| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos e funções gratificadas no âmbito da Administração Pública, e da outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 016/2025. EMENTA: Dispõe sobre a criação de Cargos e Funções Gratificadas no âmbito da Administração Pública, e dá outras Providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a senhora HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 70, II, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte projeto de Lei: Art. 1º Ficam criadas no âmbito do Município de Trindade, Funções Gratificadas – FG, exercidas exclusivamente por servidores integrantes do quadro efetivo do município, conforme artigo 37, incisos V e XI, bem como, artigo 39 § 1º, ambos da Constituição Federal, cujas funções, quantidade de cargos, atribuições, lotação, jornada e requisitos objetivos para concessão encontram-se descritas no Anexo I desta Lei. Art. 2º Somente poderão exercer as funções gratificadas os servidores públicos municipais estáveis e em atividade, que tiverem habilitação técnica para o cargo em que for nomeado, podendo os referidos servidores acumularem os vencimentos pelo exercício das funções gratificadas previstas na presente Lei com os vencimentos dos cargos efetivos ocupados, observando os limites previstos no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988. Art. 3º O afastamento eventual ou temporário do exercício da função gratificada, decorrente de lotação ou designação do servidor efetivo para servir em outro órgão, acarreta o cancelamento automático das gratificações atribuídas ao mesmo e não incorporadas aos vencimentos. Parágrafo único. A ausência por motivo de férias, luto, casamento, doença comprovada por meio de atestado e/ou laudo médico, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde, licença à gestante, licença por motivo de doença em pessoa da família ou serviço obrigatório por lei não acarretará perda da gratificação de função. Art. 4º Fica criado no âmbito da Administração Pública Municipal as Funções Gratificadas de Diretor de Avaliação Imobiliária, Fiscal de Obras, Assistente Técnico em Departamento de Pessoal, Assessor Técnico em Benefícios Eventuais, Assistente Técnico Financeiro, Coordenador Administrativo Financeiro, Assessor Técnico Jurídico Fiscal, Assistente Técnico de Tributos e Assistente Técnico de Sistemas de Folha de Pagamento, cujas funções e habilitação estão discriminadas no Anexo I. Art. 5º O artigo 69 da Lei Municipal nº. 686, de 08 de dezembro de 2006, passa a viger com a seguinte redação: “........................................................................................... Art. 69 - Ficam criadas as Funções Gratificadas de Gerente de Previdência e de Assistente Administrativo Financeiro. §1º - As funções mencionadas no caput deverão ser exercidas por servidores efetivos do município, preferencialmente, portadores de nível universitário. §2º - O exercente da função gratificada de Gerente de Previdência perceberá Gratificação equivalente ao subsídio percebido pelos Secretários do Município, sem prejuízo da remuneração do seu cargo efetivo. §3º - O Assistente Administrativo Financeiro perceberá Gratificação em valor equivalente a 80% do valor do subsídio percebido pelos Secretários do Município, sem prejuízo da remuneração do seu cargo efetivo. §4º - O valor da remuneração dos membros da Gerência de Previdência deverá ser custeado com recursos previstos no orçamento do FUMAP e serão considerados no limite de gastos com a taxa de administração. Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão às expensas de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, com efeitos financeiros retroativos a 01 de abril de 2025. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos casos omissos serão complementados pela Lei nº. 6.123/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco), adotado pelo Município de Trindade/PE. Art. 8º Fica revogada a Lei Municipal nº. 1.155/2023, de 21 de dezembro de 2023. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO EM 15 DE ABRIL DE 2025. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO Prefeita ANEXO I FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES/REQUISITOS COD. QUAT. CARGA HORARIA VALOR DA GRATIFICAÇÃO Diretor de Avaliações Imobiliárias • Coordenar a comissão de avaliações imobiliárias • Realizar as atividades para identificar o valor de bem imóvel, o seus custos, frutos e direitos por meio do seu valor de mercado, do valor da terra nua, do valor venal ou do valor de referência, consideradas as suas características físicas e econômicas, a partir de exames, vistorias e pesquisas de imóvel de interesse d poder público municipal, sejam eles patrimônio municipal, de terceiros ou para fins tributários. • Possuir habilitação em engenharia, com registro no Conselho Regional de engenharia – CREA ou no Conselho de arquitetura e urbanismo – CAU. DAM 02 40h 40% (Do subsídio do Secretário) Fiscal de Obras • Fiscalizar e vistoriar obras e instalações prediais e industriais executadas no município, verificando se estão de acordo com as normas pertinentes desde aprovação do