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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAbre Crédito adicional junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 36/2025. 
Ementa: “Abre Crédito adicional junto ao 
Orçamento Público Municipal vigente e 
dá outras providências”. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE/PE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Sra. HELBE 
DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, submete à 
apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 
 
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância 
de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais) na forma assim descrita: 
Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com recursos 
provenientes anulação de dotação no orçamento vigente, conforme segue: 
 
Art. 2º - Em face dos créditos autorizados nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a 
proceder à readequação na Lei Municipal nº 1.057 de 28 de outubro de 2021 - Plano 
Plurianual – PPA e na Lei Municipal nº 1.193 de 13 de agosto de 2024 - Lei de Diretrizes 
Orçamentária – LDO. 
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos 
orçamentários abertos na presente lei, sem comprometimento do limite autorizado na 
forma do art. 8º, da Lei Municipal nº 1.197 de 27 de novembro de 2024; 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 19 DE 
AGOSTO DE 2025. 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 
prefeita 
JUSTIFICATIVA 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Trindade/PE 
Senhor Presidente, 
Senhoras e senhores vereadores 
Vimos por meio do presente, encaminhar o Projeto de Lei anexo, a fim de que 
possa essa Casa de Leis apreciá-lo. 
A matéria ora encaminhada, solicita autorização legislativa para que possa ser 
aberto crédito junto ao Orçamento Público Municipal em vigor, na forma permissiva 
constante da Lei Federal N.º 4.320/64, para satisfazer necessidades do Poder Executivo 
Municipal. 
O crédito solicitado no projeto de lei provém de anulação de dotação do 
orçamento em vigor e trata de manutenção de ações integrada do sistema municipal de 
ensino e visa a regulação dos profissionais contratados como bolsistas. 
Cumpre-nos rememorar que as medidas que estão sendo requisitadas sob a 
forma do Projeto de Lei em destaque são puro reflexo de regras esculpidas na Lei Federal 
Complementar N.º 101/2000 e na Lei Federal N.º 4.320/64. 
Em assim sendo, requisitamos que a matéria ora acostada seja apreciada pelo 
Plenário dessa Casa Legislativa Municipal, como inclusive determina e impõe o seu 
Regimento Interno quando se trata de pedido de autorização de abertura de crédito ao 
Orçamento, e que dada a urgência, seja a mesma apreciada em caráter de URGÊNCIA. 
Cordial e atenciosamente, 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 
prefeita 

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