| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Institui a "Semana e o Dia do Trabalhador do Gesso, da Mineração e derivados" no âmbito do Município de Trindade, Pernambuco, e dá outras providências. |
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Gabinete do Vereador Josias Batista da Silva Varjão CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000 e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br Projeto de Lei Legislativo nº 001/2026 Ementa: Institui a "Semana e o Dia do Trabalhador do Gesso, da Mineração e derivados" no âmbito do Município de Trindade, Pernambuco, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara, faz saber que o Plenário aprovou a senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica instituída, no calendário oficial de datas comemorativas do Município de Trindade, a "Semana do Trabalhador do Gesso, Mineração e derivados", a ser realizada anualmente do dia 14 ao dia 20 do mês de novembro. Art. 2º - Fica instituído o "Dia do Trabalhador do Gesso, Mineração e derivados" no âmbito do Município de Trindade, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de novembro. CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS E ATIVIDADES Art. 3º - A Semana do Trabalhador do Gesso, Mineração e derivados tem como objetivos: I - homenagear e reconhecer a importância histórica, social e econômica dos trabalhadores e trabalhadoras do setor de mineração e gesso para o desenvolvimento de Trindade; II - promover debates, palestras e eventos que visem a valorização da categoria e a discussão de temas relevantes, como segurança no trabalho, saúde ocupacional e direitos trabalhistas; III - incentivar a conscientização da sociedade sobre os desafios e a relevância da atividade gesseira e mineração; IV - estimular atividades culturais, esportivas e de lazer voltadas para os trabalhadores e suas famílias. Art. 4º - No Dia do Trabalhador do Gesso, Mineração e derivados, o Poder Público Municipal, em parceria com entidades representativas da categoria, poderá promover solenidades e ações específicas alusivas à data. CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º - Esta Lei terá a denominação de Lei Sindicalista José Amaro da Silva, ou, de forma resumida Lei Sindicalista Zé Amaro. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser realizadas parcerias com a iniciativa privada e entidades da sociedade civil. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Trindade – PE, 27 de Janeiro de 2026. _________________________ Josias Batista da Silva Varjão Vereador - 2º Secretário Gabinete do Vereador Josias Batista da Silva Varjão CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000 e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI A justificativa principal para a criação da Semana e do Dia do Trabalhador do Gesso, Mineração e derivados de Trindade/PE, baseia-se na imensurável relevância econômica e social desses profissionais para o município e para o Brasil. As razões fundamentais incluem: Reconhecimento da Capital do Gesso: Trindade é reconhecida como a "Capital do Gesso" do Brasil, pois a região do Araripe, onde está localizada, concentra cerca de 95% da produção nacional de gesso e possui uma das maiores reservas do mundo. A instituição da data comemorativa é um reconhecimento formal e simbólico dessa posição de destaque. Valorização Profissional: A data serve para homenagear milhares de trabalhadores (estima-se mais de 20.000 pessoas no polo gesseiro) que, com seu trabalho diário, movimentam essa indústria vital, desde a extração (mineiros) até a produção de pré-moldados e outros serviços (gesseiros). Importância Econômica Regional: O polo gesseiro é o principal motor econômico da região, gerando empregos e oportunidades e atraindo eventos de negócios como a Expo Gesso. A criação da semana e do dia reforça a visibilidade e a importância do setor para o desenvolvimento local. Conscientização sobre Condições de Trabalho: A criação de uma data específica pode ter como objetivo, também, promover debates e ações sobre as condições de saúde e segurança desses trabalhadores, que são objeto de discussões e estudos pelo Ministério Público do Trabalho e outras entidades. Homenagem e Reconhecimento Histórico: A Lei busca reconhecer a importância histórica do dia 20 de novembro do ano 1988 para a categoria dos trabalhadores do Gesso, Mineração e derivados, quando foi criado o seu Sindicato, além de reconhecer e homenagear o trabalhador José Amaro da Silva (popular Zé Amaro) que liderou o movimento, tornando-se a partir de então, sindicalista, sendo presidente da entidade nas duas primeiras gestões e sempre atuando na defesa da categoria. Estímulo ao Setor: A semana comemorativa, funciona como um período de visibilidade, inovação conscientização e organização desses trabalhadores. Em suma, a criação da data é uma forma de o município reconhecer oficialmente a contribuição vital desses trabalhadores para a economia e a identidade de Trindade. _________________________ Josias Batista da Silva Varjão Vereador - 2º Secretário