projeto até a concessão do “HABITE-SE” • Orientação técnica especifica e emissão de altos de notificação e FO 04 40h 20% (Do subsídio do Secretário) infração referentes a essas atribuições • Executar outras tarefas afins • Nível médio completo Assistente Técnico em Departamento de Pessoal • O assistente de recursos humanos realiza os processos relacionados a admissão e demissão, controle de salários, benefícios e direitos trabalhistas (como férias e vale alimentação), controle de banco de horas, processos seletivos, entre outros. • Possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ATDP 01 40h 30% (Do subsídio do Secretário) Assessor Técnico em Benefícios Eventuais • Responsável pela emissão de pareceres jurídicos, elaboração de petições judiciais e acompanhamento das respectivas ações. • Presta assessoria às diversas unidades da Gestão Administrativa do Município de Trindade -PE, principalmente ao Departamento de Pessoal, envolvendo questões jurídicas nas áreas do direito, especialmente, direito previdenciário e administrativo, ATBE 01 4 0 h 70% (Do subsídio do Secretário) primando pela legalidade dos atos a serem praticados pelo Ente Público Municipal e por seus administradores. • Atender, no âmbito administrativo aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Departamento de Pessoal do Município de Trindade-PE, bem como pelo Gabinete da Prefeita Municipal e das Secretarias do Ente Público; • Analisar e elaborar pareceres preliminares em processos de aposentadoria, pensões, recursos e revisões dos servidores públicos e seus dependentes; • Analisar e emitir pareceres sobre pedidos de progressão funcional, saláriomaternidade, licençaprêmio e demais matérias correlatas; • Prestar assistência a Assessoria Jurídica Municipal em assuntos inerentes ao controle dos processos administrativos, judiciais e extrajudiciais submetidos no âmbito de sua competência e atuação; • Possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comprovação de Curso de Especialização Lato Sensu em Direito Previdenciário, promovido por intuição reconhecida pelo MEC. Assistente Técnico Financeiro • É responsável por monitorar despesas, receitas e fluxo financeiro, realizando os devidos lançamentos no sistema contábil competente, bem como, preparar relatórios financeiros, organizar documentos contábeis, processar empenhos para pagamentos. • Possuir nível médio ou técnico completo, bem como, ter experiência profissional na área financeira contábil pública. ATF 02 40h 35% (Do subsídio do Secretário) Coordenador Administrativo Financeiro • É responsável por coordenar o monitoramento despesas, receitas e fluxo financeiro, realizando os devidos lançamentos no sistema contábil CAF 01 40h 55% (Do subsídio do Secretário competente, bem como, preparar relatórios financeiros, garantindo a conformidade com as regulamentações financeiras, • Organizar documentos contábeis, processar empenhos para pagamentos, fornecendo suporte administrativo ao departamento financeiro; • Possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, ou Economia, ou Contabilidade, ou Finanças, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Assessor Técnico Jurídico Fiscal • Responsável pela emissão de pareceres jurídicos, elaboração de petições judiciais e acompanhamento das respectivas ações. • Presta assessoria às diversas unidades da Gestão Administrativa do Município de Trindade-PE, principalmente ao Departamento de Tributos, envolvendo questões jurídicas nas ATJF 01 30h 40% (Do subsídio do Secretário áreas do direito, especialmente, direito tributário, fiscal e administrativo, primando pela legalidade dos atos a serem praticados pelo Ente Público Municipal e por seus administradores. • Atender, no âmbito administrativo aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Departamento de Tributos do Município de Trindade-PE, bem como pelo Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal e das Secretarias do Ente Público; • Prestar assistência a Assessoria Jurídica Municipal em assuntos inerentes ao controle dos processos administrativos, judiciais e extrajudiciais submetidos no âmbito de sua competência e atuação; • Possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), bem como, registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Assistente Técnico de Tributos • Responsável pela elaboração de relatórios e analisando consistência de documentos, bem como analisa processos e assessora a equipe na elaboração de normas; • Organiza e administra sistemas de informações cadastrais, realizando os devidos lançamentos tributários, analisando pedidos e pesquisando valores. • Atender ao público, prestando informações necessárias e emitindo documentos competentes de responsabilidade do Departamento Tributário; • Possuir nível médio ou técnico completo, bem como, ter experiência profissional na área tributária pública. ATT 02 40h 30% (Do subsídio do Secretário Assistente Técnico de Sistemas de Folha de Pagamento • Auxiliar na elaboração de cálculos relacionados a folha de pagamento, decorrentes de alterações de vencimentos, férias, licenças, afastamentos etc, efetuando os devidos lançamentos