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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAltera as dimensões estabelecidas nos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 1.014, de 13 de maio de 2020, que reorganiza as zonas urbanas e suburbanas do Município de Trindade-PE, e dá outras providências.
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Gabinete do Vereador Divaldo Moraes de Barros 
CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO
Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000
e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 005/2026
EMENTA: Altera as dimensões estabelecidas nos artigos 4º e 5º da Lei 
Municipal nº 1.014, de 13 de maio de 2020, que reorganiza as zonas urbanas e 
suburbanas do Município de Trindade-PE, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
TRINDADE, Estado de Pernambuco, faz saber que o plenário aprovou e a senhora Prefeita 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alteradas as dimensões estabelecidas nos artigos 4º e 5º, da Lei 
Municipal nº 1.014/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – A partir do marco inicial, em direção à Avenida Central Norte, 7.000 (sete mil) 
metros”.
“Art. 5º – A partir do marco inicial, em direção à Avenida Central Sul, até o limite final 
do município que confronta com o município de Ouricuri-PE.”
Art. 2º -Ficam mantidas as demais disposições constantes das Leis Municipais de nºs
1.014/2020 e 711/2007 que não contrariem a presente alteração.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2026.
Divaldo Moraes de Barros
Vereador
Gabinete do Vereador Divaldo Moraes de Barros 
CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO
Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000
e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar e ampliar o perímetro urbano do 
Município de Trindade-PE, adequando-o à realidade atual de crescimento populacional, expansão 
habitacional, desenvolvimento comercial e industrial.
A legislação vigente estabelece limites fixados há quase duas décadas, os quais já não 
correspondem ao crescimento físico e econômico do Município.
A redefinição do perímetro para 5 km em algumas direções a partir do marco inicial 
permitirá:
 Organização do crescimento urbano;
 Regularização de áreas já consolidadas;
 Planejamento adequado de infraestrutura;
 Melhoria na arrecadação e gestão territorial;
 Desenvolvimento urbano sustentável.
A proposta respeita os princípios constitucionais do planejamento urbano (art. 182 da 
CF) e a função social da propriedade, além das diretrizes do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 
10.257/2001).
Diante da relevância da matéria para o desenvolvimento ordenado de Trindade-PE, 
submetemos o presente Projeto à apreciação dos nobres vereadores.
Divaldo Moraes de Barros
Vereador 

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