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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaInstitui a Expo Maio “Feira da Agricultura Familiar, Cultura e Artesanato de Trindade e dá outras providências;
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Gabinete do Vereador Leandro do Nascimento Silva
 
CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO
Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000
e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2026
EMENTA: “Institui a Expo Maio – Feira da Agricultura Familiar, Cultura e 
Artesanato de Trindade e dá outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Trindade, Estado de Pernambuco, faz saber que o 
Plenário aprovou e a Prefeita sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Trindade/PE, a EXPO MAIO – Feira 
da Agricultura Familiar, Cultura e Artesanato, a ser realizada anualmente na última semana 
do mês de maio, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º - A Expo Maio tem como objetivos:
I – Fortalecer e valorizar a agricultura familiar do município;
II – Promover a difusão de novas tecnologias, técnicas de manejo, irrigação e convivência com 
o semiárido;
III – Incentivar a produção sustentável de leite, ovos, mel, caprinos, ovinos, suínos e demais 
cadeias produtivas;
IV – Ampliar a renda dos pequenos produtores rurais;
V – Fomentar o artesanato local, inclusive o artesanato em gipsita;
VI – Valorizar a cultura regional, com destaque à tradição dos vaqueiros;
VII – Promover a integração entre produtores, instituições públicas, privadas, cooperativas e 
órgãos de assistência técnica.
Art. 3º - Durante a realização da Expo Maio poderão ser promovidos:
I – Palestras técnicas, oficinas e capacitações;
II – Exposição e comercialização de produtos da agricultura familiar;
III – Espaço institucional para órgãos como o IBGE, a ADAGRO, instituições financeiras e 
órgãos de assistência técnica;
IV – Exposição de caprinos, ovinos, bovinos, suínos e aves;
V – Espaço específico para a cultura dos vaqueiros;
VI – Feira de artesanato e economia criativa;
VII – Carreata de tratores e máquinas agrícolas como ato simbólico de abertura do evento;
VIII – Demonstrações de tecnologias de irrigação, inclusive aproveitamento de poços 
artesianos existentes no município.
Art. 4 - O Poder Executivo poderá firmar convênios com órgãos públicos, privados e 
instituições de ensino e pesquisa, incluindo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para 
levantamento e atualização de dados produtivos que subsidiem políticas públicas.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário d a Câmara Municipal de Trindade-PE, 24 de fevereiro de 2024.
Leandro do Nascimento Silva
Vereador
Gabinete do Vereador Leandro do Nascimento Silva
 
CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO
Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000
e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br
JUSTIFICATIVA,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir oficialmente a Expo Maio – Feira da 
Agricultura Familiar, Cultura e Artesanato de Trindade, consolidando um evento estratégico 
para o desenvolvimento econômico, social e cultural do município.
Trindade possui forte vocação agropecuária, com destaque para:
 Mais de 4.000 cabeças de gado;
 Mais de 22.000 galinhas;
 Mais de 3.000 suínos;
 Mais de 3.000 caprinos;
 Mais de 8.000 colmeias de abelhas e sendo o segunda maior produtor de mel do estado;
 Produção significativa de milho, feijão, mandioca e outras culturas.
Dados do IBGE e da ADAGRO evidenciam o potencial produtivo do município, especialmente 
na produção de ovos e mel, já sendo destaque regional.
Entretanto, observa-se que a média de produção leiteira no município é de aproximadamente 2,5 
litros por vaca/dia, enquanto municípios vizinhos, alcançam média aproximada de 9 litros por 
vaca/dia, demonstrando a necessidade de investimento em tecnologia, manejo adequado e 
assistência técnica especializada.
A Expo Maio nasce como instrumento essencial para:
 Levar inovação e conhecimento técnico ao pequeno produtor;
 Incentivar o uso produtivo dos poços artesianos já perfurados no município;
 Fortalecer a convivência com a estiagem;
 Estimular a produção durante o período seco;
 Gerar renda no campo e aquecer o comércio local.
Além do fortalecimento da agricultura familiar, o evento valoriza a cultura nordestina, criando 
espaço específico para os vaqueiros, para o artesanato em gipsita, artistas locais e empreendedores 
da economia criativa.
Inserir a Expo Maio no Calendário Oficial do Município garante sua continuidade anual, 
consolidando uma política pública permanente de incentivo à agricultura familiar, à cultura e ao 
desenvolvimento econômico de Trindade.
Diante da relevância social, econômica e cultural da matéria, conto com o apoio dos nobres 
Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Trindade/PE, 24 de fevereiro de 2026.
Vereador Leandro do Nascimento Silva
Autor do Projeto

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