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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAbre Crédito adicional especial junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº. 18/2025.
Ementa: “Abre Crédito adicional especial 
junto ao Orçamento Público Municipal vigente 
e dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições 
legais, submete à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância de R$ 
278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais) na forma assim descrita:

Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com recursos de anulação de dotação 
conforme segue:
Art. 2º - Em face dos créditos autorizados nesta Lei, Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à 
readequação na Lei Municipal nº 1.057 de 28 de outubro de 2021 - Plano Plurianual – PPA e na Lei Municipal 
nº 1.193 de 13 de agosto de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos orçamentários abertos na 
presente lei, sem comprometimento do limite autorizado na forma do art. 8º, da Lei Municipal nº 1.197 de 27
de novembro de 2024;
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE 
PERNAMBUCO EM 22 DE ABRIL DE 2025.
 
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO
Prefeita
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 18/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
Inicialmente, cumprimento-os cordialmente para em seguida encaminhar aos Ilustríssimos 
Edis, matéria de suma importância para o município de Trindade/PE, a fim de que possa essa 
Casa de Leis apreciá-lo.
A matéria ora encaminhada, solicita autorização legislativa para que possa ser aberto crédito junto ao 
Orçamento Público Municipal em vigor, na forma permissiva constante da Lei Federal N.º 4.320/64, para 
satisfazer necessidades do Poder Executivo Municipal.
O crédito solicitado no Projeto de Lei provém de anulação de dotação do orçamento em vigor e servirá para a 
manutenção desenvolvidas pelo Fundo Municipal de Assistência Social.
Cumpre-nos rememorar que as medidas que estão sendo requisitadas sob a forma do Projeto de Lei em 
destaque são puro reflexo de regras esculpidas na Lei Federal Complementar N.º 101/2000 e na Lei Federal 
N.º 4.320/64.
Em assim sendo, requisitamos que a matéria ora acostada seja apreciada pelo Plenário dessa Casa Legislativa 
Municipal, como inclusive determina e impõe o seu Regimento Interno quando se trata de pedido de 
autorização de abertura de crédito ao Orçamento, e que dada a urgência, seja a mesma apreciada em caráter 
de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE 
PERNAMBUCO EM 22 DE ABRIL DE 2025.
 
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO
Prefeita

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