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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaRegulamenta a utilização do plenário (Vereador Josimar Alves de Souza), no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Trindade-PE., e dá outras providências.
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Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000
e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025
Regulamenta a utilização do plenário (Vereador Josimar Alves de 
Souza), no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Trindade￾PE., e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE - PE, no uso das 
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno. 
CONSIDERANDO tratar-se de um bem público, consoante art. 98, interpretado 
conjuntamente com o art. 41, inciso III, todos do Código Civil; 
CONSIDERANDO que é competência comum do Município, da União e dos Estados, zelar 
pela guarda da Constituição, das Leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio 
público, art. 23, inciso I, da Constituição Federal, e art. 10, inciso I, da Lei Orgânica do 
Município de Trindade-PE
RESOLVE: 
Regulamentar a utilização e cessão do plenário da Câmara, no âmbito do Município. 
Art. 1º. A presente Resolução estabelece as condições gerais de utilização e cessão do 
Plenário Vereador Josimar Alves de Souza, sediado nas dependências da Câmara de 
Vereadores de Trindade - PE. 
Art. 2º. O Plenário poderá ser cedido, a requerimento, pessoas jurídicas de direito público 
interno, associações sem fins lucrativos, sociedades sem fins lucrativos, fundações sem fins 
lucrativos, sindicatos, organizações religiosas, partidos políticos, mediante preenchimento de 
termo de cedência, e após ato da Presidência da Câmara, para realização das seguintes 
atividades: 
I – Convenções partidárias;
II – Congressos;
III – Seminários;
IV – Jornadas;
V – Simpósios;
VI – Cursos;
VII – Palestras;
VIII – Conferências;
IX – Solenidades;
X – Reuniões;
XI – Espetáculos artístico-culturais; 
 
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§ 1º O uso dos espaços da Câmara deve ser compatível com a utilização de um bem público e 
com o interesse público. 
§ 2º O Plenário NÃO será cedido para realização de: 
I – Solenidades de formaturas, 
II – Colação de grau;
III - Atividades com fins lucrativos;
IV – Promoção pessoal, exceto atividades de fomento à cultura e à educação;
V – Velórios, exceto de autoridades eletivas do Executivo Municipal e/ou Legislativo 
Municipal,(Prefeito, vice-prefeito, ex-prefeito, ex-vice-prefeito, Vereador, ex-vereador do 
município).
VI – Atividades vedadas em lei.
§ 3º Considerando as exceções previstas nos incisos IV e V, o plenário poderá ser cedido, a 
requerimento para particulares quando se tratar de lançamento de livros, após preenchimento 
de termo de cedência e após ato do Presidente da Câmara Municipal, devendo o particular 
observar todo o disposto neste Ato normativo. 
§ 4º A utilização do espaço pela Câmara Municipal tem preferência em relação à utilização 
por terceiros. 
Art. 3º. A cessão do Plenário da Câmara Municipal obriga ao atendimento das normativas 
exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaço. 
Art. 4º. A utilização do Plenário depende de prévia autorização do Presidente da Câmara 
Municipal e da assinatura do termo de cedência. 
Art. 5º. Os pedidos para cessão do Plenário devem ser dirigidos, à Secretaria da Câmara 
Municipal de Trindade-PE, mediante preenchimento de formulário cedido pela secretaria, e/ou 
disponível no site oficial da Câmara Municipal.
§ 1º Os pedidos para cessão do Plenário devem ser formulados com antecedência mínima de 
03(três) dias em relação à data do evento. 
§ 2º Os pedidos protocolados fora do prazo não serão atendidos; 
§ 3º A cedência do espaço do Plenário está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara 
Municipal no site oficial da Câmara Municipal. 
Art. 6º. Do pedido de cedência do Plenário-Auditório deverão constar: 
I – Identificação da entidade promotora do evento;
II – Identificação do responsável pela ação;
III – Indicação do fim a que se destina a utilização;
IV – Indicação das datas e horários de utilização do espaço;
VI – Indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e 
esquemas técnicos que se pretenda fazer uso. 
Art. 7º. As instalações objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e após a ocupação, ao 
mesmo tempo, pelo servidor da Câmara e pelo responsável do evento. 
§1º. Após a inspeção, deverá ser assinado um termo de vistoria. 
 
