| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Institui a Expo Maio “Feira da Agricultura Familiar, Cultura e Artesanato de Trindade e dá outras providências; |
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Gabinete do Vereador Leandro do Nascimento Silva CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000 e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2026 EMENTA: “Institui a Expo Maio – Feira da Agricultura Familiar, Cultura e Artesanato de Trindade e dá outras providências.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Trindade, Estado de Pernambuco, faz saber que o Plenário aprovou e a Prefeita sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Trindade/PE, a EXPO MAIO – Feira da Agricultura Familiar, Cultura e Artesanato, a ser realizada anualmente na última semana do mês de maio, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º - A Expo Maio tem como objetivos: I – Fortalecer e valorizar a agricultura familiar do município; II – Promover a difusão de novas tecnologias, técnicas de manejo, irrigação e convivência com o semiárido; III – Incentivar a produção sustentável de leite, ovos, mel, caprinos, ovinos, suínos e demais cadeias produtivas; IV – Ampliar a renda dos pequenos produtores rurais; V – Fomentar o artesanato local, inclusive o artesanato em gipsita; VI – Valorizar a cultura regional, com destaque à tradição dos vaqueiros; VII – Promover a integração entre produtores, instituições públicas, privadas, cooperativas e órgãos de assistência técnica. Art. 3º - Durante a realização da Expo Maio poderão ser promovidos: I – Palestras técnicas, oficinas e capacitações; II – Exposição e comercialização de produtos da agricultura familiar; III – Espaço institucional para órgãos como o IBGE, a ADAGRO, instituições financeiras e órgãos de assistência técnica; IV – Exposição de caprinos, ovinos, bovinos, suínos e aves; V – Espaço específico para a cultura dos vaqueiros; VI – Feira de artesanato e economia criativa; VII – Carreata de tratores e máquinas agrícolas como ato simbólico de abertura do evento; VIII – Demonstrações de tecnologias de irrigação, inclusive aproveitamento de poços artesianos existentes no município. Art. 4 - O Poder Executivo poderá firmar convênios com órgãos públicos, privados e instituições de ensino e pesquisa, incluindo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para levantamento e atualização de dados produtivos que subsidiem políticas públicas. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário d a Câmara Municipal de Trindade-PE, 24 de fevereiro de 2024. Leandro do Nascimento Silva Vereador Gabinete do Vereador Leandro do Nascimento Silva CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000 e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br JUSTIFICATIVA, O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir oficialmente a Expo Maio – Feira da Agricultura Familiar, Cultura e Artesanato de Trindade, consolidando um evento estratégico para o desenvolvimento econômico, social e cultural do município. Trindade possui forte vocação agropecuária, com destaque para: Mais de 4.000 cabeças de gado; Mais de 22.000 galinhas; Mais de 3.000 suínos; Mais de 3.000 caprinos; Mais de 8.000 colmeias de abelhas e sendo o segunda maior produtor de mel do estado; Produção significativa de milho, feijão, mandioca e outras culturas. Dados do IBGE e da ADAGRO evidenciam o potencial produtivo do município, especialmente na produção de ovos e mel, já sendo destaque regional. Entretanto, observa-se que a média de produção leiteira no município é de aproximadamente 2,5 litros por vaca/dia, enquanto municípios vizinhos, alcançam média aproximada de 9 litros por vaca/dia, demonstrando a necessidade de investimento em tecnologia, manejo adequado e assistência técnica especializada. A Expo Maio nasce como instrumento essencial para: Levar inovação e conhecimento técnico ao pequeno produtor; Incentivar o uso produtivo dos poços artesianos já perfurados no município; Fortalecer a convivência com a estiagem; Estimular a produção durante o período seco; Gerar renda no campo e aquecer o comércio local. Além do fortalecimento da agricultura familiar, o evento valoriza a cultura nordestina, criando espaço específico para os vaqueiros, para o artesanato em gipsita, artistas locais e empreendedores da economia criativa. Inserir a Expo Maio no Calendário Oficial do Município garante sua continuidade anual, consolidando uma política pública permanente de incentivo à agricultura familiar, à cultura e ao desenvolvimento econômico de Trindade. Diante da relevância social, econômica e cultural da matéria, conto com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Trindade/PE, 24 de fevereiro de 2026. Vereador Leandro do Nascimento Silva Autor do Projeto