br-locleg corpus explorer

← Trindade (PE)

materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-11-25
Ementa“Abre Crédito adicional junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências”.
native_id276

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

Projeto de Lei Nº. 59/2025.
Ementa: “Abre Crédito adicional junto ao 
Orçamento Público Municipal vigente e 
dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE/PE, no uso de suas atribuições legais, submete à 
apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância de R$ 
19.065.123,65 (dezenove milhões, sessenta e cinco mil, cento e vinte e três reais e sessenta e cinco 
centavos) na forma assim descrita:
Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com recursos provenientes 
excesso de arrecadação na forma dos anexos I, II e III;
Art. 2º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância de R$ 
4.315.274,28 (quatro milhões, trezentos e quinze mil, duzentos e setenta e quatro reais e vinte e oito 
centavos) na forma assim descrita:
Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com recursos provenientes da 
anulação de dotação no orçamento, conforme segue:
Art. 3º - Em face dos créditos autorizados nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à 
readequação na Lei Municipal nº 1.057 de 28 de outubro de 2021 - Plano Plurianual – PPA e na Lei 
Municipal nº 1.193 de 13 de agosto de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos orçamentários 
abertos na presente lei, sem comprometimento do limite autorizado na forma do art. 8º, da Lei 
Municipal nº 1.197 de 27 de novembro de 2024;
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em 
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Trindade (PE), 25 de novembro de 2025.
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO
Prefeita do Município
Mensagem de Envio ao Projeto de Lei nº 59/2025.
Trindade (PE), 25 de novembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ALLAN JOHNES DE MORAES GALDINO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Trindade/PE
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Vimos, por meio do presente, encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto 
de Lei, para que seja submetido à devida apreciação e deliberação dos nobres membros 
deste Parlamento Municipal.
A matéria ora encaminhada tem por finalidade solicitar autorização legislativa para 
abertura de crédito adicional no Orçamento Público Municipal vigente, em conformidade 
com o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais 
de direito financeiro aplicáveis à elaboração e ao controle dos orçamentos públicos.
O crédito pleiteado decorre de excesso de arrecadação, conforme demonstrado nos
Anexos I, II e III que acompanha o presente expediente, e destina-se a realização de 
investimentos no município como construção de unidade escolar, construção de unidade 
de saúde e unidade habitacionais, além da manutenção da secretaria municipal de 
educação.
Cumpre destacar que as providências ora propostas encontram amparo não apenas na Lei 
nº 4.320/64, mas também na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), que disciplina a gestão fiscal responsável e estabelece 
princípios de equilíbrio das contas públicas.
Diante do exposto, requisitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei pelo 
Plenário desta Casa Legislativa, observando-se os trâmites regimentais aplicáveis às 
matérias de natureza orçamentária.
Considerando a relevância e a urgência das ações a serem executadas, solicitamos, ainda, 
que a tramitação da proposição se dê em regime de urgência urgentíssima, nos termos do 
Regimento Interno.
Na certeza de contarmos com o costumeiro espírito de colaboração e compromisso dos 
nobres Vereadores com os interesses do Município, apresentamos votos de elevada estima 
e distinta consideração.
Saudações.
_______________________________________________
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO
Prefeita do Município
Exercício: 2025
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (MÊS: OUTUBRO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRINDADE
AV. CENTRAL Nº 160
11040912/0001-03
Entidade: CONSOLIDADO
Descrição Valor
