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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAbre Crédito adicional junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº. 23/2025.
Ementa: “Abre Crédito adicional junto ao 
Orçamento Público Municipal vigente e dá 
outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições 
legais, submete à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância de R$ 
452.700,00 (Quatrocentos cinquenta e dois mil e setecentos reais) na forma assim descrita:
Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com recursos provenientes de emenda 
parlamentar individual na forma do anexo I; 
Art. 2º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância de R$ 
4.316.000,00 (quatro milhões trezentos e dezesseis mil reais) na forma assim descrita:

Parágrafo Único - Os créditos abertos na forma do caput serão cobertos com a anulação de dotação 
orçamentária na seguinte forma:
Art. 3º - Em face dos créditos autorizados nesta Lei, Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à 
readequação na Lei Municipal nº 1.057 de 28 de outubro de 2021 - Plano Plurianual – PPA e na Lei Municipal 
nº 1.193 de 13 de agosto de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos orçamentários abertos na 
presente lei, sem comprometimento do limite autorizado na forma do art. 8º, da Lei Municipal nº 1.197 de 27
de novembro de 2024;
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO 
EM 27 DE MAIO DE 2025.
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO
Prefeita do Município.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 023/2025.
.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORAS VEREADORAS,
Vimos por meio do presente, encaminhar o Projeto de Lei anexo, a fim de que possa essa Casa de Leis apreciá￾lo.
A matéria ora encaminhada, solicita autorização legislativa para que possa ser aberto crédito junto ao 
Orçamento Público Municipal em vigor, na forma permissiva constante da Lei Federal N.º 4.320/64, para 
satisfazer necessidades do Poder Executivo Municipal.
O crédito solicitado no projeto de lei provém de anulação de dotação do orçamento em vigor, que será objeto 
da construção da escola municipal do bairro do Divino Espírito Santo e por excesso, na transferência de 
emenda parlamentar individual para manutenção dos serviços da atenção básica. 
Cumpre-nos rememorar que as medidas que estão sendo requisitadas sob a forma do Projeto de Lei em 
destaque são puro reflexo de regras esculpidas na Lei Federal Complementar N.º 101/2000 e na Lei Federal 
N.º 4.320/64.
Em assim sendo, requisitamos que a matéria ora acostada seja apreciada pelo Plenário dessa Casa Legislativa 
Municipal, como inclusive determina e impõe o seu Regimento Interno quando se trata de pedido de 
autorização de abertura de crédito ao Orçamento, e que dada a urgência, seja a mesma apreciada em caráter 
de URGÊNCIA.
Saudações.
_______________________________________________
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO
Prefeita do Município
Anexo I

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