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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAbre Crédito adicional junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 026/2025. 
Ementa: “Abre Crédito adicional junto ao 
Orçamento Público Municipal vigente e dá 
outras providências”. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Sra. HELBE DA SILVA 
RODRIGUES NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Plenário 
da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 
 
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância de R$ 
156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) na forma assim descrita: 
Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com recursos provenientes 
anulação de dotação no orçamento vigente, conforme segue: 
 
 
Art. 2º - Em face dos créditos autorizados nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder 
à readequação na Lei Municipal nº 1.057 de 28 de outubro de 2021 - Plano Plurianual – PPA e na 
Lei Municipal nº 1.193 de 13 de agosto de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO. 
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos orçamentários 
abertos na presente lei, sem comprometimento do limite autorizado na forma do art. 8º, da Lei 
Municipal nº 1.197 de 27 de novembro de 2024; 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 10 DE JUNHO 
DE 2025. 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 
Prefeita 
JUSTIFICATIVA 
Ilustríssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Ilustríssimas senhoras e vereadoras, 
Ilustríssimos senhores vereadores, 
Inicialmente cumprimento-os cordialmente para em seguida encaminhar aos 
Ilustríssimos Edis, o projeto de lei em anexo, para apreciação desta Casa Legislativa. 
A matéria ora encaminhada, solicita autorização legislativa para que possa ser aberto 
crédito junto ao Orçamento Público Municipal em vigor, na forma permissiva constante da Lei 
Federal N.º 4.320/64, para satisfazer necessidades do Poder Executivo Municipal. 
O crédito solicitado no projeto de lei provém de anulação de dotação do orçamento 
em vigor e trata de manutenção das ações do Poder Legislativo municipal. 
Cumpre-nos rememorar que as medidas que estão sendo requisitadas sob a forma 
do Projeto de Lei em destaque são puro reflexo de regras esculpidas na Lei Federal Complementar 
N.º 101/2000 e na Lei Federal N.º 4.320/64. 
Em assim sendo, requisitamos que a matéria ora acostada seja apreciada pelo 
Plenário dessa Casa Legislativa Municipal, como inclusive determina e impõe o seu Regimento 
Interno quando se trata de pedido de autorização de abertura de crédito ao Orçamento, e que 
dada a urgência, seja a mesma apreciada em caráter de URGÊNCIA. 
Cordial e atenciosamente, 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 

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