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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaInstitui o novo prêmio de bonificação por desempenho escolar – BDE (Prêmio IDEB), para os servidores integrantes das classes que especifica, no âmbito da rede pública municipal de Trindade-PE e adota outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 010/2025. 
INSTITUI O NOVO PRÊMIO DE BONIFICAÇÃO POR 
DESEMPENHO ESCOLAR – BDE (PRÊMIO IDEB), PARA OS
SERVIDORES INTEGRANTES DAS CLASSES QUE 
ESPECIFICA, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL 
DE TRINDADE/PE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições 
legais conferidas pelo art. 77, IX, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder 
Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o novo Prêmio de Bonificação por Desempenho Escolar – BDE (Prêmio 
IDEB) do Município de Trindade/PE, concedido a cada biênio, no âmbito da Rede Municipal de 
Ensino considerando, o melhor desempenho e maior evolução nos indicadores do IDEB, criado 
pelo Decreto Nacional n° 6.094, de 24 de abril de 2007.
Art. 2º Este prêmio visa melhorar os resultados do IDEB (Índice de Desenvolvimento da 
Educação Básica) no Município de Trindade/PE, por meio de premiações a serem concedidas 
a Profissionais em efetivo exercício de docência ou suporte pedagógico, servidores do quadro 
geral da unidade escolar, supervisão pedagógica e demais servidores da secretaria da
educação básica, conforme as condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 3º O Prêmio de Bonificação por Desempenho Escolar – BDE (Prêmio IDEB) tem por 
objetivos: 
I - a melhoria na qualidade do ensino na Rede Municipal de Educação; 
II - a valorização dos profissionais da educação; 
III - tornar o ambiente escolar mais atrativo e acolhedor para a permanência do estudante e 
do desenvolvimento do profissional da educação; 
IV - o fortalecimento da aprendizagem.
Art. 4° O BDE consiste na premiação pecuniária a Profissionais em efetivo exercício de docência 
ou suporte pedagógico, servidores do quadro geral da unidade escolar, supervisão pedagógica 
e demais servidores da secretaria da educação básica, que se destacaram por meio do 
resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica-IDEB.
Art. 5° As edições deste prêmio ocorrerão a cada biênio e será dividida em duas modalidades 
e suas categorias:
I - Excelência em ensino, nas categorias:
a) profissionais do magistério em docência ou suporte pedagógico, localizados na unidade 
escolar que obtive a maior evolução proporcional no IDEB, comparado com o resultado 
anterior, nos anos finais;
b) profissionais do magistério em docência ou suporte pedagógico, localizados na unidade 
escolar que obtive a maior evolução proporcional no IDEB, comparado com o resultado 
anterior, nos anos iniciais
c) servidores da unidade escolar e profissionais readaptados, em funções que não sejam 
de docência ou suporte pedagógico, localizados na unidade escolar que obtive a maior 
evolução proporcional no IDEB, comparado com o resultado anterior;
d) Coordenadores (as)/supervisores (as)/assessores (as) pedagógicos da Secretaria da 
Educação que desempenha o suporte pedagógico junto a unidade escolar que obtive a maior 
evolução proporcional no IDEB, comparado com o resultado anterior, anos finais;
e) Coordenadores (as)/supervisores (as)/assessores (as) pedagógicos da Secretaria da 
Educação que desempenha o suporte pedagógico junto a unidade escolar que obtive a maior 
evolução proporcional no IDEB, comparado com o resultado anterior, anos iniciais;
II - Educação em destaque.
a) Pontuação maior que a meta estabelecida nos indicadores do IDEB, no tocante a nota 
global do munícipio de Trindade/PE;
§ 1º A modalidade excelência em ensino será avaliada considerando suas cinco categorias, 
previstas nas alíneas “a” à “e” do inciso I deste artigo.
