br-locleg corpus explorer

← Trindade (PE)

materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAbre Crédito adicional junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências”.
native_id261

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI Nº 049/2025 
Ementa: “Abre Crédito adicional junto ao 
Orçamento Público Municipal vigente e 
dá outras providências”. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Sra. 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso II, da Lei Orgânica municipal, submete à 
apreciação e votação desta Casa de Leia, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância de 
R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais) na forma assim descrita: 
Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com recursos 
provenientes excesso de arrecadação na forma do anexo I; 
 
Art. 2º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar, na 
importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na forma assim descrita: 
Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com as seguintes 
anulações de dotações orçamentária: 
Art. 3º Em face dos créditos autorizados nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a 
proceder à readequação na Lei Municipal nº 1.057 de 28 de outubro de 2021 - Plano 
Plurianual – PPA e na Lei Municipal nº 1.193 de 13 de agosto de 2024 - Lei de Diretrizes 
Orçamentária – LDO. 
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos 
orçamentários abertos na presente lei, sem comprometimento do limite autorizado na 
forma do art. 8º, da Lei Municipal nº 1.197 de 27 de novembro de 2024; 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
GABINETE DA PREFEIRA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 07 DE 
OUTUBRO DE 2025 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 
prefeita 
JUSTIFICATIVA 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Allan Johnes de Moraes Galdino 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Trindade/PE
Dirijo-me a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar a esta Egrégia 
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para que 
possa ser aberto crédito junto ao Orçamento Público Municipal em vigor, na forma 
permissiva constante da Lei Federal N.º 4.320/64, para satisfazer necessidades do Poder 
Executivo Municipal. 
O crédito solicitado no projeto de lei provém de recursos de superavit 
financeiro e excesso de arrecadação conforme descritos nos anexos I e II do presente e 
visam o atendimento as atividades vinculadas aos serviços de saúde do município. 
Cumpre-nos rememorar que as medidas que estão sendo requisitadas sob a 
forma do Projeto de Lei em destaque são puro reflexo de regras esculpidas na Lei Federal 
Complementar N.º 101/2000 e na Lei Federal N.º 4.320/64. 
Em assim sendo, requisitamos que a matéria ora acostada seja apreciada pelo 
Plenário dessa Casa Legislativa Municipal, como inclusive determina e impõe o seu 
Regimento Interno quando se trata de pedido de autorização de abertura de crédito ao 
Orçamento, e que dada a urgência, seja a mesma apreciada em caráter de URGÊNCIA. 
Para tanto, conto com o costumeiro apoio e colaboração dos ilustres integrantes 
dessa Casa Legislativa, para apreciação e aprovação do Projeto de Lei em tela. 
Cordial e atenciosamente, 
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO 
prefeita 



open original →