| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Abre Crédito adicional junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 36/2025. Ementa: “Abre Crédito adicional junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE/PE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais) na forma assim descrita: Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com recursos provenientes anulação de dotação no orçamento vigente, conforme segue: Art. 2º - Em face dos créditos autorizados nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à readequação na Lei Municipal nº 1.057 de 28 de outubro de 2021 - Plano Plurianual – PPA e na Lei Municipal nº 1.193 de 13 de agosto de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos orçamentários abertos na presente lei, sem comprometimento do limite autorizado na forma do art. 8º, da Lei Municipal nº 1.197 de 27 de novembro de 2024; Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 19 DE AGOSTO DE 2025. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO prefeita JUSTIFICATIVA Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Trindade/PE Senhor Presidente, Senhoras e senhores vereadores Vimos por meio do presente, encaminhar o Projeto de Lei anexo, a fim de que possa essa Casa de Leis apreciá-lo. A matéria ora encaminhada, solicita autorização legislativa para que possa ser aberto crédito junto ao Orçamento Público Municipal em vigor, na forma permissiva constante da Lei Federal N.º 4.320/64, para satisfazer necessidades do Poder Executivo Municipal. O crédito solicitado no projeto de lei provém de anulação de dotação do orçamento em vigor e trata de manutenção de ações integrada do sistema municipal de ensino e visa a regulação dos profissionais contratados como bolsistas. Cumpre-nos rememorar que as medidas que estão sendo requisitadas sob a forma do Projeto de Lei em destaque são puro reflexo de regras esculpidas na Lei Federal Complementar N.º 101/2000 e na Lei Federal N.º 4.320/64. Em assim sendo, requisitamos que a matéria ora acostada seja apreciada pelo Plenário dessa Casa Legislativa Municipal, como inclusive determina e impõe o seu Regimento Interno quando se trata de pedido de autorização de abertura de crédito ao Orçamento, e que dada a urgência, seja a mesma apreciada em caráter de URGÊNCIA. Cordial e atenciosamente, HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO prefeita