Fonte STN 1.540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos (Exerc.Corrente)
I - Arrecadação verificada no período imediatamente anterior à abertura do crédito adicional 28.177.777,42
II - (-)Receitas provenientes de convênios 0,00
III - Arrecadação líquida do período (I-II) 28.177.777,42
IV - Arrecadação verificada no exercício anterior relativa ao mesmo período acima mencionado 25.899.617,97
V - (-)Receitas provenientes de convênios 0,00
VI - Arrecadação líquida do período (IV-V) 25.899.617,97
VII - Arrecadação verificada no exercício anterior relativa ao período subsequente 5.836.900,98
VIII - (-)Receitas provenientes de convênios 0,00
IX - Arrecadação líquida no período (VII-VIII) 5.836.900,98
X - Índice de incremento ou decréscimo de arrecadação (III/VI) 1,09
XI - Possível arrecadação no período (IX*X) 6.362.222,07
XII - Valor já arrecadado no exercício (=I) 28.177.777,42
XIII - Provável arrecadação no exercício (XI+XII) 34.539.999,49
XIV - Previsão da Receita para o exercício (exceto convênios) 31.719.563,45
XV - Provável excesso de arrecadação para o exercício (XIII-XIV) 2.820.436,04
XVI - (-)Créditos adicionais abertos no exercício (por excesso) 0,00
XVII - (-)Créditos Extraordinários abertos no exercício 0,00
XVIII - Excesso disponível para abertura de créditos adicionais (XV - (XVI+XVII)) 2.820.436,04
Anexo I
Página 1 de 3
Anexo I
Página 2 de 3
Anexo I
Página 3 de 3
Anexo II
Página 1 de 25
Anexo II
Página 2 de 25
Anexo II
Página 3 de 25
Anexo II
Página 4 de 25
Anexo II
Página 5 de 25
Anexo II
Página 6 de 25
Anexo II
Página 7 de 25
Anexo II
Página 8 de 25
Anexo II
Página 9 de 25
Anexo II
Página 10 de 25
Anexo II
Página 11 de 25
Anexo II
Página 12 de 25
Anexo II
Página 13 de 25
Anexo II
Página 14 de 25
Anexo II
Página 15 de 25
Anexo II
Página 16 de 25
Anexo II
Página 17 de 25
Anexo II
Página 18 de 25
Anexo II
Página 19 de 25
Anexo II
Página 20 de 25
Anexo II
Página 21 de 25
Anexo II
Página 22 de 25
Anexo II
Página 23 de 25
Anexo II
Página 24 de 25
Anexo II
Página 25 de 25
INFORMAÇÕES DA PROPOSTA
PROPOSTA N° 11393.4400001/25-003
Dados da proposta
Entidade
FMS TRINDADE/PE
CNPJ
11.393.440/0001-72
Programa
Atenção Básica
Componente
Requalifica UBS
Tipo de Obra
Construção
Tipo de Recurso
Programa
Porte
Porte I
Valor da Proposta
R$ 1.803.000,00
Justificativa
Construir Unidade Básica de Saúde - UBS, adequada à oferta de serviços de atenção primária, diminuindo o vazio
assistencial, na busca de fortalecer e qualificar o sistema de saúde no município de Trindade. Com esse pleito o
município busca estruturar a Equipe de Saúde da Família (ESF), Saúde Bucal, Equipes Multiprofissionais e Agentes
Comunitários de Saúde aumentando o acesso e cobertura da Atenção Primária em todos os locais e em especial em
territórios de de maior vulnerabilidade social.
Estruturar Unidade Básica de Saúde dentro do padrões preconizados pelo Ministérios da Saúde, permitindo com essa
iniciativa expandir as equipes de Saúde da Família (ESF), Saúde Bucal, Equipes Multiprofissionais e Agentes
Comunitários de Saúde, aumentando o acesso e cobertura da Atenção Primária em todos os locais e em especial em
territórios de de maior vulnerabilidade social. Possibilitando criar uma ambiente com salas preparadas para
teleatendimento/telessaúde, mais consultórios, salas para equipes multiprofissionais e sustentabilidade ecológica e
ambiental. Tudo isso baseado na ótica da eficiência e eficácia saindo da locação de imóvel inadequado para o
funcionamento em ambiente dentro dos padrões do Ministério da Saúde, atendendo a população em unidade de sede
própria e de acordo com as exigências as normas sanitárias de funcionamento das unidades.
Valor Empenhado
R$ 90.150,00
Valor Pago
R$ 0,00
Situação da Proposta
Favorável
Data do Cadastro
13/08/2025
Número da Portaria de Habilitação
8206
Data da Portaria de Habilitação
23/09/2025
Situação da obra
Em ação preparatória
Situação da proposta no SISPAG
SOLICITADO
Situação do monitoramento
Atualizado
Último monitoramento
29/10/2025 16:09
Localização
Impresso em 12/11/2025 às 16:18 por Carlos Roberto Gomes Pág. 1/4
Anexo III
Página 1 de 4
CNES
-
Nome do Estabelecimento
USF VILA SAO GERALDO KESLEY BRENO RODRIGUES
BARBOSA
Município
Trindade
UF
Pernambuco
Bairro
São Geral Iv
Endereço
