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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 1.217/2025, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 020/2025. 
EMENTA: Dispõe sobre alterações na Lei Municipal 
nº 1.217/2025, e dá outras providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. 
Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO, no uso das atribuições legais conferidas 
pelo art. 70, II, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder LegislaƟvo 
Municipal, o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. As alíneas “a” e “b” do inciso I, art. 6º da Lei nº 1.217, de 07 de abril de 
2025, passa a viger com a seguinte redação: 
“........................................................................................... 
a) Profissionais do magistério em docência ou suporte pedagógico e demais 
servidores lotados na unidade escolar que obteve a maior evolução 
proporcional no IDEB comparado com o resultado anterior nos anos finais.
b) Profissionais do magistério em docência ou suporte pedagógico e demais 
servidores lotados na unidade escolar que obteve a maior evolução 
proporcional no IDEB comparado com o resultado anterior nos anos iniciais. 
Art. 2º - Ficam manƟdos íntegros os demais disposiƟvos legais expressos na norma 
citada. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO EM 13 DE 
MAIO DE 2025. 
 
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO 
Prefeita 
JUSTIFICATIVA 
Ilustríssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Ilustríssimas senhoras e vereadoras, 
Ilustríssimos senhores vereadores, 
Inicialmente, cumprimento-os cordialmente para em seguida encaminhar aos 
Ilustríssimos Edis, o PL 020/2025. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade ampliar o alcance do Prêmio de 
Bonificação por Desempenho Escolar – BDE (Prêmio IDEB) no âmbito do município de 
Trindade/PE, mediante a inclusão de disposiƟvos que ampliem o reconhecimento insƟtucional 
e financeiro a profissionais da educação que, embora não estejam inseridos diretamente nos 
critérios atuais de premiação, exercem função estratégica para o desenvolvimento educacional 
da Rede Municipal de Ensino. 
No aspecto pedagógico, o aperfeiçoamento dos indicadores de qualidade da 
educação básica, a exemplo do IDEB, demanda um esforço arƟculado entre todos os 
segmentos do corpo docente e técnico-pedagógico, inclusive aqueles que atuam fora dos 
ciclos avaliados diretamente pelo SAEB, como é o caso da Educação InfanƟl, Educação de 
Jovens e Adultos (EJA), Educação Especial, Educação do Campo e turmas mulƟsseriadas. Tais 
modalidades representam campos fundamentais de acesso, permanência e inclusão escolar, 
contribuindo de modo indireto, porém estruturante, para os bons resultados observados nos 
anos iniciais e finais do Ensino Fundamental. 
Ademais, é importante reconhecer, à luz da gestão democráƟca e da valorização 
do trabalho coleƟvo, o papel desempenhado por professores que, embora lotados em 
modalidades que não apresentaram a maior evolução proporcional no IDEB, parƟciparam 
aƟvamente do processo de planejamento, execução de ações pedagógicas e mobilização da 
comunidade escolar. Tais ações refletem um espírito de cooperação mútua, que deve ser 
legiƟmamente esƟmulado pela Administração Pública como estratégia de fortalecimento da 
rede e de disseminação das boas práƟcas educacionais.
Do ponto de vista jurídico, a presente emenda encontra amparo no Plano Nacional 
da Educação, que estabelece como princípio do ensino a valorização dos profissionais da 
educação escolar, bem como na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que reforça, 
em diversos disposiƟvos, a necessidade de políƟcas de valorização e reconhecimento de todos 
os profissionais da educação básica. 
Portanto, ao prever o pagamento de premiação bônus a ơtulo de incenƟvo de 
cooperação mútua aos profissionais dos anos iniciais e finais não contemplados pela 
bonificação principal, bem como ao estender o beneİcio aos educadores das demais 
modalidades não regulares, esta emenda reafirma o compromisso do Município com uma 
educação inclusiva, justa e valorizadora dos diferentes saberes e práƟcas pedagógicas.
Trata-se, portanto, de medida de jusƟça funcional e pedagógica, que fortalece os 
princípios consƟtucionais da isonomia, da eficiência e da valorização da educação pública.
Por essas razões, é necessário o ajuste legislativo em questão com a maior 
brevidade possível, a fim de se assegurar aos profissionais do magistério em docência ou 
suporte pedagógico e demais servidores lotados na unidade escolar que obteve a maior 
evolução proporcional no IDEB comparado com o resultado anterior nos anos iniciais e finais.
Cordial e atenciosamente. 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 
prefeita 

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