br-locleg corpus explorer

← Trindade (PE)

materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.223, DE 11 DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id199

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 022/2025.
ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.223, DE 11 DE 
ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. Sra. Helbe Da Silva 
Rodrigues Do Nascimento, no uso de suas atribuições que são conferidas pela art. 70, II, da Lei Orgânica 
Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Esta Lei altera o Anexo I da Lei nº 1.223, de 11 de abril de 2025, para modificar a forma de 
cálculo da remuneração da função gratificada de Assessor Técnico Jurídico Fiscal.
Art. 2º A partir da vigência desta Lei, a remuneração da função gratificada de Assessor Técnico 
Jurídico Fiscal passa a corresponder a 70% (setenta por cento) do valor da remuneração do cargo de 
Secretário Municipal, substituindo o percentual anteriormente fixado em 40% (quarenta por cento).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Esta lei tem efeitos financeiros retroativos a 01 de maio de 2025.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE ESTADO DE PERNAMBUCO, EM 19 DE MAIO DE 
2025.
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO
Prefeita Municipal
ANEXO I
FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG
FUNÇÃO CÓDIGO QUANTIDADE CARGA 
HORÁRIA 
VALOR DA 
GRATIFICAÇÃO
ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO 
FISCAL
ATJF 01 30h 70%
(Do subsídio do 
Secretário)
JUSTIFICATIVA
Ilustríssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ilustríssimas Senhoras vereadoras,
Ilustríssimos Senhoras Vereadoras,
Inicialmente, cumprimento-os cordialmente para em seguida encaminhar aos Ilustríssimos 
Edis, matéria de suma importância para o município de Trindade-PE, o presente Projeto de Lei tem por 
objetivo alterar o Anexo I da Lei nº 1.223/2025, que trata da função gratificada de Assessor Técnico 
Jurídico Fiscal, reajustando seu percentual de remuneração de 40% para 70% em relação ao subsídio do 
cargo de Secretário Municipal.
A medida se justifica pela maior complexidade, responsabilidade técnica e carga de trabalho 
da função, que exige alto grau de qualificação jurídica e comprometimento funcional.
A alteração proposta busca corrigir distorções e equiparar a função gratificada à sua real 
importância estratégica dentro da estrutura administrativa municipal. O impacto orçamentário é 
compatível com a capacidade financeira do Município.
Certa de contarmos com o pronto apoio das Senhoras e Senhores Vereadores na aprovação 
do presente Projeto de Lei, ao ensejo, renovo votos de elevada estima e distinta consideração.
Cordial e atenciosamente, 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO
PREFEITA MUNICIPAL

open original →