| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre as alíquotas de contribuição relativa ao custo suplementar para a amortização de déficit atuarial e dá outras providências |
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PROJETO DE LEI Nº 013/2026. Ementa: Dispõe sobre as alíquotas de contribuição relativa ao custo suplementar para a amortização de déficit atuarial e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 70, II, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte projeto de Lei: Art. 1º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, para suprir o custo especial (suplementar) do Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões de Trindade - FUMAP, conforme tabela abaixo: Ano ALÍQUITA EXTRAORDINÁRIA 2026 20,05% 2027 30,60% 2028 41,10% 2029-2051 52,60% Parágrafo único. As contribuições ordinárias previstas na legislação vigente, sejam elas patronais e ou retidas da remuneração dos servidores ativos, bem como dos proventos dos inativos e pensionistas, permanecerão inalteradas. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 10 DE MARÇO DE 2026. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO prefeita JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 013/2026 Ao Excelentíssimo senhor Allan Jhones de Moraes Galdino Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Sras. vereadoras e senhores vereadores Cumprimentando-os, com as cordialidades de estilo, encaminho para apreciação desta colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 013/2026, que trata sobre mudanças na legislação previdenciária do município com o objetivo atualizar o plano de amortização do déficit atuarial do Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões de Trindade. Neste contexto, entendemos que é importante destacar que os valores ora propostos estão contidos na avaliação atuarial realizada com base nos dados posicionados no dia 31 de dezembro de 2025, último dia do exercício financeiro e momento em que são consolidadas as informações sobre a folha de servidores efetivos, ativos e inativos, seus pensionistas e dependentes, bem como as informações financeiras do Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões de Trindade. Assim, por saber que a realização de estudos atuariais anualmente é uma exigência constitucional e que a aprovação de planos de equacionamento atualizados é a forma mais correta para garantir o equilíbrio de longo prazo de qualquer sistema de previdência, encaminhamos à esta Casa o incluso Projeto de Lei. Certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores na aprovação do referido projeto, em de URGÊNCIA e sem mais para o momento, reiteramos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO