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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL, CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 639/2005, PARA POLÍCIA MUNICIPAL DE TRINDADE – PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Gabinete do Vereador Emílio Leocádio Miranda Parente e-mail: emilioleocadiomp@hotmail.com 
CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO
Rua: Agamenon Magalhães, 282 – Centro – Trindade-PE 
Fone-Fax: (87) 3870 - 1283 - CEP: 56250-000
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005, DE 2025
EMENTA: ALTERA A DENOMINAÇÃO DA GUARDA 
MUNICIPAL, CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 639/2005, PARA 
POLÍCIA MUNICIPAL DE TRINDADE – PE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE-PE, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município e pelo seu Regimento Interno, 
aprova e a Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a denominação da Guarda Municipal do Município de Trindade – PE, criada 
pela Lei Municipal nº 639/2005, passando a ser denominada Polícia Municipal de Trindade – PE.
Art. 2º - Todas as referências feitas à Guarda Municipal em legislação municipal anterior, 
regulamentos, contratos, convênios, portarias, atos administrativos e demais documentos oficiais 
passam a ser entendidas como Polícia Municipal de Trindade – PE.
Art. 3º - Fica autorizada a Polícia Municipal de Trindade-PE, a atuar como polícia, com poder de 
policiamento ostensivo e comunitário, estando autorizada a realizar prisões em flagrante, 
respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da 
Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao 
controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, 
da Constituição Federal.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a aplicação desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do vereador, Trindade – PE, 18 de março de 2025.
Emílio Leocádio Miranda Parente
Vereador
Gabinete do Vereador Emílio Leocádio Miranda Parente e-mail: emilioleocadiomp@hotmail.com 
CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO
Rua: Agamenon Magalhães, 282 – Centro – Trindade-PE 
Fone-Fax: (87) 3870 - 1283 - CEP: 56250-000
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Apresento à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por 
finalidade alterar a denominação da Guarda Municipal de Trindade – PE, para Polícia Municipal de 
Trindade – PE, como também seus integrantes passam a ser chamados de policiais municipais.
A mudança proposta representa não apenas uma adequação à evolução das atribuições 
já desempenhadas pela corporação, mas também busca reforçar a autoridade, a valorização e o 
reconhecimento da importância institucional desta força pública, que atua diretamente na proteção 
do patrimônio público, na segurança de nossas escolas, praças e demais espaços públicos, bem 
como no apoio às forças estaduais de segurança.
Contudo, em fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as 
guardas municipais podem atuar como polícia, com poder de policiamento ostensivo e comunitário. 
Elas também podem prender em flagrante, desde que os municípios estabeleçam leis para isso.
Além disso, a nova nomenclatura contribuirá para o fortalecimento da imagem 
institucional, aumentando o respeito, a presença e o reconhecimento perante a sociedade, sem 
alterar a estrutura administrativa ou gerar novos custos aos cofres públicos.
A Polícia Municipal continuará exercendo seu papel com base nos princípios da 
legalidade, eficiência, disciplina e compromisso com o cidadão trindadense, destacando-se como 
um importante elo na preservação da ordem pública e na promoção da paz social.
Conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação deste importante projeto.
Gabinete do vereador, Trindade – PE, 18 de março de 2025.
Emílio Leocádio Miranda Parente
Vereador

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