| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | Regulamenta o pagamento de diárias no âmbito da Prefeitura Municipal de Trindade/PE, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 034/2025 EMENTA: Regulamenta o pagamento de diárias no âmbito da Prefeitura Municipal de Trindade/PE, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Todos os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Trindade/PE, sejam eles agentes políticos, eletivos, comissionados, contratados ou efetivos, quando necessitarem se deslocar para outra localidade à serviço ou à representatividade do Poder Público Municipal, fará jus ao recebimento de diária; Art. 2º A diária de que trata o Artigo anterior será paga antecipadamente ao deslocamento, e terá por finalidade permitir o custeio da alimentação e da hospedagem no destino; Art. 3º Afora o pagamento da diária, que terá por objetivo a cobertura de alimentação e de hospedagem no local de destino, o Poder Público Municipal custeará as passagens ou o combustível do veículo em que for utilizado para se permitir os deslocamentos; Art. 4º O valor da diária corresponderá à cobertura de alimentação e de hospedagem por dia de deslocamento, e será pago nos seguintes valores: Item I Localidade num raio de 40Km a 200Km (ida e volta) Valores em Reais A Prefeita e Vice Prefeito R$ 500,00 B Secretário Municipal e Assessor Jurídico R$ 400,00 C Assessor Técnico, Tesoureira e Diretores I e II R$ 300,00 D Motorista, Diretor de Departamento e Outros Servidores R$ 200,00 Item II Localidade num raio de 201Km a 500Km (ida e volta) Valores em Reais A Prefeita e Vice Prefeito R$ 700,00 B Secretário Municipal e Assessor Jurídico R$ 500,00 C Assessor Técnico, Tesoureira e Diretores I e II R$ 400,00 D Motorista, Diretor de Departamento e Outros Servidores R$ 300,00 Item III Deslocamentos para Capitais da Região Nordeste do Brasil Valores em Reais A Prefeita e Vice Prefeito R$ 1.000,00 B Secretário Municipal e Assessor Jurídico R$ 900,00 C Assessor Técnico, Tesoureira e Diretores I e II R$ 700,00 D Motorista, Diretor de Departamento e Outros Servidores R$ 500,00 Item IV Deslocamentos para o DF ou outras Capitais afora o Item IV Valores em Reais A Prefeita e Vice Prefeito R$ 1.500,00 B Secretário Municipal e Assessor Jurídico R$ 1.200,00 C Assessor Técnico, Tesoureira e Diretores I e II R$ 900,00 D Motorista, Diretor de Departamento e Outros Servidores R$ 700,00 Art. 5º. Não haverá pagamento de diária para deslocamentos para fora do território do Município cuja quilometragem ida e volta não ultrapasse 40Km; Art. 6º. Os valores traduzidos no Artigo 4º desta Lei somente serão pagos em tal montante acaso haja pernoite, pois do contrário em assim não havendo, o pagamento por esse dia de deslocamento corresponderá a 50% (cinquenta por cento) de seu valor; Art. 7º. Em até 05 (cinco) dias úteis após o retorno efetivo ao Município, o seu beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado dos assuntos tratados na ocasião de seu deslocamento à Secretaria Municipal de Finanças; Art. 8º. Por se tratar de despesa de natureza eventual, do pagamento de diária não incidirá contribuição previdenciária; Art. 9º. As despesas necessárias á consecução desta Lei serão suportadas por dotações constantes do Orçamento Público Municipal em vigor, e que deverá conter previsão para os orçamentos futuros; Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 12 DE AGOSTO DE 2025. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO prefeita JUSTIFICATIVA Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Trindade/PE Senhor Presidente, Prezados Vereadores. Vimos por meio do presente, encaminhar o Projeto de Lei anexo, a fim de que possa o mesmo ser apreciado por essa Casa Legislativa Municipal. A matéria ora encaminhada visa regulamentar o pagamento de diárias a serem pagas aos agentes políticos e demais servidores desta Prefeitura, em razão da necessidade de seus deslocamentos a serviço do Poder Público para outras localidades. Em face da necessidade eventual de deslocamentos de servidores para outras localidades, a fim de assim permitir e garantir a boa representação deste Poder Público é que se torna necessária a regulamentação de diárias, tudo para que se possa permitir a cobertura das despesas com alimentação e com hospedagem de nossos agentes durante a representatividade em serviço deste ente público. Note-se a regulamentação ora tratada na matéria em anexo possui amparo no quanto delineado e orientado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, como inclusive se pode perceber ao aferir os termos do Acórdão T C N.º 1032/2023, que assim determina “Em regra, as despesas com hospedagem e alimentação de servidores a serviço do poder público devem ser custeadas por meio de diárias, caso possuam previsão legal e sejam devidamente regulamentadas.” Cumpre de outra banda também esclarecer, que os valores ora reproduzidos e consignados na matéria em anexo possuem simetria com o que já vem sendo aplicado pelas cidades circunvizinhas a esta, demonstrando diante disso a nossa preocupação em se estabelecer valores justos e condizentes com a atual realidade em que vivemos. Diante disso, requisitamos que a matéria ora em anexo seja apreciada em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA. Cordial e atenciosamente, HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO prefeita