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Art. 8º. A função do servidor responsável pelo plenário será exercida por funcionário efetivo, 
designado pelo Presidente do Poder Legislativo. 
Parágrafo único. É função do servidor responsável pelo plenário: 
I – Supervisionar o plenário a fim de controlar o uso da iluminação, da refrigeração, dos
equipamentos de sonorização e filmagem; 
II – Além de fazer os registros, supervisionar registros das Atividades do Poder Legislativo, 
que ocorrerem interna e externamente; 
III – Manter o plenário fechado nos dias e horários em que não houver agenda para utilização 
do espaço; 
IV – Supervisionar e zelar pelos bens móveis e imóveis do plenário; 
V – Supervisionar o local frequentemente, sempre procurando manter a limpeza e manutenção 
do plenário, convocando quando necessário, a equipe de limpeza da Câmara Municipal; 
VI – Supervisionar e manter a ordem do plenário, durante os momentos de utilização do local, 
podendo solicitar o auxílio do guarda legislativo; 
VII – Durante as sessões ordinárias e extraordinárias do Poder Legislativo, buscar manter a 
ordem, observando sempre a capacidade máxima de pessoas no local, que corresponde a 120 
pessoas; 
VIII – Durante as sessões ordinárias e extraordinárias do Poder Legislativo, deve controlar o 
acesso aos vereadores, permitindo apenas que 01(um) assessor legislativo possa se dirigir ao 
seu respectivo parlamentar.
Parágrafo único. Além do disposto no inciso VIII deste artigo, será permitido o acesso dos 
assessores jurídicos e dos membros da secretaria aos parlamentares do pleno e da mesa. 
Art. 9º. O Cessionário deverá assinar um termo de responsabilidade por qualquer dano 
ocorrido nas dependências do espaço concedido. 
I – O termo de responsabilidade assinado deverá ser encaminhado como anexo do formulário 
eletrônico previsto no art. 5º desta Resolução; 
II – Junto ao termo de responsabilidade assinado, deverá ser anexada também, cópia do RG, 
CPF e comprovante de residência. 
Art. 10. São de responsabilidade do Cessionário o ressarcimento por eventuais danos 
materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço. 
Art. 11. É de responsabilidade do Cessionário a manutenção da limpeza do Plenário ao 
término da sua utilização. 
Art. 12. O Cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do Plenário de no 
máximo de 120 pessoas. 
Art. 13. É proibida a colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços cedidos, bem 
como alterações nos quadros da Galeria.
Art. 14. Todo evento realizado no Plenário deve encerrar-se até às 22 horas. 
Art. 15. É vedado fumar, consumir bebidas alcoólicas, consumir alimentos e praticar atos 
ilícitos nas dependências do espaço cedido desta Câmara Municipal; 
Parágrafo Único - Nas conferências, seminários, simpósios e cursos, poderá ser utilizado o 
rol de entrada da Câmara e antesala do plenário para a realização de coffer break, ficando 
terminantemente proibido o consumo de alimentos no Plenário-Auditório.
Art. 16. O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica em: 
 
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I – Vedação de utilização do Plenário ao Cessionário por um prazo de 1(um) ano;
II – Demais medidas legais cabíveis. 
Art. 17. Esta Resolução se aplica também aos vereadores que necessitarem utilizar o plenário, 
para atividades de cunho pessoal ou que sejam de interesse exclusivo do cargo político. 
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário da Câmara Municipal de Trindade-PE, 19 de novembro de 2025
Allan Johnes de Moraes Galdino
Presidente
Havana Helena de Farias
Vice-Presidente
Jaécio Bizarro Almeida Sá
1º Secretário
Josias Batista da Silva Varjão
2º Secretário

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