nos sistemas competentes; • Manter atualizado o cadastro dos servidores; • Auxiliar também no cálculo de rescisões e ATSFP 02 40h 35% (Do subsídio do Secretário férias, bem como, no recolhimento das contribuições previdenciárias e tributárias; • Organizar documentos dos servidores municipais, protocolando e anexando as pastas funcionais competentes, fornecendo suporte administrativo a direção do Departamento de Pessoal do Município; • Atender aos servidores municipais, prestando as informações necessárias de competência do Departamento de Pessoal, submetendo a análise da direção superior do citado departamento nos assuntos relacionados. • Possuir nível médio ou técnico completo. ANEXO I Parecer do Órgão de Controle Interno O órgão de controle interno do Poder Executivo do Município de Trindade, Estado de Pernambuco foi instituído pela lei de nº 709/2007, de 13/06/2007. Trata-se de análise das condições legais para contratação temporária conforme tabela explicativa abaixo: Considerando as exigências dos artigos 19, 20, II e 21 da Lei Complementar nº 101/00 bem como de outras exigências legais atinentes à matéria. Constatamos que: 1. Autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e previsão no orçamento anual. O município de Trindade, Estado de Pernambuco possui autorização legislativa através da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.193 de 10 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município, nº 107, em 11/09/2024, da lei orçamentária anual nº 1.197 de 27 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município, nº 141, em 04/12/2024 possui na atividade de cada unidade gestora favorecida com o aumento de pessoal decorrente do citado concurso público, dotação orçamentária consignada no elemento de despesa: 3.1.90.04, 3.1.90.11, 3.1.90.13 e 3.1.91.13. 2. Despesas com pessoal Os limites de gastos do Poder Executivo podem ser visualizados no quadro a seguir: ANTENOR CAVALCANTI DE SOUSA:1141204983 0 Assinado de forma digital por ANTENOR CAVALCANTI DE SOUSA:11412049830 Dados: 2025.04.11 10:40:30 -03'00' Fonte: Relatório de Gestão Fiscal do 3° quadrimestre de 2024. Constata-se, portanto, que a despesa com pessoal do referido poder está dentro do limite prudencial e que não excedeu a 95% do referido limite. 3. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro A aplicação salarial pressupõe um aumento anual da despesa com pessoal no valor de R$ 933.750,16 (novecentos e trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais e dezesseis centavos), conforme abaixo discriminado: ANTENOR CAVALCANTI DE SOUSA:11412049830 Assinado de forma digital por ANTENOR CAVALCANTI DE SOUSA:11412049830 Dados: 2025.04.11 10:40:18 -03'00' Ante o exposto, conclui-se que o município de Trindade, Estado de Pernambuco tem capacidade orçamentária e financeira para suportar as despesas decorrentes com pessoal. Trindade/PE, 11 de abril de 2025. _______________________________ Maria Jailza Pereira Barbosa Chefe do Controle Interno Municipal _______________________________ Antenor Cavalcanti de Sousa Contador CRC PE nº 021.438/O-1 ANTENOR CAVALCANTI DE SOUSA:11412049830 Assinado de forma digital por ANTENOR CAVALCANTI DE SOUSA:11412049830 Dados: 2025.04.11 10:40:05 -03'00' DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA Eu, Helbe da Silva Rodrigues do Nascimento, Prefeita do Município de Trindade, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, e a Sra. Dra. Ádria Aparecida Leandro e Sá Granja na qualidade de Ordenadora de Despesas à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro nº 02/2025, datado de 11/04/2025, DECLARO existir recursos para realizar os gastos, cuja despesas correrá por conta da dotação orçamentária contida no orçamento vigente, estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. Município de Trindade (PE), 11 de abril de 2025. ________________________________________ Helbe da Silva Rodrigues do Nascimento PREFEITA DO MUNICÍPIO JUSTIFICATIVA Ilustríssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ilustríssimas senhoras e vereadoras, Ilustríssimos senhores vereadores, Inicialmente, cumprimento-os cordialmente para em seguida encaminhar aos Ilustríssimos Edis, matéria de suma importância para o município de Trindade/PE, que diz à criação de Cargos e Funções Gratificadas no âmbito da Administração Pública. O presente Projeto de Lei tem por objeto a criação de Cargos e Funções Gratificadas a serem exercidas exclusivamente por servidores públicos estáveis e em atividade. Cumpre sublinhar que os Cargos e Funções Gratificadas de que trata o presente Projeto de Lei serão exercidas por servidores com perfil técnico, com vistas à melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo município à população em geral. É sabido que existe uma crescente necessidade e procura pelos serviços públicos, os quais precisam ser prestados à população com continuidade e qualidade. Certa de contar com a pronta colaboração de Vossa Excelência e seus pares, ao ensejo, renovo votos de elevada estima e distinta consideração. Cordial e atenciosamente. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO prefeita