| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Altera as dimensões estabelecidas nos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 1.014, de 13 de maio de 2020, que reorganiza as zonas urbanas e suburbanas do Município de Trindade-PE, e dá outras providências. |
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Gabinete do Vereador Divaldo Moraes de Barros CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000 e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br PROJETO DE LEI Nº 005/2026 EMENTA: Altera as dimensões estabelecidas nos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 1.014, de 13 de maio de 2020, que reorganiza as zonas urbanas e suburbanas do Município de Trindade-PE, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRINDADE, Estado de Pernambuco, faz saber que o plenário aprovou e a senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alteradas as dimensões estabelecidas nos artigos 4º e 5º, da Lei Municipal nº 1.014/2020, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º – A partir do marco inicial, em direção à Avenida Central Norte, 7.000 (sete mil) metros”. “Art. 5º – A partir do marco inicial, em direção à Avenida Central Sul, até o limite final do município que confronta com o município de Ouricuri-PE.” Art. 2º -Ficam mantidas as demais disposições constantes das Leis Municipais de nºs 1.014/2020 e 711/2007 que não contrariem a presente alteração. Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2026. Divaldo Moraes de Barros Vereador Gabinete do Vereador Divaldo Moraes de Barros CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000 e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar e ampliar o perímetro urbano do Município de Trindade-PE, adequando-o à realidade atual de crescimento populacional, expansão habitacional, desenvolvimento comercial e industrial. A legislação vigente estabelece limites fixados há quase duas décadas, os quais já não correspondem ao crescimento físico e econômico do Município. A redefinição do perímetro para 5 km em algumas direções a partir do marco inicial permitirá: Organização do crescimento urbano; Regularização de áreas já consolidadas; Planejamento adequado de infraestrutura; Melhoria na arrecadação e gestão territorial; Desenvolvimento urbano sustentável. A proposta respeita os princípios constitucionais do planejamento urbano (art. 182 da CF) e a função social da propriedade, além das diretrizes do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). Diante da relevância da matéria para o desenvolvimento ordenado de Trindade-PE, submetemos o presente Projeto à apreciação dos nobres vereadores. Divaldo Moraes de Barros Vereador