| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Institui a Controladoria Geral do Município de Trindade/PE, e dá outras providências. |
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Projeto de Lei N.º 024/2025. EMENTA: Institui a Controladoria Geral do Município de Trindade/PE, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE/PE, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: CAPÍTULO I Da Criação da Controladoria-Geral do Município Art. 1º – Fica instituída a Controladoria-Geral do Município de Trindade/PE, vinculada diretamente ao Gabinete da Chefe do Poder Executivo Municipal, com competência para exercer atividades de controle interno, auditoria e fiscalização dos atos administrativos de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em conformidade com as normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e outras legislações federais aplicáveis. Parágrafo Único: A Controladoria-Geral será dotada de autonomia técnica e operacional, assegurando a imparcialidade necessária ao cumprimento de suas funções de controle interno. Art. 2º - A Controladoria-Geral do Município tem como finalidade primordial assegurar a conformidade dos atos administrativos com os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e transparência, promovendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos municipais, bem como o monitoramento dos resultados e a avaliação das políticas públicas. CAPÍTULO II Das Competências e Atribuições Art. 3º - Compete à Controladoria-Geral do Município, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por normativos próprios, as seguintes prerrogativas: I. Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos anuais, em conformidade com a legislação vigente; II. Realizar auditorias internas periódicas para verificar a legalidade, aferir a eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, e das entidades de direito privado que aplicarem recursos públicos, recomendando as medidas corretivas pertinentes; III. Apoiar o órgão de controle externo, especialmente o Tribunal de Contas, no exercício de sua missão institucional, fornecendo informações e documentos requeridos; IV. Propor à Chefe do Executivo Municipal as reformas estruturais necessárias ao aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, recomendando políticas de aprimoramento das estruturas de governança pública e integridade; V. Implementar e monitorar um sistema de controle interno eficiente, atuando na prevenção e correção de desvios que possam comprometer a regularidade e a transparência dos atos administrativos; VI. Incentivar a transparência e promover a responsabilização administrativa, inclusive por meio de Processos Administrativos Disciplinares (PAD), com vistas à conformidade com os princípios da gestão fiscal responsável e da governança pública; VII. Propor políticas e diretrizes para a modernização e racionalização dos processos de controle, buscando a maximização da eficiência dos recursos públicos; VIII. Promover o cumprimento das obrigações previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e normativas correlatas, garantindo a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral, resguardado o sigilo dos dados que assim devam ser mantidos. CAPÍTULO III Da Estrutura Organizacional Art. 4º - A Controladoria-Geral do Município será composta pelos seguintes serviços especializados, com suas respectivas competências: I. Serviço de Auditoria Interna - responsável pela execução de auditorias, verificando a conformidade dos atos administrativos e a eficácia dos procedimentos de controle nos órgãos municipais, com especial atenção aos aspectos contábil, financeiro e patrimonial; II. Serviço de Organização e Métodos - incumbido da elaboração de propostas de melhoria e reestruturação organizacional dos processos administrativos, com vistas à eficiência e à redução de custos. Art. 5º – O quadro organizacional da Controladoria-Geral do Município será composto da seguinte forma: a) Controlador-Geral do Município; b) Consultor Jurídico; c) Consultor Contábil d) Técnico de Serviços de Auditoria Interna; e) Operador de Fluxos Interno Art. 6º - O Serviço de Auditoria Interna será coordenado pelo Técnico de Serviços de Auditoria Interna, símbolo CTSAL, enquanto que o Serviço de Organização e Métodos será coordenado pelo Gestor de Fluxos Operacionais OFLIN, ambos cargos de provimento comissionado e de livre nomeação da Chefe do Poder Executivo Municipal; Art. 7º - Para Apoio à Controladoria-Geral do Município, fica atribuído ao Consultor Jurídico, símbolo CSJUR, as funções de assessoria jurídica na elaboração de pareceres técnicos e orientações sobre questões legais e administrativas, cargo este de provimento comissionado e de livre nomeação da Chefe do Poder Executivo Municipal; CAPÍTULO IV Da Nomeação e Remuneração do Controlador-Geral Art. 8º - O cargo de Controlador-Geral do Município poderá ser ocupado por servidor efetivo ou por pessoa alheia ao quadro efetivo, sendo de livre designação da Chefe do Poder Executivo Municipal, observadas as seguintes disposições: Parágrafo Único: A função de Controlador-Geral terá a remuneração equivalente ao subsídio do Secretário Municipal. CAPÍTULO V Dos Cargos Comissionados e da Remuneração Art. 9º - Ficam instituídos os cargos de provimento comissionados descritos e especificados no quadro abaixo: QUANT. CARGO SÍMBOLO REMUNERAÇÃO 01 Controlador-Geral do Município CGM R$ 7.500,00 01 Consultor Jurídico CSJUR R$ 3.000,00 01 Consultor Contábil CTCON R$ 3.000,00 01 Técnico de Serviços de Auditoria Interna CTSAI R$ 2.800,00 01 Operador de Fluxos Internos COFIN R$ 2.500,00 CAPÍTULO VI Das Disposições Finais Art. 10 - A Controladoria-Geral do Município terá acesso irrestrito a documentos e bancos de dados indispensáveis ao exercício das suas funções, devendo seus servidores observar o dever de sigilo e confidencialidade sobre as informações obtidas, as quais deverão ser utilizadas exclusivamente para a elaboração de relatórios, pareceres e manifestações técnicas. Art. 11 - As atividades e procedimentos operacionais da Controladoria-Geral do Município poderão ser regulamentados mediante Instruções Normativas a serem emitidas pela Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 12 - Fica revogada a Lei Municipal Nº 709, de 13 de junho de 2007, assim como todas as disposições em contrário. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO EM 03 DE JUNHO DE 2025. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO Prefeita do Município. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 024/2025. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, Vimos por meio do presente, encaminhar o Projeto de Lei anexo, a fim de que possa o mesmo ser apreciado por essa Câmara Municipal de Vereadores seguindo as normas constantes do Regimento Interno. A matéria ora encaminhada, trata da criação do órgão de ControladoriaGeral do Município, para que possa ele exercer as prerrogativas constitucionais dispostas nos Artigos 31, 70 e 74, da Constituição da República, e bem assim o Artigo 59, da Lei de Responsabilidade Fiscal, exercendo desse modo uma eficiente fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. Em que pese este Município possua um Departamento Central de Controle Interno Municipal e Fiscalização, que foi criado pela Lei Municipal N.º 709/2007, salientamos que através da matéria ora apresentada estamos revogando todas as disposições ali tratadas, tudo para que possamos garantir uma maior eficiência na prestação de tarefas confiadas pela Constituição para a área de Controle Interno Por essas razões é que requisitamos que referida matéria seja apreciada em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA. Saudações. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO Prefeita do Município