§ 2º A modalidade Educação em destaque será avaliada considerando a categoria única, 
previstas nas alíneas “a” do inciso II deste artigo.
§ 3º a maior “evolução proporcional, de que trata o inciso I do caput do artigo nas alíneas de 
“A” à “E” será calculada a partir da divisão do IDEB atual pelo IDEB anterior, menos hum
multiplicado por cem, conforme fórmula matemática: 
I – EP= [(RIA÷RIAN) – 1] × 100, onde:
a) EP: Evolução proporcional 
b) RIA: Resultado do Ideb no momento da premiação (atual)
c) RIAN: Resultado do Ideb anterior
§ 4º O resultado dos vencedores do Prêmio de Bonificação por Desempenho Escolar – BDE 
(Prêmio IDEB) acontecerá em até 90 (noventa) dias após a divulgação bienal dos resultados do 
índice de Desenvolvimento da educação Básica – IDEB pelo Instituto Nacional de Estudo e 
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP e o Ministério da Educação.
§ 5º O pagamento do Prêmio de Bonificação por Desempenho Escolar – BDE (Prêmio IDEB) 
será realizado no ano subsequente a divulgação bienal dos resultados do índice de 
Desenvolvimento da educação Básica – IDEB pelo Instituto Nacional de Estudo e Pesquisas 
Educacionais Anísio Teixeira – INEP e o Ministério da Educação.
Art. 6° A modalidade Excelência em Ensino contempla, na forma a seguir:
I – Profissionais da educação, que no ano da avaliação do IDEB sejam:
a) Profissionais do magistério em docência ou suporte pedagógico, localizados na unidade 
escolar que obtive a maior evolução proporcional no IDEB, comparado com o resultado 
anterior, nos anos finais;
b) Profissionais do magistério em docência ou suporte pedagógico, localizados na unidade 
escolar que obtiveram a maior evolução proporcional no IDEB, comparado com o resultado 
anterior, nos anos iniciais
II – Servidores efetivos, comissionados e temporários, não integrantes do quadro do 
magistério, que no ano da avaliação do IDEB sejam:
a) Servidores da unidade escolar e profissionais do magistério readaptados em funções 
que não sejam de docência ou suporte pedagógico, localizados na unidade escolar que obtive
a maior evolução proporcional no IDEB, comparado com o resultado anterior, anos finais;
b) Servidores da unidade escolar e profissionais do magistério readaptados em funções 
que não sejam de docência ou suporte pedagógico, localizados na unidade escolar que obtive
a maior evolução proporcional no IDEB, comparado com o resultado anterior, anos iniciais;
III – Profissionais do magistério localizado na secretaria da educação, que no ano da 
avaliação do IDEB sejam:
a) Coordenadores (as)/supervisores (as)/assessores (as) pedagógicos da Secretaria 
municipal da Educação que atuam no suporte pedagógico junto a unidade escolar que obtive 
a maior evolução proporcional no IDEB, comparado com o resultado anterior, anos finais;
c) Coordenadores (as)/supervisores (as)/assessores (as) pedagógicos da Secretaria 
municipal da Educação que atuam no suporte pedagógico junto a unidade escolar que obtive
a maior evolução proporcional no IDEB, comparado com o resultado anterior, anos iniciais;
Art. 7° O Prêmio de Bonificação por Desempenho Escolar – BDE (Prêmio IDEB) do Município 
de Trindade/PE, na modalidade Excelência em Ensino, será concedido nos seguintes valores e 
termos:
I – Os profissionais do magistério que se enquadrarem nos quesitos estabelecidos no Art. 6º, 
inciso I, farão jus individualmente a 100% (Cem porcento) do valor correspondente a 
remuneração inicial do cargo de professor 150h, da grade 01, classe I, faixa A, vigente no ano 
da premiação.
II - Os servidores que se enquadrarem nos quesitos estabelecidos no Art. 6º, inciso II, farão jus 
individualmente a 100% (Cem porcento) do valor correspondente a um salário-mínimo vigente 
no ano da premiação.
