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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaDispõe sobre a criação de cargos e funções gratificadas no âmbito da Administração Pública, e da outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 016/2025. 
EMENTA: Dispõe sobre a criação de Cargos e Funções 
Gratificadas no âmbito da Administração Pública, e 
dá outras Providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a senhora 
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo 
art. 70, II, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, 
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Ficam criadas no âmbito do Município de Trindade, Funções Gratificadas –
FG, exercidas exclusivamente por servidores integrantes do quadro efetivo do município, 
conforme artigo 37, incisos V e XI, bem como, artigo 39 § 1º, ambos da Constituição Federal, 
cujas funções, quantidade de cargos, atribuições, lotação, jornada e requisitos objetivos para 
concessão encontram-se descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Somente poderão exercer as funções gratificadas os servidores públicos 
municipais estáveis e em atividade, que tiverem habilitação técnica para o cargo em que for 
nomeado, podendo os referidos servidores acumularem os vencimentos pelo exercício das 
funções gratificadas previstas na presente Lei com os vencimentos dos cargos efetivos 
ocupados, observando os limites previstos no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 
1988.
Art. 3º O afastamento eventual ou temporário do exercício da função gratificada, 
decorrente de lotação ou designação do servidor efetivo para servir em outro órgão, acarreta 
o cancelamento automático das gratificações atribuídas ao mesmo e não incorporadas aos
vencimentos.
Parágrafo único. A ausência por motivo de férias, luto, casamento, doença 
comprovada por meio de atestado e/ou laudo médico, licença-prêmio, licença para 
tratamento de saúde, licença à gestante, licença por motivo de doença em pessoa da família 
ou serviço obrigatório por lei não acarretará perda da gratificação de função. 
Art. 4º Fica criado no âmbito da Administração Pública Municipal as Funções 
Gratificadas de Diretor de Avaliação Imobiliária, Fiscal de Obras, Assistente Técnico em 
Departamento de Pessoal, Assessor Técnico em Benefícios Eventuais, Assistente Técnico 
Financeiro, Coordenador Administrativo Financeiro, Assessor Técnico Jurídico Fiscal, Assistente 
Técnico de Tributos e Assistente Técnico de Sistemas de Folha de Pagamento, cujas funções e 
habilitação estão discriminadas no Anexo I.
Art. 5º O artigo 69 da Lei Municipal nº. 686, de 08 de dezembro de 2006, passa a 
viger com a seguinte redação:
“...........................................................................................
Art. 69 - Ficam criadas as Funções Gratificadas de Gerente de Previdência e de 
Assistente Administrativo Financeiro.
§1º - As funções mencionadas no caput deverão ser exercidas por servidores 
efetivos do município, preferencialmente, portadores de nível universitário.
§2º - O exercente da função gratificada de Gerente de Previdência perceberá
Gratificação equivalente ao subsídio percebido pelos Secretários do Município, 
sem prejuízo da remuneração do seu cargo efetivo.
§3º - O Assistente Administrativo Financeiro perceberá Gratificação em valor 
equivalente a 80% do valor do subsídio percebido pelos Secretários do 
Município, sem prejuízo da remuneração do seu cargo efetivo.
§4º - O valor da remuneração dos membros da Gerência de Previdência deverá 
ser custeado com recursos previstos no orçamento do FUMAP e serão 
considerados no limite de gastos com a taxa de administração.
Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão às expensas de 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, com efeitos 
financeiros retroativos a 01 de abril de 2025.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos casos omissos serão 
complementados pela Lei nº. 6.123/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de 
Pernambuco), adotado pelo Município de Trindade/PE.
Art. 8º Fica revogada a Lei Municipal nº. 1.155/2023, de 21 de dezembro de 2023.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO EM 15 DE 
ABRIL DE 2025.
 
 HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO
Prefeita
ANEXO I
FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG
FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES/REQUISITOS COD.
QUAT.
CARGA 
HORARIA
VALOR DA 
GRATIFICAÇÃO
Diretor de 
Avaliações 
Imobiliárias
• Coordenar a comissão 
de avaliações 
imobiliárias 
• Realizar as atividades 
para identificar o valor 
de bem imóvel, o seus 
custos, frutos e direitos 
por meio do seu valor 
de mercado, do valor 
da terra nua, do valor 
venal ou do valor de 
referência, 
consideradas as suas 
características físicas e 
econômicas, a partir de 
exames, vistorias e 
pesquisas de imóvel de 
interesse d poder 
público municipal, 
sejam eles patrimônio 
municipal, de terceiros 
ou para fins tributários.
