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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaCria o Projeto Pomarização Urbana, para a execução da política de plantio, manejo, preservação e expansão da arborização frutífera em espaços públicos no município de Trindade-PE, e dá outras providências.
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A1ARAME INICPAL DE RINDADE ASAsAICy GRANAMODESTO - PE 
PROJETO DE LELEGISLATIVO N 008/2024 
Irindade-PE. 
en parte fcstn iet 6rin Biênin 2023/2024 
mal secretaria a trindade pe.leg.br 
A MISA DIRETORA DA CMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, 
|STRAIO DE PI RNAMBUCO, FAZ SABER, que o plenário da Câmara de 
Vereadores aprovou e a senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei: 
competente. 
EMENTA Cria o "Projeto Pomarizaçåo Urbana" para a execução da 
politica de plantio, manejo, preservação e cxpansão da arborização 
frtifera em espaços púhlicos no município de Trindade-PE., e dá outras 
provdências 
Art. 1"-Fica criado oProjeto Pomarização Urbana", destinado ao plantio 
u reposiço de árvores de espécies frutíferas em áreas públicas do Município de 
Art. 2° - O plantio será feito com as espécies frutíferas que forem mais 
adequadas a cada lugar, segundo a ecologia, o solo e a dimensão de área respectiva, 
objetiv ando atender aos programas de manutenção e ampliação de áreas verdes no 
municipio. 
Art. 3° - Nenhuma espécie de árvores frutíferas poderá ser plantada nas 
árcas públicas sem a devida autorização e supervisão técnica do órgão municipal 
Art. 4° - A implementação do "Projeto Pomarização Urbana", dar-se-á 
preferencialmente nos parques urbanos, nas áreas livres e ociosas das escolas da rede 
municipal de ensino, praças e demais áreas verdes da cidade, a critério do Poder 
Executivo. 
Parágrafo único - As árvores existentes nos logradouros públicos serão 
mantidas, porém, quando necessitarem de replantio, a substituição será, preferencialmente, por espécies frutíferas. 
Art. S° -A decisão de plantio de árvores frutíferas nas áreas públicas do 
Municipio de Trindade-PE., ficará a cargo do Poder Executivo, podendo ser executado 
por pessoas juridicas da iniciativa privada, mediante permissão de uso, ficando 
permitida a publicidade da empresa parceira. 
Art. 6° -Quando executado nas áreas livres das escolas da Rede Municipal de Ensino, o Projeto Pomarização Urbana" poderá contar com a participação do corpo 
docente da Escola, com o objetivo de despertar o interesse de estudantes para a 
valorização e os cuidados com os recursos naturais através do contato com as plantas. 
CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO 
Rua Padre Cicero. 100-Centro Irindade-PE 
Telefone: (87) 3870 - 1283 - CEP 56250-000 
Ionc 
CAMARA MUNICPAL DE TRINDADE -PE CASA CDSMUNDO GRA Rua Padrc Cícero, 100 contr A MODESTso-000 
ndade 
Ciestão: SUPERAÇ somos parte desta Ilistória - Biênio 2023/2024 
Gabinete du l'ereadora Maria Cacilda Batista Granja e-mail: secretaria @trindade.pe.leg.br 
Art. 7° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar os 
convênios necessários com instituições e órgos públicos afins para o melhor 
Art. 8 - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. 
Art. 9° - O Poder xecutivo poderá regulamentar a presente Lei para a 
sua fiel e:xecuçã. 
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Vereadora, em 21 de junho de 2024 
cuaia Cable Bat grja 
Maria Cacilda Batista Granja 
Vereadora 
CASA OSMUND0 GRANJA MODESTO 
Rua Padre Cícero, 100 -Centro -Trindade-PE 
Telefone: (87) 3870 - 1283 - CEP: 56250-000 
Telefax: (87)3870-1283 - CNPJ n° o0.285.654 / O001-09 
cumprimento desta Lei. 
CAMARA MUNICUPAL DE TRINDADE- PE 
ASn OSMUNDO CaRnN MODDESTO 
-PE CEP S6250- 900 
Ruo Padre cícero, 100- Contro a40001 9 
Telefax (8 y3070 103 
Gabinete da lereudora Muria Cucilla Batista Granja 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
CNPJO 
GestNo: SUPERACAO, Nomos parte dest sa istórisa 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 008/2024 
e-mail: sccretaria'otrindade.pe.leg.br 
Biênio 2023/2024 
O objetivo desta proposição é o plantio e reposição das árvores frutíferas em 
nosso Municipio. Além do pragmatismo, o Projeto possui cunho eminentemente 
ambiental e visa conscientizar a população, inclusive os estudantes, da necessidade de 
buscar açâo cívica, além de proteger o meio ambiente ecologicamente equilibrado. 
A arborização desempenha um papel vital na qualidade de vida nos centros 
urbanos. As árvores contribuem diretamente para o clima, qualidade do ar, níveis de 
ruído e a paisagem, além de construir um santuáio indispensável para a fauna 
remanescente da cidade. 
Pelo exposto, o projeto agrega valor ao espaço urbano da cidade por conta da 
arborização e cidadania. O plantio das árvores frutíferas é uma forma de praticar ideias 
ambientais e promover a socialização, sensibilizando os cidadãos para as questões 
ambientais. 
Peço, encarecidamente, aos meus nobres colegas Edis a aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Gabinete da Vereadora, em 21 de junho de 2024 
Maria Cacilda Batista Granja 
Vereadora 
CASA OSMUND0 GRANJA MODESTO 
Rua Padre Cicero, 100 - Centro-Trindade-PE 
Telefone: (87) 3870- 1283 - CEP: 56250-000 

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