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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaAbre Crédito adicional junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 003/2026. 
EMENTA Abre Crédito adicional junto 
ao Orçamento Público Municipal 
vigente e dá outras providências. 
. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. 
Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o art. 70, inciso II da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara 
Municipal de Vereadores o presente projeto de lei: 
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância de 
R$ 3.593.461,95 (três milhões, quinhentos e noventa e três mil, quatrocentos e sessenta e 
um reais e noventa e cinco centavos) na forma assim descrita: 
Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com a anulação de 
dotação no orçamento vigente, conforme segue: 
Art. 2º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância de 
R$ 5.279.578,25(cinco milhões duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e setenta e oito 
reais e vinte e cinco centavos) na forma assim descrita: 
Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com recursos 
provenientes de termos de repasses do Governo Federal na forma do anexo único: 
Art. 3º Em face dos créditos autorizados nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a 
proceder à readequação na Lei Municipal nº 1.264 de 24 de novembro de 2025 - Plano 
Plurianual – PPA e na Lei Municipal nº 1.246 de 29 de agosto de 2025 - Lei de Diretrizes 
Orçamentária – LDO. 
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos 
orçamentários abertos na presente lei, sem comprometimento do limite autorizado na 
forma do art. 8º, da Lei Municipal nº 1.267 de 26 de novembro de 2025; 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições 
em contrário. 
Art. 6º Fica Revogada a Lei Municipal nº 1.277 de 16 de janeiro de 2026. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 28 DE 
JANEIRO DE 2026 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 
prefeita 
Mensagem de Envio do Projeto de Lei Nº 003/2026. 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Allan Johnes de Moraes Galdino 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Trindade/PE
Senhor Presidente, 
Senhoras vereadoras e Vereadores 
Vimos, por meio do presente, encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto 
de Lei que trata de readequação de dotações orçamentárias da Lei Municipal nº 
1.277/2026, bem como sua revogação, tornando assim para que seja submetido à devida 
apreciação e deliberação dos nobres membros deste Parlamento Municipal. 
A matéria ora encaminhada tem por finalidade tem as mesmas finalidades já mencionadas 
na Lei 1.277 que autorizou a abertura de crédito adicional no Orçamento Público Municipal 
vigente, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
que institui normas gerais de direito financeiro aplicáveis à elaboração e ao controle dos 
orçamentos públicos. 
O crédito pleiteado decorre de excesso de arrecadação, conforme demonstrado no anexo 
único que acompanha o presente expediente, e de anulação de dotação na forma descrita 
no parágrafo único do presente e destinam-se a realização de investimentos no município 
como construção de unidades habitacionais e do centro de triagem de resíduos sólidos do 
município. 
Cumpre destacar que as providências ora propostas encontram amparo não apenas na Lei 
nº 4.320/64, mas também na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), que disciplina a gestão fiscal responsável e estabelece princípios 
de equilíbrio das contas públicas. 
Diante do exposto, requisitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei pelo 
Plenário desta Casa Legislativa, observando-se os trâmites regimentais aplicáveis às 
matérias de natureza orçamentária. 
Considerando a relevância e a urgência das ações a serem executadas, solicitamos, ainda, 
que a tramitação da proposição se dê em regime de urgência urgentíssima, nos termos do 
Regimento Interno. 
Na certeza de contarmos com o costumeiro espírito de colaboração e compromisso dos 
nobres Vereadores com os interesses do Município, apresentamos votos de elevada estima 
e distinta consideração. 
Na certeza de contarmos com o costumeiro espírito de colaboração e compromisso dos 
nobres Vereadores com os interesses do Município, apresentamos votos de elevada estima 
e distinta consideração. 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 
prefeita 

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