| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | “Abre Crédito adicional junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências”. |
| native_id | 276 |
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Projeto de Lei Nº. 59/2025. Ementa: “Abre Crédito adicional junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE/PE, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância de R$ 19.065.123,65 (dezenove milhões, sessenta e cinco mil, cento e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos) na forma assim descrita: Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com recursos provenientes excesso de arrecadação na forma dos anexos I, II e III; Art. 2º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância de R$ 4.315.274,28 (quatro milhões, trezentos e quinze mil, duzentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos) na forma assim descrita: Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com recursos provenientes da anulação de dotação no orçamento, conforme segue: Art. 3º - Em face dos créditos autorizados nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à readequação na Lei Municipal nº 1.057 de 28 de outubro de 2021 - Plano Plurianual – PPA e na Lei Municipal nº 1.193 de 13 de agosto de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos orçamentários abertos na presente lei, sem comprometimento do limite autorizado na forma do art. 8º, da Lei Municipal nº 1.197 de 27 de novembro de 2024; Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Trindade (PE), 25 de novembro de 2025. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO Prefeita do Município Mensagem de Envio ao Projeto de Lei nº 59/2025. Trindade (PE), 25 de novembro de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor ALLAN JOHNES DE MORAES GALDINO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Trindade/PE Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), Vimos, por meio do presente, encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, para que seja submetido à devida apreciação e deliberação dos nobres membros deste Parlamento Municipal. A matéria ora encaminhada tem por finalidade solicitar autorização legislativa para abertura de crédito adicional no Orçamento Público Municipal vigente, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro aplicáveis à elaboração e ao controle dos orçamentos públicos. O crédito pleiteado decorre de excesso de arrecadação, conforme demonstrado nos Anexos I, II e III que acompanha o presente expediente, e destina-se a realização de investimentos no município como construção de unidade escolar, construção de unidade de saúde e unidade habitacionais, além da manutenção da secretaria municipal de educação. Cumpre destacar que as providências ora propostas encontram amparo não apenas na Lei nº 4.320/64, mas também na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que disciplina a gestão fiscal responsável e estabelece princípios de equilíbrio das contas públicas. Diante do exposto, requisitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei pelo Plenário desta Casa Legislativa, observando-se os trâmites regimentais aplicáveis às matérias de natureza orçamentária. Considerando a relevância e a urgência das ações a serem executadas, solicitamos, ainda, que a tramitação da proposição se dê em regime de urgência urgentíssima, nos termos do Regimento Interno. Na certeza de contarmos com o costumeiro espírito de colaboração e compromisso dos nobres Vereadores com os interesses do Município, apresentamos votos de elevada estima e distinta consideração. Saudações. _______________________________________________ HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO Prefeita do Município Exercício: 2025 DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (MÊS: OUTUBRO) PREFEITURA MUNICIPAL DE TRINDADE AV. CENTRAL Nº 160 11040912/0001-03 Entidade: CONSOLIDADO Descrição Valor Fonte STN 1.540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos (Exerc.Corrente) I - Arrecadação verificada no período imediatamente anterior à abertura do