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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAltera a Lei Municipal nº. 944, de 06 de julho de 2015 e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 032/2025 
Ementa: Altera a Lei Municipal nº. 944, de 06 de julho 
de 2015 e dá outras providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Sra.
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso II, da Lei Orgância municipal, submete à 
apreciação e votação desta Casa de Leia, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º A Lei Municipal nº. 944, de 06 de julho de 2015, passa a viger com a 
seguinte redação: 
“Art. 1º –.......................................................................................... 
§1º - A Gratificação de Incentivo Funcional será incorporada à remuneração 
do cargo efetivo exercido pelos Profissionais de Serviço e Apoio Escolar que 
concluíram o Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação 
– Pró-Funcionário, posto que incluída na base de cálculo das contribuições 
vertidas ao Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões de Trindade - 
FUMAP desde a data da sua criação, inclusive para fins de realização das 
reavaliações atuariais determinadas pela legislação federal (NR). 
§2º - A Gratificação prevista no caput poderá ser concedida aos servidores 
que concluírem o curso ali mencionado após a publicação da presente lei, 
todavia, tal verba não estará sujeita à incidência de contribuições 
previdenciárias e não será incorporável para fins de obtenção de benefícios 
previdenciários concedidos pelo sistema municipal de previdência (NR). 
..........................................................................................”. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 12 DE 
AGOSTO DE 2025. 
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO 
Prefeita 
JUSTIFICATIVA 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Allan Johnes de Moraes Galdino 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Trindade/PE
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, cujo 
teor versa sobre o acréscimo de dispositivos à Lei Municipal nº. 944, de 06 de julho de 2015. 
A inclusão destes novos parágrafos tem por objetivo esclarecer a natureza da 
verba remuneratória criada pelo art. 1º, caput, da Lei Municipal em sua original, bem como 
disciplinar o tratamento a ser dado à matéria doravante. 
Isso porque, desde a sua criação uma década atrás, os servidores municipais 
beneficiados, após concluir o Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação 
(Pró Funcionário) vêm recolhendo contribuições para a previdência municipal e, por isso, 
tem a legítima expectativa de obter a incorporação da verba às suas aposentadorias. 
No entanto, por ser omissa quanto à sua natureza permanente, a redação 
vigente é passível de questionamentos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 
por ocasião do julgamento da legalidade dos atos de concessão dos benefícios. 
Todavia, conforme levantamento realizado pela Gerência de Previdência do 
Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões - FUMAP, esta gratificação, sobre a qual 
incidem as contribuições recolhidas pelos servidores e pela Prefeitura Municipal de 
Trindade, tem sido informada como base de cálculo dos benefícios concedidos e mantidos 
pelo FUMAP, daí porque entende-se necessária a inclusão de dispositivo que assegurem a 
sua incorporação ao benefício a ser concedido futuramente. 
Porém, para evitar o crescimento do déficit atuarial, a partir da entrada em 
vigor da presente lei, novos servidores beneficiados pela gratificação criada pelo art. 1º, da 
Lei Municipal nº. 944/2015, não mais terão direito à incorporação da verba aos seus 
proventos de aposentadoria, daí porque a gratificação concedida a estes novos servidores 
não se sujeitará à incidência de contribuições previdenciárias. 
Em vista do exposto e ciente da receptividade desta Casa, que sempre se 
mostrou atenta às necessidades do povo de Trindade, envio a presente mensagem, ao 
tempo em que renovo expressões de elevado apreço e distinta consideração. 
Cordial e atenciosamente, 
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO 
prefeita 

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