br-locleg corpus explorer

← Trindade (PE)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaAbre Crédito adicional especial junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências.
native_id164

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº. 05/2025.
Ementa: “Abre Crédito adicional especial 
junto ao Orçamento Público Municipal 
vigente e dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO no uso de suas 
atribuições legais, submete à apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância de 
R$ 490.000,00(quatrocentos e noventa mil reais) na forma assim descrita:
Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com recursos de excesso de 
arrecadação conforme anexo único;
Art. 2º - Em face dos créditos autorizados nesta Lei, Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à 
readequação na Lei Municipal nº 1.057 de 28 de outubro de 2021 - Plano Plurianual – PPA e na Lei 
Municipal nº 1.193 de 13 de agosto de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos orçamentários 
abertos na presente lei, sem comprometimento do limite autorizado na forma do art. 8º, da Lei 
Municipal nº 1.197 de 27 de novembro de 2024;
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em 
contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO 
EM DE 11 DE MARÇO DE 2025.
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO
Prefeita do Município
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 05/2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORAS VEREADORAS,
Vimos por meio do presente, encaminhar o Projeto de Lei anexo, a fim de que possa essa Casa de 
Leis apreciá-lo e votá-lo.
A matéria ora encaminhada, solicita autorização legislativa para que possa ser aberto crédito junto 
ao Orçamento Público Municipal em vigor, na forma permissiva constante da Lei Federal N.º 
4.320/64, para satisfazer necessidades do Poder Executivo Municipal.
O crédito solicitado no projeto de lei provém de emenda parlamentar do Estado e trata-se da oferta 
de serviços de tratamento fora de domicílio de pessoas do nosso município.
Cumpre-nos rememorar que as medidas que estão sendo requisitadas sob a forma do Projeto de Lei 
em destaque são puro reflexo de regras esculpidas na Lei Federal Complementar N.º 101/2000 e na 
Lei Federal N.º 4.320/64.
Em assim sendo, requisitamos que a matéria ora acostada seja apreciada pelo Plenário dessa Casa 
Legislativa Municipal, como inclusive determina e impõe o seu Regimento Interno quando se trata 
de pedido de autorização de abertura de crédito ao Orçamento, e que dada a urgência, seja a mesma 
apreciada em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Atenciosamente,
_______________________________________________
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO
Prefeita do Município.

open original →