crédito adicional 28.177.777,42 II - (-)Receitas provenientes de convênios 0,00 III - Arrecadação líquida do período (I-II) 28.177.777,42 IV - Arrecadação verificada no exercício anterior relativa ao mesmo período acima mencionado 25.899.617,97 V - (-)Receitas provenientes de convênios 0,00 VI - Arrecadação líquida do período (IV-V) 25.899.617,97 VII - Arrecadação verificada no exercício anterior relativa ao período subsequente 5.836.900,98 VIII - (-)Receitas provenientes de convênios 0,00 IX - Arrecadação líquida no período (VII-VIII) 5.836.900,98 X - Índice de incremento ou decréscimo de arrecadação (III/VI) 1,09 XI - Possível arrecadação no período (IX*X) 6.362.222,07 XII - Valor já arrecadado no exercício (=I) 28.177.777,42 XIII - Provável arrecadação no exercício (XI+XII) 34.539.999,49 XIV - Previsão da Receita para o exercício (exceto convênios) 31.719.563,45 XV - Provável excesso de arrecadação para o exercício (XIII-XIV) 2.820.436,04 XVI - (-)Créditos adicionais abertos no exercício (por excesso) 0,00 XVII - (-)Créditos Extraordinários abertos no exercício 0,00 XVIII - Excesso disponível para abertura de créditos adicionais (XV - (XVI+XVII)) 2.820.436,04 Anexo I Página 1 de 3 Anexo I Página 2 de 3 Anexo I Página 3 de 3 Anexo II Página 1 de 25 Anexo II Página 2 de 25 Anexo II Página 3 de 25 Anexo II Página 4 de 25 Anexo II Página 5 de 25 Anexo II Página 6 de 25 Anexo II Página 7 de 25 Anexo II Página 8 de 25 Anexo II Página 9 de 25 Anexo II Página 10 de 25 Anexo II Página 11 de 25 Anexo II Página 12 de 25 Anexo II Página 13 de 25 Anexo II Página 14 de 25 Anexo II Página 15 de 25 Anexo II Página 16 de 25 Anexo II Página 17 de 25 Anexo II Página 18 de 25 Anexo II Página 19 de 25 Anexo II Página 20 de 25 Anexo II Página 21 de 25 Anexo II Página 22 de 25 Anexo II Página 23 de 25 Anexo II Página 24 de 25 Anexo II Página 25 de 25 INFORMAÇÕES DA PROPOSTA PROPOSTA N° 11393.4400001/25-003 Dados da proposta Entidade FMS TRINDADE/PE CNPJ 11.393.440/0001-72 Programa Atenção Básica Componente Requalifica UBS Tipo de Obra Construção Tipo de Recurso Programa Porte Porte I Valor da Proposta R$ 1.803.000,00 Justificativa Construir Unidade Básica de Saúde - UBS, adequada à oferta de serviços de atenção primária, diminuindo o vazio assistencial, na busca de fortalecer e qualificar o sistema de saúde no município de Trindade. Com esse pleito o município busca estruturar a Equipe de Saúde da Família (ESF), Saúde Bucal, Equipes Multiprofissionais e Agentes Comunitários de Saúde aumentando o acesso e cobertura da Atenção Primária em todos os locais e em especial em territórios de de maior vulnerabilidade social. Estruturar Unidade Básica de Saúde dentro do padrões preconizados pelo Ministérios da Saúde, permitindo com essa iniciativa expandir as equipes de Saúde da Família (ESF), Saúde Bucal, Equipes Multiprofissionais e Agentes Comunitários de Saúde, aumentando o acesso e cobertura da Atenção Primária em todos os locais e em especial em territórios de de maior vulnerabilidade social. Possibilitando criar uma ambiente com salas preparadas para teleatendimento/telessaúde, mais consultórios, salas para equipes multiprofissionais e sustentabilidade ecológica e ambiental. Tudo isso baseado na ótica da eficiência e eficácia saindo da locação de imóvel inadequado para o funcionamento em ambiente dentro dos padrões do Ministério da Saúde, atendendo a população em unidade de sede própria e de acordo com as exigências as normas sanitárias de funcionamento das unidades. Valor Empenhado R$ 90.150,00 Valor Pago R$ 0,00 Situação da Proposta Favorável Data do Cadastro 13/08/2025 Número da Portaria de Habilitação 8206 Data da Portaria de Habilitação 23/09/2025 Situação da obra Em ação preparatória Situação da proposta no SISPAG SOLICITADO Situação do monitoramento Atualizado Último monitoramento 29/10/2025 16:09 Localização Impresso em 12/11/2025 às 16:18 por Carlos Roberto Gomes Pág. 1/4 Anexo III Página 1 de 4 CNES - Nome do Estabelecimento USF VILA SAO GERALDO KESLEY BRENO RODRIGUES BARBOSA Município Trindade UF Pernambuco Bairro São Geral