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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaAltera o artigo 1º da Lei nº 1.170 de 02 de abril de 2024, cria o cargo de Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica – NAJ e dá outras providências;
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PROJETO DE LEI Nº 013/2025. 
Altera o art. 1º da Lei nº 1.170 de 02 de abril 
de 2024, cria o cargo de Coordenador do 
Núcleo de Assistência Jurídica – NAJ e dá 
outras providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. Sra. 
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO, no uso das atribuições legais conferidas 
pelo art. 70, II, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo 
Municipal, o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.170 de 02 de abril de 2024 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 1º Ficam criados no âmbito do município de Trindade, 04 (quatro) cargos em 
comissão de advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, para 
O Núcleo de Assistência Jurídica – NAJ, consoante os preceitos do artigo 4º da Lei nº. 
1.071 de 18 de março de 2022, cujos vencimentos são os constantes no Anexo I. 
Art. 2º Fica criado no âmbito do município de Trindade, o cargo em comissão de 
Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica – NAJ, cuja cujo cargo deverá ser 
ocupado por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, cujos 
vencimentos são os constantes no Anexo I. 
Parágrafo único: O coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica perceberá a 
remuneração do Advogado, com acréscimo de 30%.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 08 DE 
ABRIL DE 2025.
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO 
Prefeita 
PROJETO DE LEI Nº 013 DE 08 DE ABRIL DE 2025 
QT CARGO SÍMBOLO CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS
04 Advogado CCA 40 horas R$ 3.000,00 
01 Coordenador CCB 40 horas R$ 3.900,00 
JUSTIFICATIVA 
Ilustríssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Ilustríssimas senhoras e vereadoras, 
Ilustríssimos senhores vereadores, 
Inicialmente, cumprimento-os cordialmente para em seguida encaminhar 
aos Ilustríssimos Edis, matéria de suma importância para o município de Trindade/PE, 
que diz respeito à criação do cargo de Advogado e de Coordenador do Núcleo de 
Assistência Jurídica – NAJ. 
O acesso à justiça é garantia estampada no art. 5º, inciso XXXV da carta da 
República de 1.988. É um direito social fundamental que deve estar ao alcance de todo 
cidadão, pois é em torno desse direito que residem todas as demais garantias destinadas 
à promoção da efetiva tutela dos direitos fundamentais. 
A Constituição Cidadã elenca no seu corpo, diversos mecanismos para 
proporcionar acesso ao Judiciário, tais como a Defensoria Pública, nomeação de 
advogados dativos e a assistência judiciária pública. 
Certa de contar com a pronta colaboração de Vossa Excelência e seus pares, 
solicitamos a apreciação, votação e aprovação do presente Projeto de Lei, para que a 
população carente possa contar com a efetiva Assistência Judiciária gratuita, através 
do Núcleo de Assistência Jurídica. 
Cordial e atenciosamente, 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 

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