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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaAutoriza a prorrogação de contratos temporários de trabalho celebrados com base na Lei Municipal nº 569/2001 e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 045/2025
Autoriza a prorrogação de contratos temporários de 
trabalho celebrados com base na Lei Municipal nº. 
569/2001 e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a SRA. 
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições que são conferidas 
pela art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo 
Municipal, o seguinte projeto de lei:
 
Art. 1º - Fica autorizada, excepcionalmente, a prorrogação das contratações temporárias de 
excepcional interesse público em curso na data de início de vigência desta Lei, celebrados com 
base na Lei Municipal nº. 569/2001, até o dia 31 de dezembro de 2025.
§1º - A prorrogação autorizada no caput somente poderá ser realizada para garantir a 
conclusão de atividades já iniciadas, especialmente aquelas desenvolvidas pelos profissionais 
de magistério e profissionais de apoio indispensáveis para a conclusão do ano letivo de 2025 
e deverá ser justificada pela Secretária Municipal de Educação.
§2º - A autorização excepcional ora concedida poderá ser imediatamente revogada caso seja 
realizado concurso público para provimento de cargos efetivos.
Art. 2º - Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta 
lei correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Trindade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE ESTADO DE PERNAMBUCO, EM 22 DE 
SETEMBRO DE AGOSTO DE 2025.
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO
prefeita
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei Nº 045/2025
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, cujo teor 
versa sobre a autorização excepcional para prorrogação da vigência das contratações por 
excepcional interesse público realizadas com base na Lei Municipal nº. 569, de 19 de fevereiro 
de 2001.
A autorização ora concedida tem como finalidade evitar prejuízos para os alunos 
matriculados na rede municipal de ensino que, de outra forma, teriam que passar pela 
substituição dos professores e pessoal de apoio que executaram a política educacional do 
Município de Trindade ao longo do ano de 2025, algo que seria extremamente prejudicial para 
os discentes.
Isso porque, principalmente nas séries iniciais, é estimulado a formação de um vínculo 
entre professores e alunos pois, desta forma, é facilitado o processo de aprendizado e 
evolução dos estudantes e, com a mudança de professores e profissionais de apoio, poderiam 
ser rompidos vínculos e prejudicado o processo de aprendizagem realizado ao longo de 2025.
Em vista do exposto e cientes receptividade desta Casa que sempre se mostrou atenta 
às necessidades do povo de Trindade, envio a presente mensagem, requerendo que a 
apreciação da matéria se dê em regime de urgência urgentíssima.
Cordial e atenciosamente,
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO
prefeita

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