| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Executivo nº 013/2025. Acrescenta os incisos I e II ao artigo 2º do projeto. |
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CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000 e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br EMENDA ADITIVA Nº 001/2025, ao PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 013/2025, que altera o artigo 1º da lei Municipal nº 1.170, de 02 de abril de 2024, cria o cargo de Coordenador do Núcleo de Assistência Judiciária – NAJ e dá outras providências. Art. 1º - Acrescenta-se ao artigo 2º do presente Projeto de Lei de nº 013/2025, os incisos I e II. I - Fica criado no âmbito do Município 02 (dois) cargos em comissão de Assistente Jurídico, cujos ocupantes poderão ser bacharéis em direito ou estudantes de direito que estejam cursando os dois últimos períodos do curso. II - Os Assistentes Jurídicos perceberão a remuneração de 85% (oitenta e cinco por cento) do vencimento do cargo em comissão de advogado do Núcleo de Assistência Jurídica do Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das reunião da Câmara Municipal de Trindade-PE., em 14 de abril de 2025. Leandro do Nascimento Silva Vereador Edivan da Silva Santos Vereador Havana Helena de Farias Vereadora