Iv Endereço Rua Bras Jose da Silva, 25 - São Geraldo Iv CEP 56250-000 Latitude e Longitude -7.766168701018412 / -40.290383109559116 Observações - Ambientes mínimos Ambientes Ambiente Quantidade Área mínima (m²) Almoxarifado 1 4 Área externa para descompressão da equipe 1 20 Área externa para embarque e desembarque de ambulância 1 21 Área externa para horta 1 12 Área externa para práticas coletivas (integrativas, intersetoriais e populares) 1 20 Área para guarda e distribuição de materiais esterilizados 1 3 Banheiro feminino funcionários 1 3,4 Banheiro masculino funcionários 1 3,4 Consultório diferenciado (Ginecologia) acessível 1 11 Consultório eMulti/Sala lilás 1 9 Consultório indiferenciado 1 9 Consultório odontológico com 01 equipo 1 9 Copa 1 3 Depósito de material de limpeza (DML) 1 2 Educação em saúde bucal (Escovódromo) 1 4,5 Espera[4] / Espaço lúdico 1 19,5 Farmácia - armazenamento 1 11 Impresso em 12/11/2025 às 16:18 por Carlos Roberto Gomes Pág. 2/4 Anexo III Página 2 de 4 Ambiente Quantidade Área mínima (m²) Farmácia - dispensação externa 1 4 Farmácia - dispensação interna 1 1,1 Paramentação 1 2 Recepção 1 11 Sala de amamentação 2 3 Sala de aplicação de medicamentos[10] 1 8 Sala de atendimento individualizado/acolhimento 1 9 Sala de curativos 1 9 Sala de gestão administrativa 1 5,5 Sala de medicação, reidratação /coleta de exames 1 8 Sala de preparo e esterilização[13] 1 4,8 Sala de recepção e limpeza (suja) 1 4,8 Sala de vacinação 1 9 Sala integração das equipes 1 16 Sala para práticas coletivas[8] 1 24 Sanitário infantil[6] 1 3 Sanitário PCD - Núcleo de Acesso e Acolhimento 2 3,2 Sanitário PCD - Núcleo de Cuidado Integral 1 3,2 Sanitário PCD - Núcleo de Procedimentos Exames e Assistência Farmaceutica 1 3,2 Fotografias Fotografia Quantidade anexada Última atualização Terreno 4 13/08/2025 Documentos Documento Última atualização Anexado por Impresso em 12/11/2025 às 16:18 por Carlos Roberto Gomes Pág. 3/4 Anexo III Página 3 de 4 Documento Última atualização Anexado por Declaração do chefe do poder executivo de comprovação de posse 13/08/2025 JOSE CARLOS MATOS JUNIOR Pareceres proposta - Favorável Data de envio para análise 13/08/2025 Data do parecer 03/09/2025 Observação/Justificativa Considerando as Portarias GM/MS nº 6.640 de 20/02/2025 e nº 7.613 de 17/07/2025, que instituíram o processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC); Considerando a Portaria de Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2017, seção III, subseção I que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); Considerando os art. 1104 ao art. 1120 da Portaria de Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma. Considerando a Resolução nº 10/CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do SUS; Ressaltamos que, para liberação da parcela única, na etapa de ação preparatória, será necessário apresentar no Sistema de Monitoramento de Obras - SISMOB a certidão emitida em cartório de registro de imóveis comprovando o exercício de plenos poderes do ente federativo sobre o terreno, admitindo-se, alternativamente a apresentação de declaração de dominialidade e documentos que comprovem a posse, conforme § 2º, Art. 1110, da Portaria de Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2017. Considerando, que no cadastro da proposta de projeto no SISMOB as respostas ao questionário eletrônico sobre o atendimento dos requisitos estabelecidos na Política ou Programa estão adequadas nos termos do art. 1107 da Portaria de Consolidação nº 06/2017, esta Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, posiciona-se com parecer de mérito FAVORÁVEL, para a construção da Unidade Básica de Saúde. É importante lembrar que toda UBS é um equipamento público e deve ser acessível de acordo com a Lei Federal de Acessibilidade - Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, a NBR-9050 e em conformidade com a RDC Anvisa nº 50/2002. Pagamentos Parcela única Situação Aguardando superação da etapa de Ação preparatória Impresso em 12/11/2025 às 16:18 por Carlos Roberto Gomes Pág. 4/4 Anexo III Página 4 de 4