• Possuir habilitação em 
engenharia, com 
registro no Conselho 
Regional de engenharia 
– CREA ou no Conselho 
de arquitetura e 
urbanismo – CAU. 
DAM 02 40h
40% (Do 
subsídio do 
Secretário)
Fiscal de Obras
• Fiscalizar e vistoriar 
obras e instalações 
prediais e industriais 
executadas no 
município, verificando 
se estão de acordo com 
as normas pertinentes 
desde aprovação do 
projeto até a concessão 
do “HABITE-SE” 
• Orientação técnica 
especifica e emissão de 
altos de notificação e 
FO 04 40h
20% (Do 
subsídio do 
Secretário)
infração referentes a 
essas atribuições
• Executar outras tarefas 
afins
• Nível médio completo 
Assistente 
Técnico em 
Departamento de 
Pessoal
•
O assistente de 
recursos 
humanos realiza os 
processos relacionados 
a admissão e demissão, 
controle de salários, 
benefícios e direitos 
trabalhistas (como 
férias e vale 
alimentação), controle 
de banco de horas, 
processos seletivos, 
entre outros.
• Possuir diploma, 
devidamente 
registrado, de 
conclusão de curso de 
graduação de nível 
superior em qualquer 
área, fornecido por 
instituição reconhecida 
pelo Ministério da 
Educação (MEC)
ATDP 01 40h
30% (Do 
subsídio do 
Secretário)
Assessor Técnico 
em Benefícios 
Eventuais
• Responsável pela 
emissão de pareceres 
jurídicos, elaboração 
de petições judiciais e 
acompanhamento das 
respectivas ações. 
• Presta assessoria às 
diversas unidades da 
Gestão Administrativa 
do Município de 
Trindade
-PE, 
principalmente ao 
Departamento de 
Pessoal, envolvendo 
questões jurídicas nas 
áreas do direito, 
especialmente, direito 
previdenciário e 
administrativo, 
ATBE 01
4
0
h
70% (Do 
subsídio do 
Secretário)
primando pela 
legalidade dos atos a 
serem praticados pelo 
Ente Público Municipal 
e por seus 
administradores.
• Atender, no âmbito 
administrativo aos 
processos e consultas 
que lhe forem 
submetidos pelo 
Departamento de 
Pessoal do Município 
de Trindade-PE, bem 
como pelo Gabinete da 
Prefeita Municipal e 
das Secretarias do Ente 
Público;
• Analisar e elaborar 
pareceres preliminares 
em processos de 
aposentadoria, 
pensões, recursos e 
revisões dos servidores 
públicos e seus 
dependentes;
• Analisar e emitir 
pareceres sobre 
pedidos de progressão 
funcional, salário￾maternidade, licença￾prêmio e demais 
matérias correlatas; 
• Prestar assistência a 
Assessoria Jurídica 
Municipal em assuntos 
inerentes ao controle 
dos processos 
administrativos, 
judiciais e extrajudiciais 
submetidos no âmbito 
de sua competência e 
atuação;
• Possuir diploma, 
devidamente 
registrado, de 
conclusão de curso de 
graduação de nível 
superior em Direito,
fornecido por 
instituição reconhecida 
pelo Ministério da 
Educação (MEC), 
registro na Ordem dos 
Advogados do Brasil 
(OAB) e comprovação 
de Curso de 
Especialização Lato 
Sensu em Direito 
Previdenciário, 
promovido por intuição 
reconhecida pelo MEC.
Assistente 
Técnico 
Financeiro
• É responsável por 
monitorar despesas, 
receitas e fluxo 
financeiro, realizando 
os devidos 
lançamentos no 
sistema contábil 
competente, bem 
como, preparar 
relatórios financeiros, 
organizar documentos 
contábeis, processar 
empenhos para 
pagamentos.
• Possuir nível médio ou 
técnico completo, bem 
como, ter experiência 
profissional na área 
financeira contábil
pública.
