| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Altera o artigo 334-A, da Lei Municipal nº 1.060 de 17 de novembro de 2021 e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 038/2025. EMENTA: Altera o arƟgo 334-A, da Lei Municipal nº 1.060 de 17 de novembro de 2021 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a senhora HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 70, II, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder LegislaƟvo Municipal, o seguinte projeto de Lei: Art. 1º O art. 334-A passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 334-A... I – Para os contribuintes classificados como residencial e com consumo perante a concessionária entre: FAIXA DE CONSUMO (kWh) CIP (R$) 0 a 30 3,04 31 a 50 5,47 51 a 100 9,27 101 a 150 16,87 151 a 300 31,24 301 a 500 42,45 501 a 1000 66,92 Acima de 1000 157,16 III– Para os contribuintes classificados como comércio, indústria e serviços e com consumo perante a concessionária entre: FAIXA DE CONSUMO (kWh) CIP (R$) 0 a 30 9,10 31 a 50 12,09 51 a 100 19,04 101 a 150 26,61 151 a 300 38,50 301 a 500 53,44 501 a 1000 74,70 Acima de 1000 182,10 Art. 2º Os demais disposiƟvos legais permanecem íntegros. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO EM 26 DE AGOSTO DE 2025. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO Prefeita JUSTIFICATIVA Ao Excelenơssimo Senhor Allan Johnes de Moraes Galdino Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Trindade/PE Com os cumprimentos iniciais, dirijo-me a Vossa Excelência e seus pares, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, cujo teor versa sobre alterações na Lei Municipal nº 1.060, de 17 de novembro de 2021. O presente Projeto de Lei tem por objeto a atualização, no âmbito do município de Trindade, Estado de Pernambuco, dos valores das contribuições de iluminação pública (CIP), tendo em vista que a úlƟma atualização deu-se em novembro de 2023, de acordo com os demonstraƟvos de correção monetária IPCA, em anexo. A presente proposição fundamenta-se no disposto no art. 149-A da Constituição Federal, que confere aos municípios a competência para instituir contribuição destinada ao custeio do serviço de iluminação pública, possibilitando, inclusive a cobrança em fatura de consumo de energia elétrica. A necessidade de atualização dos valores das contribuições decorre do constante aumento dos custos relacionados ao setor energético, que afetam diretamente os serviços de manutenção, expansão e modernização da iluminação pública. Ressalte-se que, apenas nos últimos anos, os reajustes tarifários promovidos pelas concessionárias de energia têm provocado significativo impacto nas despesas municipais. Além disso, a ampliação da malha urbana e a demanda por instalação de novos pontos de iluminação, bem como a substituição de lâmpadas convencionais por tecnologias mais eficientes, como LED, exigem investimentos permanentes, sob pena de comprometer a qualidade do serviço prestado à população. Cumpre enfatizar que a iluminação pública é um serviço essencial, diretamente relacionado à segurança dos cidadãos, ao bem-estar coletivo e à valorização dos espaços urbanos, sendo, portanto, dever do município garantir sua adequada prestação. O reajuste ora proposto busca restabelecer o equilíbrio econômicofinanceiro da arrecadação destinada ao custeio da iluminação pública, garantindo a continuidade e a melhoria dos serviços sem que haja sobrecarga para o orçamento municipal. Assim, a aprovação deste Projeto de Lei se faz necessária e urgente, a fim de assegurar os recursos indispensáveis para que o Município de Trindade continue investindo em um sistema de iluminação pública moderno, eficiente e que atenda plenamente às necessidades da população. Diante do exposto, conclamamos os nobres Vereadores à aprovação da presente proposição, certos de que ela representa um avanço para a cidade e para a qualidade de vida de seus munícipes. Cordial e atenciosamente. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO prefeita