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materia nº 1/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaEmenda Aditiva ao Projeto de Lei Executivo nº 013/2025. Acrescenta os incisos I e II ao artigo 2º do projeto.
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CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO
Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000
e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br
EMENDA ADITIVA Nº 001/2025, ao PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 
013/2025, que altera o artigo 1º da lei Municipal nº 1.170, de 02 de abril de 2024, cria o 
cargo de Coordenador do Núcleo de Assistência Judiciária – NAJ e dá outras 
providências.
Art. 1º - Acrescenta-se ao artigo 2º do presente Projeto de Lei de nº 013/2025, os incisos I 
e II.
I - Fica criado no âmbito do Município 02 (dois) cargos em comissão de Assistente 
Jurídico, cujos ocupantes poderão ser bacharéis em direito ou estudantes de direito que 
estejam cursando os dois últimos períodos do curso. 
II - Os Assistentes Jurídicos perceberão a remuneração de 85% (oitenta e cinco por 
cento) do vencimento do cargo em comissão de advogado do Núcleo de Assistência 
Jurídica do Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
 Sala das reunião da Câmara Municipal de Trindade-PE., em 14 de abril de 2025.
Leandro do Nascimento Silva
Vereador 
Edivan da Silva Santos
Vereador 
Havana Helena de Farias
Vereadora 

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