ATF 02 40h
35% (Do 
subsídio do 
Secretário)
Coordenador 
Administrativo 
Financeiro
• É responsável por 
coordenar o 
monitoramento 
despesas, receitas e 
fluxo financeiro, 
realizando os devidos 
lançamentos no 
sistema contábil 
CAF 01 40h
55% (Do 
subsídio do 
Secretário
competente, bem 
como, preparar 
relatórios financeiros, 
garantindo a 
conformidade com as 
regulamentações 
financeiras, 
• Organizar documentos 
contábeis, processar 
empenhos para 
pagamentos, 
fornecendo suporte 
administrativo ao 
departamento 
financeiro;
• Possuir diploma, 
devidamente 
registrado, de 
conclusão de curso de 
graduação de nível 
superior em 
Administração, ou 
Economia, ou 
Contabilidade, ou 
Finanças, fornecido por 
instituição reconhecida 
pelo Ministério da 
Educação (MEC).
Assessor Técnico 
Jurídico Fiscal
• Responsável pela 
emissão de pareceres 
jurídicos, elaboração 
de petições judiciais e 
acompanhamento das 
respectivas ações. 
• Presta assessoria às 
diversas unidades da 
Gestão Administrativa 
do Município de 
Trindade-PE, 
principalmente ao 
Departamento de 
Tributos, envolvendo 
questões jurídicas nas 
ATJF 01 30h
40% (Do 
subsídio do 
Secretário
áreas do direito, 
especialmente, direito 
tributário, fiscal e 
administrativo, 
primando pela 
legalidade dos atos a 
serem praticados pelo 
Ente Público Municipal 
e por seus 
administradores.
• Atender, no âmbito 
administrativo aos 
processos e consultas 
que lhe forem 
submetidos pelo 
Departamento de 
Tributos do Município 
de Trindade-PE, bem 
como pelo Gabinete 
do(a) Prefeito(a) 
Municipal e das 
Secretarias do Ente 
Público;
• Prestar assistência a 
Assessoria Jurídica 
Municipal em assuntos 
inerentes ao controle 
dos processos 
administrativos, 
judiciais e extrajudiciais 
submetidos no âmbito 
de sua competência e 
atuação;
• Possuir diploma, 
devidamente 
registrado, de 
conclusão de curso de 
graduação de nível 
superior em Direito, 
fornecido por 
instituição reconhecida 
pelo Ministério da 
Educação (MEC), bem 
como, registro na 
Ordem dos Advogados 
do Brasil (OAB).
Assistente 
Técnico de 
Tributos
• Responsável pela 
elaboração de 
relatórios e analisando 
consistência de 
documentos, bem 
como analisa processos 
e assessora a equipe na 
elaboração de normas;
• Organiza e administra 
sistemas de 
informações 
cadastrais, realizando 
os devidos 
lançamentos 
tributários, analisando 
pedidos e pesquisando 
valores.
• Atender ao público, 
prestando informações 
necessárias e emitindo 
documentos 
competentes de 
responsabilidade do 
Departamento 
Tributário; 
• Possuir nível médio ou 
técnico completo, bem 
como, ter experiência 
profissional na área 
tributária pública.
ATT 02 40h
30% (Do 
subsídio do 
Secretário
Assistente 
Técnico de 
Sistemas de Folha 
de Pagamento
• Auxiliar na elaboração 
de cálculos 
relacionados a folha de 
pagamento, 
decorrentes de 
alterações de 
vencimentos, férias, 
licenças, afastamentos 
etc, efetuando os 
devidos lançamentos 
nos sistemas 
competentes; 
• Manter atualizado o 
cadastro dos 
servidores;
• Auxiliar também no 
cálculo de rescisões e 
ATSFP 02 40h
35% (Do 
subsídio do 
Secretário
férias, bem como, no 
recolhimento das 
contribuições 
previdenciárias e 
tributárias;
• Organizar documentos 
dos servidores 
municipais, 
protocolando e 
anexando as pastas 
funcionais 
competentes, 
fornecendo suporte 
administrativo a 
direção do 
Departamento de 
Pessoal do Município;
• Atender aos servidores 
municipais, prestando 
as informações 
necessárias de 
competência do 
Departamento de 
Pessoal, submetendo a 
análise da direção 
superior do citado 
departamento nos 
assuntos relacionados. 
• Possuir nível médio ou 
técnico completo.
