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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaInstitui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no Município de Trindade-PE, e dá outras providências.
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Projeto de Lei nº 044/2025
Institui o Conselho Municipal dos Direitos 
da Pessoa Idosa – CMDPI, no Município de 
Trindade, Estado de Pernambuco, e dá 
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte 
Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, órgão 
colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, integrante da estrutura do 
Governo Municipal, com a finalidade de promover, proteger e assegurar os direitos da 
pessoa idosa no município de Trindade.
Art. 2º Considera-se idosa toda pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, 
independentemente de sexo, cor, raça, credo ou ideologia.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao CMDPI:
I - Orientar, coordenar e fiscalizar a implementação das políticas municipais de 
atendimento e proteção dos direitos da pessoa idosa;
II - Promover, apoiar e incentivar organizações e entidades que prestem serviços de 
assistência à pessoa idosa;
III - Estimular a participação popular e a descentralização político-administrativa por 
meio de entidades representativas de caráter idôneo;
IV - Fornecer apoio técnico a instituições governamentais e não-governamentais para 
efetivar os princípios da Política Municipal do Idoso;
V - Subsidiar órgãos municipais na propositura de ações legais que visem proteger os 
direitos da pessoa idosa;
VI - Propor aperfeiçoamento da legislação relacionada aos direitos do idoso;
VII - Realizar campanhas de divulgação, conscientização e formação de opinião pública 
sobre os direitos da pessoa idosa;
VIII - Controlar, auditar e avaliar a aplicação de recursos recebidos por entidades 
públicas ou privadas, garantindo a correta destinação às políticas de assistência ao 
idoso;
IX - Solicitar o descredenciamento de instituições que não cumpram suas finalidades ou 
utilizem recursos indevidamente;
X - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XI - Manter cadastro atualizado de associações, grupos de convivência e Instituições de 
Longa Permanência para Idosos (ILPIs) no município;
XII - Elaborar planejamento anual em articulação com a Secretaria responsável, 
incluindo programação financeira no orçamento municipal;
XIII - Realizar fóruns, conferências e outros eventos que assegurem a participação da 
sociedade civil nas diretrizes e metas da política do idoso;
XIV - Planejar, convocar, organizar e acompanhar a realização das Conferências 
Municipais dos Direitos do Idoso, garantindo a participação da sociedade civil e 
alinhamento com as diretrizes estaduais e nacionais;
XV - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços e programas que oferecem atendimento 
às pessoas idosas no município, assegurando a qualidade e efetividade das ações 
desenvolvidas;
XVI - Examinar outros assuntos de interesse da política do idoso.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O CMDPI será composto por oito (08) membros efetivos, sendo:
 I - Representantes governamentais (04):
 a) Representante da Secretaria do Trabalho, Cidadania, Inclusão e Desenvolvimento 
Social;
 b) Representante da Secretaria de Saúde;
 
c) Representante da Secretaria de Educação; 
d) Representante da Secretaria de Administração.
 II - Representantes da sociedade civil (04):
 a) 04 Representantes de entidades, associações, sindicatos e outros organismos que 
desenvolvam ações voltadas à pessoa idosa.
Parágrafo Único: Cada titular terá um suplente, mantendo-se a mesma 
representatividade
CAPÍTULO IV
DA INDICAÇÃO, ELEIÇÃO E MANDATO
Art. 5º Os membros e respectivos suplentes serão:
I - Governamentais: indicados pelas Secretarias e nomeados pela Prefeita;
II - Sociedade civil: eleitos pelas entidades mencionadas no Art. 4º, em fórum 
especialmente convocado e de forma unificada, em data específica e obrigatória, nos 
termos da Lei Estadual nº 15.446/2014, garantindo ampla participação da sociedade 
civil.
§ 1º O Presidente do Conselho será eleito pelo Plenário para mandato de 02 (dois) anos, 
permitida uma recondução.
§ 2º O mandato de cada Conselheiro será de 04 (quatro) anos, com possibilidade de 
recondução por uma única vez, permanecendo em exercício até a nomeação de novos 
membros.
§ 3º A função de conselheiro não será remunerada, salvo cobertura de despesas com 
viagens, estadia e alimentação vinculadas às atividades do Conselho.
§ 4º A Secretaria responsável pelo CMDPI fornecerá condições materiais, recursos 
humanos e equipamentos para o pleno funcionamento do Conselho.
§ 5º A Secretaria indicará um servidor para exercer a função de Secretaria Executiva do 
CMDPI.
CAPÍTULO V
DAS INSTALAÇÕES, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 6º O Governo Municipal garantirá instalações físicas, equipamentos, pessoal e 
manutenção para o pleno funcionamento do CMDPI.
Art. 7º A instalação do Conselho ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a 
publicação desta Lei.
Art. 8º No prazo de 60 (sessenta) dias após a instalação, o CMDPI deverá aprovar seu 
Regimento Interno.
Art. 9º A Secretaria responsável deverá dotar no orçamento municipal as verbas 
necessárias à instalação, manutenção e funcionamento do CMDPI.
Art. 10º Casos omissos nesta Lei serão decididos pelo Plenário do CMDPI.
CAPÍTULO VI 
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º O Fundo Municipal da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 1.100, de 24 de junho 
de 2022, integra a estrutura de apoio ao CMDPI, destinando-se a financiar programas, 
projetos e ações voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13º Ficam revogadas integralmente a Lei nº 667, de 14 de fevereiro de 2006, e 
demais disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE ESTADO DE PERNAMBUCO, EM
22 DE SETEMBRO DE 2025.
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO
Prefeita
Mensagem de Envio do Projeto de Lei N.º 044/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar à apreciação 
dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o 
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, revogando a legislação 
anterior.
A proposta tem como objetivo assegurar a continuidade e o 
fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa 
dos direitos da pessoa idosa, garantindo a participação social e o 
acompanhamento das ações destinadas a este segmento.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos
nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Cordial e atenciosamente,
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO 
PREFEITA

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