| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei nº 1.170 de 02 de abril de 2024, cria o cargo de Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica – NAJ e dá outras providências; |
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PROJETO DE LEI Nº 013/2025. Altera o art. 1º da Lei nº 1.170 de 02 de abril de 2024, cria o cargo de Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica – NAJ e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 70, II, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte projeto de Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.170 de 02 de abril de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Ficam criados no âmbito do município de Trindade, 04 (quatro) cargos em comissão de advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, para O Núcleo de Assistência Jurídica – NAJ, consoante os preceitos do artigo 4º da Lei nº. 1.071 de 18 de março de 2022, cujos vencimentos são os constantes no Anexo I. Art. 2º Fica criado no âmbito do município de Trindade, o cargo em comissão de Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica – NAJ, cuja cujo cargo deverá ser ocupado por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, cujos vencimentos são os constantes no Anexo I. Parágrafo único: O coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica perceberá a remuneração do Advogado, com acréscimo de 30%. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 08 DE ABRIL DE 2025. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO Prefeita PROJETO DE LEI Nº 013 DE 08 DE ABRIL DE 2025 QT CARGO SÍMBOLO CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS 04 Advogado CCA 40 horas R$ 3.000,00 01 Coordenador CCB 40 horas R$ 3.900,00 JUSTIFICATIVA Ilustríssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ilustríssimas senhoras e vereadoras, Ilustríssimos senhores vereadores, Inicialmente, cumprimento-os cordialmente para em seguida encaminhar aos Ilustríssimos Edis, matéria de suma importância para o município de Trindade/PE, que diz respeito à criação do cargo de Advogado e de Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica – NAJ. O acesso à justiça é garantia estampada no art. 5º, inciso XXXV da carta da República de 1.988. É um direito social fundamental que deve estar ao alcance de todo cidadão, pois é em torno desse direito que residem todas as demais garantias destinadas à promoção da efetiva tutela dos direitos fundamentais. A Constituição Cidadã elenca no seu corpo, diversos mecanismos para proporcionar acesso ao Judiciário, tais como a Defensoria Pública, nomeação de advogados dativos e a assistência judiciária pública. Certa de contar com a pronta colaboração de Vossa Excelência e seus pares, solicitamos a apreciação, votação e aprovação do presente Projeto de Lei, para que a população carente possa contar com a efetiva Assistência Judiciária gratuita, através do Núcleo de Assistência Jurídica. Cordial e atenciosamente, HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO