| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do auxílio-alimentação no âmbito do Poder Legislativo do Município da Trindade-PE e dá outras providências. |
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Gabinete da Presidência e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE Telefone: (87) 3870 - 1283 - CEP: 56250-000 Projeto de Lei Legislativo nº 007/2025. Dispõe sobre a instituição do auxílio-alimentação no âmbito do Poder Legislativo do Município da Trindade-PE e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRINDADE, Estado de Pernambuco, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, apresenta ao Plenário o seguinte Projeto de LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Trindade-PE, o auxílio-alimentação legislativo para Parlamentares, em pecúnia, na folha de pagamento, desde que em efetivo exercício do Mandato no âmbito do Poder Legislativo. Art. 2° - O valor do auxílio-alimentação legislativo corresponde a R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para os Parlamentares. Paragrafo único. O auxílio-alimentação legislativo não poderá sofrer qualquer desconto. Art. 3° - O auxílio-alimentação legislativo, de natureza indenizatória, não será incorporado ao subsídio do Parlamentar para fins de fixação de proventos ou de pensão, não constituindo salárioutilidade ou prestação salarial in natura, não sofrendo incidência de contribuição para a Seguridade Social e não se configurando como rendimento tributável. Art. 4° - Fica autorizado a adequação da Lei Orçamentária vigente para contemplar as despesas decorrentes desta Lei, que correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 02 de maio de 2025. Plenário da Câmara Municipal de Trindade-PE, 06 de maio de 2025. Allan Johnes de Moraes Galindo Vereador Presidente Havana Helena de Farias Vereadora Vice-Presidente Jaécio Bizarro Almeida Sá Vereador 1º Secretário Josias Batista da Silva Varjão Vereador 2º Secretário