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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaAbre crédito adicional especial junto ao orçamento público municipal vigente e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº. 12/2025.
Ementa: “Abre Crédito adicional especial 
junto ao Orçamento Público Municipal 
vigente e dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas 
atribuições legais, submete à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância 
de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na forma assim descrita:
Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com recursos de 
anulação de dotação conforme segue:
Art. 2º - Em face dos créditos autorizados nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a 
proceder à readequação na Lei Municipal nº 1.057 de 28 de outubro de 2021 - Plano 
Plurianual – PPA e na Lei Municipal nº 1.193 de 13 de agosto de 2024 - Lei de Diretrizes 
Orçamentária – LDO.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos 
orçamentários abertos na presente lei, sem comprometimento do limite autorizado na 
forma do art. 8º, da Lei Municipal nº 1.197 de 27 de novembro de 2024;
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE 
PERNAMBUCO EM 07 DE ABRIL DE 2025.
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO
Prefeita do Município.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 012/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Vimos por meio do presente, encaminhar o Projeto de Lei anexo, a fim de que possa essa 
Casa de Leis apreciá-lo e votá-lo.
A matéria ora encaminhada, solicita autorização legislativa para que possa ser aberto 
crédito junto ao Orçamento Público Municipal em vigor, na forma permissiva constante 
da Lei Federal N.º 4.320/64, para satisfazer necessidades do Poder Executivo Municipal.
O crédito solicitado no Projeto de Lei provém para a manutenção de equipamentos da 
secretaria com recursos do FEP, fonte STN 1.720. 
Cumpre-nos rememorar que as medidas que estão sendo requisitadas sob a forma do 
Projeto de Lei em destaque são puro reflexo de regras esculpidas na Lei Federal 
Complementar N.º 101/2000 e na Lei Federal N.º 4.320/64.
Em assim sendo, requisitamos que a matéria ora acostada seja apreciada pelo Plenário 
dessa Casa Legislativa Municipal, como inclusive determina e impõe o seu Regimento 
Interno quando se trata de pedido de autorização de abertura de crédito ao Orçamento, 
e que dada a urgência, seja a mesma apreciada em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Atenciosamente,
_______________________________________________
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO
Prefeita do Município

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