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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDispõe sobre as alíquotas de contribuição relativa ao custo suplementar para a amortização de déficit atuarial e dá outras providências
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PROJETO DE LEI Nº 013/2026. 
Ementa: Dispõe sobre as alíquotas de 
contribuição relativa ao custo 
suplementar para a amortização de 
déficit atuarial e dá outras providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a 
Exma. Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO, no uso das atribuições legais 
conferidas pelo art. 70, II, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder 
Legislativo Municipal, o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da 
reavaliação atuarial, para suprir o custo especial (suplementar) do Fundo Municipal de 
Aposentadorias e Pensões de Trindade - FUMAP, conforme tabela abaixo: 
Ano ALÍQUITA 
EXTRAORDINÁRIA
2026 20,05% 
2027 30,60% 
2028 41,10% 
2029-2051 52,60% 
Parágrafo único. As contribuições ordinárias previstas na legislação vigente, 
sejam elas patronais e ou retidas da remuneração dos servidores ativos, bem como dos 
proventos dos inativos e pensionistas, permanecerão inalteradas. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 10 DE 
MARÇO DE 2026.
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO 
prefeita 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 013/2026 
Ao 
Excelentíssimo senhor 
Allan Jhones de Moraes Galdino 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Sras. vereadoras e senhores vereadores 
Cumprimentando-os, com as cordialidades de estilo, encaminho para 
apreciação desta colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 013/2026, que trata 
sobre mudanças na legislação previdenciária do município com o objetivo atualizar o 
plano de amortização do déficit atuarial do Fundo Municipal de Aposentadorias e 
Pensões de Trindade. 
Neste contexto, entendemos que é importante destacar que os valores 
ora propostos estão contidos na avaliação atuarial realizada com base nos dados 
posicionados no dia 31 de dezembro de 2025, último dia do exercício financeiro e 
momento em que são consolidadas as informações sobre a folha de servidores efetivos, 
ativos e inativos, seus pensionistas e dependentes, bem como as informações 
financeiras do Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões de Trindade. 
Assim, por saber que a realização de estudos atuariais anualmente é uma 
exigência constitucional e que a aprovação de planos de equacionamento atualizados é 
a forma mais correta para garantir o equilíbrio de longo prazo de qualquer sistema de 
previdência, encaminhamos à esta Casa o incluso Projeto de Lei. 
Certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores na aprovação 
do referido projeto, em de URGÊNCIA e sem mais para o momento, reiteramos votos de 
elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 

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