III – Os profissionais do magistério que se enquadrarem nos quesitos estabelecidos no Art. 6º, 
inciso III, farão jus individualmente a 100% (Cem porcento) do valor correspondente a 
remuneração inicial do cargo de professor 150h, da grade 01, classe I, faixa A, vigente no ano 
da premiação.
§ 1º A Secretaria da Educação premiará os profissionais de apenas 01 (uma) escola dos anos 
finais e 01 (uma) escola dos anos iniciais;
§ 2º A Secretaria da Educação só premiará os profissionais de uma unidade escolar nas duas 
categorias (anos finais e anos iniciais), quando ela for detentora da maior evolução do IDEB 
em ambos os casos
§ 3º Em caso de empate entre uma ou mais escolas nos anos finais ou iniciais, o critério de 
desempate se dará na ordem:
I – Para escolas empatas na categoria anos finais:
a) maior nota do IDEB no ano da premiação nos anos finais.
b) maior progressão no IDEB, em relação ao anterior, em língua portuguesa.
c) maior progressão no IDEB, em relação ao anterior, em matemática.
d) VII - Sorteio.
II – Para as escolas empatadas na categoria anos iniciais:
a) maior nota do IDEB no ano da premiação nos anos iniciais.
b) maior progressão no IDEB, em relação ao anterior, em língua portuguesa.
c) maior progressão no IDEB em relação ao anterior, em matemática.
d) Sorteio.
Art. 8° A modalidade Educação em destaque contempla, na forma a seguir:
I – Profissionais do magistério localizados na Secretaria Municipal da Educação, Cultura, 
Turismo e Desporto que no ano da avaliação do IDEB:
a) Esteja localizado na secretaria da educação no mínimo um ano antes da data de 
premiação das escolas, atuando função de suporte pedagógico desde que o município tenha 
alcançado um indicador superior a meta global estabelecida pelo Ministério da Educação para 
o município de Trindade/PE.
II - Todos os servidores efetivos, comissionados e temporários, não integrante do quadro do 
magistério, localizados na Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Turismo e Desporto 
que no ano da avaliação do IDEB.
a) Esteja localizado na secretaria da educação no mínimo um ano antes da data de 
premiação das escolas, atuando em funções administrativas e/ou gerais, desde que o 
município tenha alcançado um indicador superior a meta global estabelecida pelo Ministério 
da Educação para o município de Trindade/PE.
§1º. Não se enquadram no inciso II do caput do artigo, os servidores da Secretaria municipal 
de educação que estejam lotados nos departamentos de Cultura, Turismo e Esportes, não 
fazendo jus as premiações previstas nesta lei.
Art. 9° O Prêmio de Bonificação por Desempenho Escolar – BDE (Prêmio IDEB) do Município 
de Trindade/PE, na modalidade Educação em Destaque, será concedido nos seguintes valores 
e termos:
I – Os profissionais do magistério que se enquadrarem nos quesitos estabelecidos no Art. 8º, 
inciso I, farão jus individualmente a 100% (Cem porcento) do valor correspondente a 
remuneração inicial do cargo de professor 150h, da grade 01, classe I, faixa A, vigente no ano 
da premiação.
II - Os servidores que se enquadrarem nos quesitos estabelecidos no Art. 8º, inciso II, farão jus 
individualmente a 100% (Cem porcento) do valor correspondente a um salário-mínimo vigente 
no ano da premiação.
Art. 10 Os pagamentos das premiações previstos nesta lei, serão realizados por meio de 
crédito em conta bancária dos servidores vencedores da categoria no mês da premiação.
Parágrafo único: Os valores pagos a título de premiação, poderão ser realizado em até duas 
parcelas e terá caráter indenizatório não se incorporando aos vencimentos dos servidores para 
quaisquer fins ou efeitos.
