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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaDISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE-PE, SOBRE A CRIAÇÃO DE VERBA IDENIZATÓRIA PARA OS SERVIDORES EFETIVOS QUE EXERCEM A FUNCÃO COMISSIONADA DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CONTROLADOR-GERAL DO MUNICIPIO.
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PROJETO DE LEI Nº 025/2025.
EMENTA: DISPÕE NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE TRINDADE-PE, SOBRE A 
CRIAÇÃO DE VERBA IDENIZATÓRIA PARA 
OS SERVIDORES EFETIVOS QUE EXERCEM A 
FUNCÃO COMISSIONADA DE SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS E CONTROLADOR-GERAL DO 
MUNICIPIO.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no 
uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores 
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O servidor público efetivo que for designado para exercer cargo de provimento 
comissionado de Secretário Municipal ou de Controlador-Geral do Município, a ele fica 
facultado o direito de optar, no ato da sua nomeação, pela remuneração do cargo 
comissionado, ou, pela remuneração de seu cargo efetivo acrescida de verba de natureza
indenizatória equivalente a 100% (cem por cento);
Parágrafo Único – A verba indenizatória de que trata o caput do Artigo 1º incidirá sob o 
valor global da remuneração percebida pelo servidor efetivo;
Art. 2º – As despesas necessárias à consecução da presente Lei serão suportadas por 
dotações orçamentárias constantes do Orçamento Público Municipal em vigor, e que 
deverá conter previsão para os orçamentos futuros;
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, 
ESTADO DE PERNAMBUCO EM 03 DE JUNHO DE 2025.
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO
Prefeita do Município
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 025/2025.
.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORAS VEREADORAS,
Prezados Vereadores.
Vimos por meio do presente, encaminhar o Projeto de Lei anexo, a fim de 
que possa o mesmo ser apreciado por essa Câmara Municipal de Vereadores seguindo as 
normas constantes do Regimento Interno.
A matéria ora encaminhada, criação de verba de natureza indenizatória para 
os servidores públicos efetivos que exercem função comissionada de secretário municipal 
ou de Controlador-Geral do Município, no intuito de garantir uma melhor dinamicidade ao 
seu funcionamento visando com isso alcançar uma melhor eficiência administrativa na 
consecução dos serviços públicos.
Por essas razões é que requisitamos que referida matéria seja apreciada em 
caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Saudações.
___________________________________________
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO
Prefeita do Município

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