| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº. 944, de 06 de julho de 2015 e dá outras providências. |
| native_id | 233 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 032/2025 Ementa: Altera a Lei Municipal nº. 944, de 06 de julho de 2015 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso II, da Lei Orgância municipal, submete à apreciação e votação desta Casa de Leia, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº. 944, de 06 de julho de 2015, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º –.......................................................................................... §1º - A Gratificação de Incentivo Funcional será incorporada à remuneração do cargo efetivo exercido pelos Profissionais de Serviço e Apoio Escolar que concluíram o Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação – Pró-Funcionário, posto que incluída na base de cálculo das contribuições vertidas ao Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões de Trindade - FUMAP desde a data da sua criação, inclusive para fins de realização das reavaliações atuariais determinadas pela legislação federal (NR). §2º - A Gratificação prevista no caput poderá ser concedida aos servidores que concluírem o curso ali mencionado após a publicação da presente lei, todavia, tal verba não estará sujeita à incidência de contribuições previdenciárias e não será incorporável para fins de obtenção de benefícios previdenciários concedidos pelo sistema municipal de previdência (NR). ..........................................................................................”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 12 DE AGOSTO DE 2025. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO Prefeita JUSTIFICATIVA Ao Excelentíssimo Senhor Allan Johnes de Moraes Galdino Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Trindade/PE Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, cujo teor versa sobre o acréscimo de dispositivos à Lei Municipal nº. 944, de 06 de julho de 2015. A inclusão destes novos parágrafos tem por objetivo esclarecer a natureza da verba remuneratória criada pelo art. 1º, caput, da Lei Municipal em sua original, bem como disciplinar o tratamento a ser dado à matéria doravante. Isso porque, desde a sua criação uma década atrás, os servidores municipais beneficiados, após concluir o Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Pró Funcionário) vêm recolhendo contribuições para a previdência municipal e, por isso, tem a legítima expectativa de obter a incorporação da verba às suas aposentadorias. No entanto, por ser omissa quanto à sua natureza permanente, a redação vigente é passível de questionamentos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por ocasião do julgamento da legalidade dos atos de concessão dos benefícios. Todavia, conforme levantamento realizado pela Gerência de Previdência do Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões - FUMAP, esta gratificação, sobre a qual incidem as contribuições recolhidas pelos servidores e pela Prefeitura Municipal de Trindade, tem sido informada como base de cálculo dos benefícios concedidos e mantidos pelo FUMAP, daí porque entende-se necessária a inclusão de dispositivo que assegurem a sua incorporação ao benefício a ser concedido futuramente. Porém, para evitar o crescimento do déficit atuarial, a partir da entrada em vigor da presente lei, novos servidores beneficiados pela gratificação criada pelo art. 1º, da Lei Municipal nº. 944/2015, não mais terão direito à incorporação da verba aos seus proventos de aposentadoria, daí porque a gratificação concedida a estes novos servidores não se sujeitará à incidência de contribuições previdenciárias. Em vista do exposto e ciente da receptividade desta Casa, que sempre se mostrou atenta às necessidades do povo de Trindade, envio a presente mensagem, ao tempo em que renovo expressões de elevado apreço e distinta consideração. Cordial e atenciosamente, HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO prefeita