Art. 11 Perderá o direito ao prêmio os profissionais da modalidade Excelência em Ensino, 
descritos no artigo 7º que: 
I – Não tiver desempenhado suas funções com assiduidade e pontualidade na turma durante, 
pelo menos, oito meses do ano letivo em que a avaliação do SAEB foi realizada; 
II – Não tiver no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) de presença, no ano letivo em que a 
avaliação do SAEB foi realizada, considerando o percentual máximo de 5% (cinco por cento) 
de faltas desde que legalmente justificado. 
Art. 12 Os profissionais das classes previstas nesta lei não podem acumular a premiação, 
devendo optar, em caso de duplicidade, por uma única premiação.
Art. 13 Após a divulgação do resultado do IDEB, caberá ao Departamento Administrativo
financeiro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto: 
I - Realizar o levantamento das escolas, dos professores que fazem jus à premiação; 
II - Encaminhar o resultado no prazo máximo de trinta dias para o gabinete da Secretaria 
Municipal de Educação. 
Art. 14 Após a ciência do resultado caberá à Secretaria Municipal de Educação Cultura, Turismo 
e Desporto, expedir portaria com a relação dos premiados por escolas, bem como promover a 
publicação dela no Diário Oficial de Trindade/PE; 
Parágrafo único. Os profissionais e servidores não premiados nos termos desta lei, mas que 
avançaram na nota do IDEB, receberão um Diploma de Honra ao Mérito pelo desempenho 
obtido.
Art. 15 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto poderá valer-se de 
instrumentos complementares para a premiação dos vencedores, tais como placas, medalhas, 
sessão solenes dentre outros.
Art. 16 Será constituída por meio de Portaria da Secretaria da Educação, Turismo, Cultura e 
Desporto, uma comissão que será responsável pelo recebimento e análise de recursos quanto 
aos resultados referentes ao Prêmio BDE. 
Art. 17 Os casos omissos e/ou excepcionais devem ser resolvidos pela Secretária Municipal da 
Educação, Cultura, Turismo e Desporto, subsidiado pelos seus departamentos e setores 
competentes.
Art. 18 As despesas decorrentes da execução do Prêmio BDE correrão à cota das dotações 
orçamentárias consignadas da aplicação das receitas resultantes de impostos, compreendida 
a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, sem prejuízo 
da utilização de recursos provenientes de convênios e outras fontes específicas de recursos da 
educação.
Art. 19 Revoga – se a Lei municipal nº 802, 14 de outubro de 2009 na data da publicação desta 
lei.
Art. 20 Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO EM 25 DE 
MARÇO DE 2025.
Helbe da Silva Rodrigues Nascimento
Prefeita Municipal.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 010/2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORAS VEREADORAS,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e dos seus pares 
o incluso Projeto de Lei, que versa sobre o novo Prêmio de Bonificação por Desempenho 
Escolar – BDE (Prêmio IDEB) do Município de Trindade/PE, concedido a cada biênio, no âmbito 
da Rede Municipal de Ensino considerando, o melhor desempenho e maior evolução nos 
indicadores do IDEB, criado pelo Decreto Nacional n° 6.094, de 24 de abril de 2007.
Este prêmio visa melhorar os resultados do IDEB (Índice de Desenvolvimento da 
Educação Básica) no Município de Trindade/PE, por meio de premiações a serem concedidas 
a Profissionais em efetivo exercício de docência ou suporte pedagógico, servidores do quadro 
geral da unidade escolar, supervisão pedagógica e demais servidores da secretaria da 
educação básica, conforme as condições estabelecidas nesta Lei.
Certa de que esse Corte Legislativo concorda com os propósitos aqui elencados, 
apresento a Vossa Excelência e aos demais Membros dessa Egrégia Poder, elevados protestos 
de alta estima e consideração.
Helbe da Silva Rodrigues Nascimento
Prefeita Municipal.

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