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Mensagem n o 001/2025, de 10 de janeiro de 2025.
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores
Apresentamos para apreciação e votação desta Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei de origem deste Poder Legislativo, que Cria os Cargos de Assessor Jurídico
Legislativo, e de Assessor Administrativo.
A proposta da criação de um cargo é para atender necessidades dos serviços
desta Casa Legislativa Municipal, no que concerne a orientação e assessoramento aos
senhores vereadores e vereadoras para a efetivação de procedimentos legislativos e
administrativos desta Egrégia Casa Legislativa.
Bem assim, assessorar o Gabinete e o Presidente na elaboração de Propostas
de Emendas a Lei Orgânica, Projetos Leis Ordinárias e Complementares, Decretos,
Portarias, Circulares e demais atos legais e infra legais, acompanhando o processo
legislativo municipal em toda a sua íntegra.
O Assessor Administrativo, executará atividades em geral e de assistência
administrativa nos trabalhos determinados pela Presidência da Casa ou pela Secretaria
competente.
Em face da importância da propositura, como sempre, peço a especial
consideração para sua apreciação, votação e aprovação.
Allan Johnes de Moraes Galdino
Presidente: 2025/2026
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2025.
EMENTA: Cria cargos comissionados de livre nomeação e
exoneração no quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Trindade-PE, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE,
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou
a senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei:
Art. 1
º
- Fica criado o cargo de Assessor Jurídico Legislativo, que fará parte
integrante do Quadro Permanente de Pessoal Comissionado de que trata a Tabela I do
Anexo Único deste Projeto de Lei Legislativo.
Art. 2º - Fica criado o cargo de Assessor Administrativo, que fará parte
integrante do Quadro Permanente de Pessoal Comissionado de que trata a Tabela I do
Anexo Único deste Projeto de Lei Legislativo.
§ 1º. O vencimento, habilitação e a quantidade de vaga para os cargos ora
criados, consta no Anexo I deste Projeto de Lei Legislativo.
§ 2º - As especificações das atribuições dos cargos ora criados constam no
Anexo II deste Projeto de Lei Legislativo.
§ 3º - Os cargos ora criados de que trata o caput deste artigo, dar-se-á mediante
livre nomeação e exoneração por ato do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º
- As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por
conta do orçamentária própria vigente em cada exercício, suplementadas oportunamente
de necessário.
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE-PE, EM 10 DE
JANEIRO DE 2025.
Allan Johnes de Moraes Galdino
Presidente: 2025/2026
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ANEXO I
TABELA I - QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL COMISSIONADO
CARGO QTDE. VENCIMENTO(R$) HABILITAÇÃO
Assessor
Jurídico
Legislativo e
Administrativo
01 7.229,28
Curso Superior em
Direito e inscrição
na Ordem dos
Advogados do
Brasil(OAB/PE).
Assessor
Administrativo
02 (01) Salário Mínimo Ensino Médio
Completo
ANEXO II
Descrição das atribuições:
1. Assessor Jurídico Legislativo.
I - assessorar o Presidente quanto as questões jurídicas envolvendo a prática de atos
administrativos de interesse público, quanto aos princípios constitucionais, mormente a
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II - assessorar o Gabinete e o Presidente na elaboração de Propostas de Emendas a
Lei Orgânica, Projetos Leis Ordinárias e Complementares, Decretos, Portarias, Circulares
e demais atos legais e infra legais, acompanhando o processo legislativo municipal;
III — assessorar juridicamente o Presidente em processos administrativos que
necessitem julgamento de segunda instância administrativa;
IV - sugerir a revisão da produção jurídica quanto aos decretos legislativo a serem
submetidos à assinatura do Presidente;
VI - receber e apurar a procedência das denúncias contra órgãos da Administração
Pública Municipal e contra servidores municipais e determinar a instauração das medidas
legais cabíveis;
VII - representar ao Presidente sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam
reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;
VIII - propor ao Presidente as medidas que julgar necessárias à uniformização da
legislação e da jurisprudência administrativa;
IX - proferir pareceres relacionados aos servidores públicos do Poder Legislativo
Municipal, sempre que for solicitado;
X - exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento do Poder Legislativo
Municipal em geral;
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XI - fiscalizar a legalidade dos atos da administração da Casa direta e indireta, propondo,
quando for o caso, a anulação dos mesmos, ou, quando necessário, promover as ações
judiciais cabíveis;
XII- requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e
diligências necessárias ao desempenho de suas atribuições institucionais;
XIII- coordenar as movimentações processuais, acompanhando as publicações oficiais
referente aos processos administrativos;
XIV- Prestar o assessoramento jurídico às comissões permanentes, nos processos
administrativos e legislativos;
XV- assistir e participar das comissões disciplinares ou de sindicâncias;
XVI - desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pela presidência da Casa;
NOMEAÇÃO:
Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo
o mandato deste, o mesmo deverá colocar o seu cargo a disposição.
2 . Assessor Administrativo.
Compreender o cargo para executar os trabalhos em geral de assistência
administrativa de acordo com as determinações da Presidência ou do Órgão de Direção.
Atribuições:
I – Prestar atendimento e esclarecimento ao público interno e externo, pessoalmente.
II – Quando designado, efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias , requisitos
e outros impressos;
III – Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios
postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;
IV – Quando designado pelo Presidente ou pela direção da Casa, monitorar e desenvolver
as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem;
V – Quando designado, organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e
desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações;
VI – Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas
informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação,
alimentação dedados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;
VII – Quando designado, realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive
verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem
e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos;
VIII – Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da
Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das
informações;
IX – Tratar o público com zelo e urbanidade;
X – Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da presidência
da Casa.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Estar em dia com as obrigações militares se homem;
- Estar em dia com as obrigações da justiça eleitoral;
- Ter concluído o Ensino Médio;
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada.
NOMEAÇÃO:
Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo
o mandato deste, o mesmo deverá colocar o seu cargo a disposição.
Plenário da Câmara Municipal de Trindade, Estado de Pernambuco, em 10 de
janeiro de 2025.
Allan Johnes de Moraes Galdino
Presidente: 2025/2026