| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | ALTERA A DENOMINAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL, CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 639/2005, PARA POLÍCIA MUNICIPAL DE TRINDADE – PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Gabinete do Vereador Emílio Leocádio Miranda Parente e-mail: emilioleocadiomp@hotmail.com CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua: Agamenon Magalhães, 282 – Centro – Trindade-PE Fone-Fax: (87) 3870 - 1283 - CEP: 56250-000 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005, DE 2025 EMENTA: ALTERA A DENOMINAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL, CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 639/2005, PARA POLÍCIA MUNICIPAL DE TRINDADE – PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA LEGISLATIVA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município e pelo seu Regimento Interno, aprova e a Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a denominação da Guarda Municipal do Município de Trindade – PE, criada pela Lei Municipal nº 639/2005, passando a ser denominada Polícia Municipal de Trindade – PE. Art. 2º - Todas as referências feitas à Guarda Municipal em legislação municipal anterior, regulamentos, contratos, convênios, portarias, atos administrativos e demais documentos oficiais passam a ser entendidas como Polícia Municipal de Trindade – PE. Art. 3º - Fica autorizada a Polícia Municipal de Trindade-PE, a atuar como polícia, com poder de policiamento ostensivo e comunitário, estando autorizada a realizar prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a aplicação desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do vereador, Trindade – PE, 18 de março de 2025. Emílio Leocádio Miranda Parente Vereador Gabinete do Vereador Emílio Leocádio Miranda Parente e-mail: emilioleocadiomp@hotmail.com CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua: Agamenon Magalhães, 282 – Centro – Trindade-PE Fone-Fax: (87) 3870 - 1283 - CEP: 56250-000 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, Apresento à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por finalidade alterar a denominação da Guarda Municipal de Trindade – PE, para Polícia Municipal de Trindade – PE, como também seus integrantes passam a ser chamados de policiais municipais. A mudança proposta representa não apenas uma adequação à evolução das atribuições já desempenhadas pela corporação, mas também busca reforçar a autoridade, a valorização e o reconhecimento da importância institucional desta força pública, que atua diretamente na proteção do patrimônio público, na segurança de nossas escolas, praças e demais espaços públicos, bem como no apoio às forças estaduais de segurança. Contudo, em fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as guardas municipais podem atuar como polícia, com poder de policiamento ostensivo e comunitário. Elas também podem prender em flagrante, desde que os municípios estabeleçam leis para isso. Além disso, a nova nomenclatura contribuirá para o fortalecimento da imagem institucional, aumentando o respeito, a presença e o reconhecimento perante a sociedade, sem alterar a estrutura administrativa ou gerar novos custos aos cofres públicos. A Polícia Municipal continuará exercendo seu papel com base nos princípios da legalidade, eficiência, disciplina e compromisso com o cidadão trindadense, destacando-se como um importante elo na preservação da ordem pública e na promoção da paz social. Conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação deste importante projeto. Gabinete do vereador, Trindade – PE, 18 de março de 2025. Emílio Leocádio Miranda Parente Vereador