ANEXO I
Parecer do Órgão de Controle Interno
O órgão de controle interno do Poder Executivo do Município de Trindade, Estado
de Pernambuco foi instituído pela lei de nº 709/2007, de 13/06/2007. Trata-se de análise das
condições legais para contratação temporária conforme tabela explicativa abaixo:
Considerando as exigências dos artigos 19, 20, II e 21 da Lei Complementar nº
101/00 bem como de outras exigências legais atinentes à matéria. Constatamos que:
1. Autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e previsão no orçamento anual.
O município de Trindade, Estado de Pernambuco possui autorização legislativa
através da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.193 de 10 de setembro de 2024, publicada no
Diário Oficial do Município, nº 107, em 11/09/2024, da lei orçamentária anual nº 1.197 de 27 de
novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município, nº 141, em 04/12/2024 possui na
atividade de cada unidade gestora favorecida com o aumento de pessoal decorrente do citado
concurso público, dotação orçamentária consignada no elemento de despesa: 3.1.90.04,
3.1.90.11, 3.1.90.13 e 3.1.91.13.
2. Despesas com pessoal
Os limites de gastos do Poder Executivo podem ser visualizados no quadro a seguir:
ANTENOR 
CAVALCANTI DE 
SOUSA:1141204983
0
Assinado de forma digital 
por ANTENOR CAVALCANTI 
DE SOUSA:11412049830 
Dados: 2025.04.11 10:40:30 
-03'00'
Fonte: Relatório de Gestão Fiscal do 3° quadrimestre de 2024.
Constata-se, portanto, que a despesa com pessoal do referido poder está dentro do
limite prudencial e que não excedeu a 95% do referido limite.
3. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro
A aplicação salarial pressupõe um aumento anual da despesa com pessoal no valor
de R$ 933.750,16 (novecentos e trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais e dezesseis
centavos), conforme abaixo discriminado:
ANTENOR 
CAVALCANTI DE 
SOUSA:11412049830
Assinado de forma digital por 
ANTENOR CAVALCANTI DE 
SOUSA:11412049830 
Dados: 2025.04.11 10:40:18 -03'00'
Ante o exposto, conclui-se que o município de Trindade, Estado de
Pernambuco tem capacidade orçamentária e financeira para suportar as despesas
decorrentes com pessoal.
Trindade/PE, 11 de abril de 2025.
_______________________________
Maria Jailza Pereira Barbosa
Chefe do Controle Interno Municipal
_______________________________
Antenor Cavalcanti de Sousa
Contador CRC PE nº 021.438/O-1
ANTENOR CAVALCANTI 
DE SOUSA:11412049830
Assinado de forma digital por 
ANTENOR CAVALCANTI DE 
SOUSA:11412049830 
Dados: 2025.04.11 10:40:05 -03'00'
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, Helbe da Silva Rodrigues do Nascimento, Prefeita do Município
de Trindade, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais e em cumprimento
às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, e a Sra. Dra.
Ádria Aparecida Leandro e Sá Granja na qualidade de Ordenadora de Despesas à vista
da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro nº 02/2025, datado de 11/04/2025,
DECLARO existir recursos para realizar os gastos, cuja despesas correrá por conta da
dotação orçamentária contida no orçamento vigente, estando adequada à Lei
Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano
Plurianual.
Município de Trindade (PE), 11 de abril de 2025.
________________________________________
Helbe da Silva Rodrigues do Nascimento
PREFEITA DO MUNICÍPIO
JUSTIFICATIVA
Ilustríssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ilustríssimas senhoras e vereadoras,
Ilustríssimos senhores vereadores,
Inicialmente, cumprimento-os cordialmente para em seguida encaminhar 
aos Ilustríssimos Edis, matéria de suma importância para o município de Trindade/PE, 
que diz à criação de Cargos e Funções Gratificadas no âmbito da Administração 
Pública.
O presente Projeto de Lei tem por objeto a criação de Cargos e Funções 
Gratificadas a serem exercidas exclusivamente por servidores públicos estáveis e em 
atividade.
Cumpre sublinhar que os Cargos e Funções Gratificadas de que trata o 
presente Projeto de Lei serão exercidas por servidores com perfil técnico, com vistas 
à melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo município à população em geral.
É sabido que existe uma crescente necessidade e procura pelos serviços 
públicos, os quais precisam ser prestados à população com continuidade e qualidade.
Certa de contar com a pronta colaboração de Vossa Excelência e seus 
pares, ao ensejo, renovo votos de elevada estima e distinta consideração.
Cordial e atenciosamente.
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO
prefeita

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