 Rua Bras Jose da Silva, 25 - São Geraldo Iv
CEP
56250-000
Latitude e Longitude
-7.766168701018412 / -40.290383109559116
Observações
-
Ambientes mínimos
Ambientes
Ambiente Quantidade Área mínima (m²)
Almoxarifado 1 4
Área externa para descompressão da equipe 1 20
Área externa para embarque e desembarque de
ambulância 1 21
Área externa para horta 1 12
Área externa para práticas coletivas (integrativas,
intersetoriais e populares) 1 20
Área para guarda e distribuição de materiais esterilizados 1 3
Banheiro feminino funcionários 1 3,4
Banheiro masculino funcionários 1 3,4
Consultório diferenciado (Ginecologia) acessível 1 11
Consultório eMulti/Sala lilás 1 9
Consultório indiferenciado 1 9
Consultório odontológico com 01 equipo 1 9
Copa 1 3
Depósito de material de limpeza (DML) 1 2
Educação em saúde bucal (Escovódromo) 1 4,5
Espera[4] / Espaço lúdico 1 19,5
Farmácia - armazenamento 1 11
Impresso em 12/11/2025 às 16:18 por Carlos Roberto Gomes Pág. 2/4
Anexo III
Página 2 de 4
Ambiente Quantidade Área mínima (m²)
Farmácia - dispensação externa 1 4
Farmácia - dispensação interna 1 1,1
Paramentação 1 2
Recepção 1 11
Sala de amamentação 2 3
Sala de aplicação de medicamentos[10] 1 8
Sala de atendimento individualizado/acolhimento 1 9
Sala de curativos 1 9
Sala de gestão administrativa 1 5,5
Sala de medicação, reidratação /coleta de exames 1 8
Sala de preparo e esterilização[13] 1 4,8
Sala de recepção e limpeza (suja) 1 4,8
Sala de vacinação 1 9
Sala integração das equipes 1 16
Sala para práticas coletivas[8] 1 24
Sanitário infantil[6] 1 3
Sanitário PCD - Núcleo de Acesso e Acolhimento 2 3,2
Sanitário PCD - Núcleo de Cuidado Integral 1 3,2
Sanitário PCD - Núcleo de Procedimentos Exames e
Assistência Farmaceutica 1 3,2
Fotografias
Fotografia Quantidade anexada Última atualização
Terreno 4 13/08/2025
Documentos
Documento Última atualização Anexado por
Impresso em 12/11/2025 às 16:18 por Carlos Roberto Gomes Pág. 3/4
Anexo III
Página 3 de 4
Documento Última atualização Anexado por
Declaração do chefe do poder executivo de comprovação de
posse 13/08/2025 JOSE CARLOS
MATOS JUNIOR
Pareceres
proposta - Favorável
Data de envio para análise
13/08/2025
Data do parecer
03/09/2025
Observação/Justificativa
Considerando as Portarias GM/MS nº 6.640 de 20/02/2025 e nº 7.613 de 17/07/2025, que instituíram o processo de
seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do
Crescimento (Novo PAC);
Considerando a Portaria de Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2017, seção III, subseção I que redefine o
Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando os art. 1104 ao art. 1120 da Portaria de Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a
Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma.
Considerando a Resolução nº 10/CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o
planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no
âmbito do SUS;
Ressaltamos que, para liberação da parcela única, na etapa de ação preparatória, será necessário apresentar no
Sistema de Monitoramento de Obras - SISMOB a certidão emitida em cartório de registro de imóveis comprovando
o exercício de plenos poderes do ente federativo sobre o terreno, admitindo-se, alternativamente a apresentação de
declaração de dominialidade e documentos que comprovem a posse, conforme § 2º, Art. 1110, da Portaria de
Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Considerando, que no cadastro da proposta de projeto no SISMOB as respostas ao questionário eletrônico sobre o
atendimento dos requisitos estabelecidos na Política ou Programa estão adequadas nos termos do art. 1107 da
Portaria de Consolidação nº 06/2017, esta Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, posiciona-se com
parecer de mérito FAVORÁVEL, para a construção da Unidade Básica de Saúde.
É importante lembrar que toda UBS é um equipamento público e deve ser acessível de acordo com a Lei Federal
de Acessibilidade - Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, a NBR-9050 e em conformidade com a RDC Anvisa
nº 50/2002.
Pagamentos
Parcela única
Situação
Aguardando superação da etapa de Ação preparatória
Impresso em 12/11/2025 às 16:18 por Carlos Roberto Gomes Pág. 4/4
Anexo III
Página 4 de 4

open original →