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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAltera o artigo 334-A, da Lei Municipal nº 1.060 de 17 de novembro de 2021 e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 038/2025. 
EMENTA: Altera o arƟgo 334-A, da Lei Municipal 
nº 1.060 de 17 de novembro de 2021 e dá outras 
providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a 
senhora HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pelo art. 70, II, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do 
Poder LegislaƟvo Municipal, o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º O art. 334-A passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 334-A... 
I – Para os contribuintes classificados como residencial e com consumo perante 
a concessionária entre: 
FAIXA DE CONSUMO (kWh) CIP (R$) 
0 a 30 3,04 
31 a 50 5,47 
51 a 100 9,27 
101 a 150 16,87 
151 a 300 31,24 
301 a 500 42,45 
501 a 1000 66,92 
Acima de 1000 157,16 
III– Para os contribuintes classificados como comércio, indústria e serviços e 
com consumo perante a concessionária entre: 
FAIXA DE CONSUMO (kWh) CIP (R$) 
0 a 30 9,10 
31 a 50 12,09 
51 a 100 19,04 
101 a 150 26,61 
151 a 300 38,50 
301 a 500 53,44 
501 a 1000 74,70 
Acima de 1000 182,10 
Art. 2º Os demais disposiƟvos legais permanecem íntegros.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO EM 26 DE 
AGOSTO DE 2025. 
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO 
Prefeita 
JUSTIFICATIVA 
Ao 
Excelenơssimo Senhor
Allan Johnes de Moraes Galdino 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Trindade/PE
Com os cumprimentos iniciais, dirijo-me a Vossa Excelência e seus pares, para 
encaminhar o incluso Projeto de Lei, cujo teor versa sobre alterações na Lei Municipal nº 
1.060, de 17 de novembro de 2021. 
O presente Projeto de Lei tem por objeto a atualização, no âmbito do município 
de Trindade, Estado de Pernambuco, dos valores das contribuições de iluminação pública 
(CIP), tendo em vista que a úlƟma atualização deu-se em novembro de 2023, de acordo 
com os demonstraƟvos de correção monetária IPCA, em anexo.
A presente proposição fundamenta-se no disposto no art. 149-A da 
Constituição Federal, que confere aos municípios a competência para instituir contribuição 
destinada ao custeio do serviço de iluminação pública, possibilitando, inclusive a cobrança 
em fatura de consumo de energia elétrica. 
A necessidade de atualização dos valores das contribuições decorre do 
constante aumento dos custos relacionados ao setor energético, que afetam diretamente 
os serviços de manutenção, expansão e modernização da iluminação pública. Ressalte-se 
que, apenas nos últimos anos, os reajustes tarifários promovidos pelas concessionárias de 
energia têm provocado significativo impacto nas despesas municipais. 
Além disso, a ampliação da malha urbana e a demanda por instalação de novos 
pontos de iluminação, bem como a substituição de lâmpadas convencionais por 
tecnologias mais eficientes, como LED, exigem investimentos permanentes, sob pena de 
comprometer a qualidade do serviço prestado à população. 
Cumpre enfatizar que a iluminação pública é um serviço essencial, diretamente 
relacionado à segurança dos cidadãos, ao bem-estar coletivo e à valorização dos espaços 
urbanos, sendo, portanto, dever do município garantir sua adequada prestação. 
O reajuste ora proposto busca restabelecer o equilíbrio econômico￾financeiro da arrecadação destinada ao custeio da iluminação pública, garantindo a 
continuidade e a melhoria dos serviços sem que haja sobrecarga para o orçamento 
municipal. 
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei se faz necessária e urgente, a fim de 
assegurar os recursos indispensáveis para que o Município de Trindade continue investindo 
em um sistema de iluminação pública moderno, eficiente e que atenda plenamente às 
necessidades da população. 
Diante do exposto, conclamamos os nobres Vereadores à aprovação da 
presente proposição, certos de que ela representa um avanço para a cidade e para a 
qualidade de vida de seus munícipes. 
Cordial e atenciosamente. 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 
prefeita 



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