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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDispõe sobre a correção das faixas salariais e a revisão geral anual dos salários dos servidores públicos integrantes das carreiras que compõem o magistério municipal e dá outras providências;
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Autoria

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PROJETO DE LEI Nº 009/2025.
“Dispõe sobre a correção das faixas 
salariais e a revisão geral anual dos salários 
dos servidores públicos integrantes das 
carreiras que compõem o magistério 
municipal e dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso 
das atribuições legais conferidas pelo art. 39, I, da Lei Orgânica do Município, submete 
à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Os servidores ocupantes dos cargos efetivos da carreira do magistério 
público do município de Trindade de que trata a Lei Municipal nº. 502, de 04 de 
novembro de 1997, terão o seu vencimento reajustado em 7%, com efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2025, conforme Anexos I e II.
Parágrafo único – Os vencimentos dos servidores beneficiados pelos 
reajustes concedidos neste artigo serão fixados na forma prevista no caput, 
ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as que dispõem 
sobre o intervalo entre Grades, Faixas e Classes, devendo ser respeitado os 
intervalos contidos nos Anexos I e II.
Art. 2º Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes da 
aplicação desta lei correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal 
de Trindade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE 
PERNAMBUCO EM 25 DE MARÇO DE 2025.
Helbe da Silva Rodrigues Nascimento
Prefeita Municipal.
ANEXO I - MAGISTÉRIO 200H
GRADE 1
CLASSE
FAIXA 
A B C D 
I R$ 4.901,20 R$ 4.901,20 R$ 4.901,20 R$ 4.901,20 
II R$ 4.901,20 R$ 4.901,20 R$ 4.901,20 R$ 4.901,20 
III R$ 4.901,20 R$ 4.901,20 R$ 4.901,20 R$ 4.901,20 
IV R$ 5.397,21 R$ 5.505,16 R$ 5.615,25 R$ 5.727,55 
GRADE 2
CLASSE
FAIXA 
A B C D 
I R$ 4.901,20 R$ 4.901,20 R$ 4.901,20 R$ 4.973,52 
II R$ 5.222,20 R$ 5.326,64 R$ 5.433,17 R$ 5.541,84 
III R$ 5.818,93 R$ 5.935,31 R$ 6.054,01 R$ 6.175,09 
IV R$ 6.483,85 R$ 6.613,53 R$ 6.745,80 R$ 6.880,71 
GRADE 3
CLASSE FAIXA 
A B C D 
I R$ 5.623,98 R$ 5.736,46 R$ 5.851,19 R$ 5.968,22 
II R$ 6.266,63 R$ 6.391,96 R$ 6.519,80 R$ 6.650,20 
III R$ 6.982,71 R$ 7.122,36 R$ 7.264,81 R$ 7.410,10 
IV R$ 7.780,61 R$ 7.936,22 R$ 8.094,94 R$ 8.256,84 
GRADE 4
CLASSE
FAIXA 
A B C D 
I R$ 7.029,99 R$ 7.170,59 R$ 7.314,00 R$ 7.460,28 
II R$ 7.833,29 R$ 7.989,96 R$ 8.149,76 R$ 8.312,75 
III R$ 8.728,39 R$ 8.902,96 R$ 9.081,02 R$ 9.262,64 
IV R$ 9.725,77 R$ 9.920,28 R$ 10.118,69 R$ 10.321,06 
GRADE 5
CLASSE
FAIXA 
A B C D 
I R$ 8.787,48 R$ 8.963,23 R$ 9.142,50 R$ 9.325,35 
II R$ 9.791,61 R$ 9.987,45 R$ 10.187,19 R$ 10.390,94 
III R$ 10.910,49 R$ 11.128,70 R$ 11.351,27 R$ 11.578,29 
IV R$ 12.157,21 R$ 12.400,35 R$ 12.648,36 R$ 12.901,33 
ANEXO II - MAGISTÉRIO 150H
GRADE 01
CLASSE
FAIXA 
A B C D 
I R$ 3.675,91 R$ 3.675,91 R$ 3.675,91 R$ 3.675,91 
II R$ 3.675,91 R$ 3.675,91 R$ 3.675,91 R$ 3.675,91 
III R$ 3.675,91 R$ 3.675,91 R$ 3.675,91 R$ 3.675,91 
IV R$ 4.052,40 R$ 4.133,45 R$ 4.216,12 R$ 4.300,44 
GRADE 02
CLASSE
FAIXA 
A B C D 
I R$ 3.675,91 R$ 3.675,91 R$ 3.675,91 R$ 3.730,14 
II R$ 3.916,64 R$ 3.994,98 R$ 4.074,88 R$ 4.156,37 
III R$ 4.364,19 R$ 4.451,48 R$ 4.540,51 R$ 4.631,32 
IV R$ 4.862,88 R$ 4.960,14 R$ 5.059,34 R$ 5.160,53 
GRADE 03
CLASSE FAIXA 
A B C D 
I R$ 4.217,99 R$ 4.302,35 R$ 4.388,40 R$ 4.476,17 
II R$ 4.699,98 R$ 4.793,98 R$ 4.889,86 R$ 4.987,65 
III R$ 5.237,04 R$ 5.341,78 R$ 5.448,61 R$ 5.557,58 
IV R$ 5.835,46 R$ 5.952,17 R$ 6.071,22 R$ 6.192,64 
GRADE 04
CLASSE
FAIXA 
A B C D 
I R$ 5.272,49 R$ 5.377,94 R$ 5.485,50 R$ 5.595,21 
II R$ 5.874,97 R$ 5.992,47 R$ 6.112,32 R$ 6.234,56 
III R$ 6.546,29 R$ 6.677,22 R$ 6.810,76 R$ 6.946,98 
IV R$ 7.294,33 R$ 7.440,21 R$ 7.589,02 R$ 7.740,80 
GRADE 05
CLASSE
FAIXA 
A B C D 
I R$ 6.590,61 R$ 6.722,42 R$ 6.856,87 R$ 6.994,01 
II R$ 7.343,71 R$ 7.490,58 R$ 7.640,40 R$ 7.793,20 
III R$ 8.182,86 R$ 8.346,52 R$ 8.513,45 R$ 8.683,72 
IV R$ 9.117,91 R$ 9.300,27 R$ 9.486,27 R$ 9.676,00 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE 
PERNAMBUCO EM 25 DE MARÇO DE 2025.
Helbe da Silva Rodrigues Nascimento
Prefeita Municipal.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 009/2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORAS VEREADORAS,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e dos 
Senhores Vereadores o incluso Projeto de Lei, que versa sobre o reajuste dos 
servidores efetivos integrantes das carreiras que compõem o magistério público 
municipal criadas pela Lei nº. 502, de 04 de novembro de 1997, atendendo assim às 
determinações legais vigentes.
Certo de que esse Poder Legislativo concorda com os propósitos aqui 
elencados, apresento a Vossa Excelência e aos demais Membros dessa Egrégia Casa, 
elevados protestos de alta estima e consideração.
Helbe da Silva Rodrigues Nascimento
Prefeita Municipal.

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