br-locleg corpus explorer

← Trindade (PE)

materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaInstitui o Dia Municipal dos Apicultores e Meliponicultores do município de Trindade-PE, e dá outras providências;
native_id256

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Gabinete do Vereado Edivan da Silva Santos
CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO
Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000
e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br
Projeto de Lei Legislativo nº 008/2025
Ementa: Institui o Dia Municipal dos Apicultores e Meliponicultores
no município de Trindade e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído no município de Trindade-PE., o Dia Municipal dos Apicultores e 
Meliponicultores, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de abril .
Art. 2º - O Dia Municipal dos Apicultores e Meliponicultores tem como objetivos:
I - Reconhecer e valorizar a importância da apicultura e meliponicultura como atividades econômicas, social e 
ambiental;
II - Promover a conscientização sobre o papel fundamental das abelhas na polinização e na manutenção da 
biodiversidade;
III - Incentivar a criação de abelhas e o consumo de mel e outros produtos apícolas;
IV - Divulgar as boas práticas na apicultura e meliponicultura e a importância da pesquisa e inovação no 
setor;
V - Estimular a união e a organização dos apicultores e meliponicultores do município.
Art. 3º - As comemorações do Dia Municipal do Apicultor e Meliponicultor poderão incluir:
I - A realização de eventos, palestras, workshops e feiras para a exposição e venda de produtos apícolas;
II - A promoção de campanhas educativas em escolas e espaços públicos sobre a importância das abelhas e da 
apicultura e meliponicultura;
III - A homenagem a apicultores e meliponicultores que se destacaram no desenvolvimento da atividade no 
município;
IV - A divulgação da cultura e tradições ligadas à apicultura e meliponicultura
Art. 4º - O evento poderá contar com o apoiodo Poder Executivo Municipal, através de parcerias com 
entidades públicas e privadas, para garantir a realização e expansão das atividades comemorativas a serem 
realizadas no dia Municipal dos Apicultores e Meliponicultores.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Vereador Edivan da Silva Santos, em 16 de setembro de 2025.
Edivan da Silva Santos
Vereador
Gabinete do Vereado Edivan da Silva Santos
CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO
Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000
e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br
Justificativa ao Projeto de Lei Legislativo nº 008/2025
A presente proposição tem como objetivo prestar uma justa e merecida homenagem a 
Raulino Santiago do Nascimento, uma figura emblemática e pioneira no inicio da década de 60,
na área da apicultura e meliponicultura em nosso município e na região do Araripe.
Raulino Santiago do Nascimento dedicou grande parte de sua vida à criação de abelhas e à 
produção de mel, cera e outros derivados, superando desafios e contribuindo de forma 
significativa para o fortalecimento da economia local. Sua paixão e perseverança não apenas o 
tornaram um apicultor e meliponicultor de sucesso, mas também um verdadeiro mentor, 
compartilhando seus conhecimentos e incentivando outros moradores a ingressarem na 
atividade.
A apicultura e meliponicultura, além de ser uma importante fonte de renda, desempenha um 
papel crucial na polinização e na preservação ambiental. O legado de Raulino Santiago do 
Nascimento vai além do campo econômico, impactando positivamente o ecossistema local e a 
consciência ambiental de nossa comunidade.
Portanto, a homenagem é um ato de reconhecimento por sua contribuição inestimável. Ao 
eternizar seu nome, reforçamos os valores de trabalho, dedicação e pioneirismo que ele 
representou, servindo de inspiração para as futuras gerações.
Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto.
 Gabinete do Vereador Edivan da Silva Santos, em 16 de setembro de 2025.
Edivan da Silva Santos
Vereador

open original →