56250-000 Ionc CAMARA MUNICPAL DE TRINDADE -PE CASA CDSMUNDO GRA Rua Padrc Cícero, 100 contr A MODESTso-000 ndade Ciestão: SUPERAÇ somos parte desta Ilistória - Biênio 2023/2024 Gabinete du l'ereadora Maria Cacilda Batista Granja e-mail: secretaria @trindade.pe.leg.br Art. 7° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar os convênios necessários com instituições e órgos públicos afins para o melhor Art. 8 - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 9° - O Poder xecutivo poderá regulamentar a presente Lei para a sua fiel e:xecuçã. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Vereadora, em 21 de junho de 2024 cuaia Cable Bat grja Maria Cacilda Batista Granja Vereadora CASA OSMUND0 GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 -Centro -Trindade-PE Telefone: (87) 3870 - 1283 - CEP: 56250-000 Telefax: (87)3870-1283 - CNPJ n° o0.285.654 / O001-09 cumprimento desta Lei. CAMARA MUNICUPAL DE TRINDADE- PE ASn OSMUNDO CaRnN MODDESTO -PE CEP S6250- 900 Ruo Padre cícero, 100- Contro a40001 9 Telefax (8 y3070 103 Gabinete da lereudora Muria Cucilla Batista Granja Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, CNPJO GestNo: SUPERACAO, Nomos parte dest sa istórisa JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 008/2024 e-mail: sccretaria'otrindade.pe.leg.br Biênio 2023/2024 O objetivo desta proposição é o plantio e reposição das árvores frutíferas em nosso Municipio. Além do pragmatismo, o Projeto possui cunho eminentemente ambiental e visa conscientizar a população, inclusive os estudantes, da necessidade de buscar açâo cívica, além de proteger o meio ambiente ecologicamente equilibrado. A arborização desempenha um papel vital na qualidade de vida nos centros urbanos. As árvores contribuem diretamente para o clima, qualidade do ar, níveis de ruído e a paisagem, além de construir um santuáio indispensável para a fauna remanescente da cidade. Pelo exposto, o projeto agrega valor ao espaço urbano da cidade por conta da arborização e cidadania. O plantio das árvores frutíferas é uma forma de praticar ideias ambientais e promover a socialização, sensibilizando os cidadãos para as questões ambientais. Peço, encarecidamente, aos meus nobres colegas Edis a aprovação do presente Projeto de Lei. Gabinete da Vereadora, em 21 de junho de 2024 Maria Cacilda Batista Granja Vereadora CASA OSMUND0 GRANJA MODESTO Rua Padre Cicero, 100 - Centro-Trindade-PE Telefone: (87) 3870- 1283 - CEP: 56250-000