| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Auxílio Alimentação dos servidores de carreira da Guarda Civil Municipal no âmbito do município de Trindade-PE, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 052/2025. EMENTA: Dispõe sobre a criação do Auxílio Alimentação dos servidores de carreira da Guarda Civil Municipal no âmbito do Município de Trindade/PE e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte projeto de lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o Auxílio Alimentação, para o servidor público municipal ocupante do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal, em efetivo exercício de suas funções no âmbito do Município de Trindade/PE. Art. 2º. Fica vedado o pagamento do Auxílio Alimentação de que trata esta Lei quando o servidor lotado no cargo efetivo de Guarda Civil Municipal houver faltado injustificadamente ao serviço, estiver em licença para tratar sobre interesses particulares, inativos e os que se encontrarem cedidos a outros órgãos da administração pública ou poderes, seja Municipal, Estadual ou Federal. Art. 3º. O auxílio alimentação será concedido em pecúnia, de natureza indenizatória, no importe de 10% (dez por cento) sobre o salário base da categoria. Art. 4º. Os Guardas Municipais não poderão perceber mais de 01 (um) auxílio alimentação por mês. Art. 5º. O Auxílio Alimentação não será: I – Incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão; II – Considerado para efeito de contribuição previdenciária. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 07 de outubro de 2025. ___________________________________________ HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO Prefeita Mensagem de Envio do Projeto de Lei N.º 052/2025. Ao Excelentíssimo Senhor Allan Johnes de Moraes Galdino Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Trindade/PE Senhor Presidente, Senhoras vereadoras e Vereadores Encaminhamos, por meio deste, o incluso Projeto de Lei, a fim de que o mesmo seja submetido à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, nos termos regimentais. A matéria ora encaminhada, trata da criação de auxílio alimentação, de caráter indenizatório, para que os servidores efetivos lotados no cargo de Guarda Civil Municipal possam se alimentar durante a execução de seus serviços públicos para garantir a paz e a ordem pública da coletividade. Considerando que a execução dos serviços prestados por sobredita categoria muitas vezes não tem hora e nem local previamente estabelecidos, necessitam prolongar sua jornada de trabalho em razão de execução de plantões e de diligências. A partir da criação de auxílio em pecúnia, estaremos permitindo que esses servidores possam se alimentar em qualquer lugar durante a execução de seus serviços, tornando-os mais produtivos em prol da segurança que todos almejamos. Em assim sendo, requer que a referida matéria seja apreciada em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA. Cordial e atenciosamente, ___________________________________________ HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO Prefeita