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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAbre Crédito adicional junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências.
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Projeto de Lei Nº. 014/2026
Ementa: “Abre Crédito adicional junto ao 
Orçamento Público Municipal vigente e 
dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, Estado de Pernambuco, HELBE DA SILVA 
RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, 
II, da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o 
seguinte Projeto de Lei
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância 
de R$ 1.706.537,94 (um milhão, setecentos e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais e 
noventa e noventa e quatro centavos) na forma assim descrita:
Parágrafo Único. O crédito aberto na forma do caput será coberto com a superávit 
financeiro na forma do anexo único; 
Art. 2º. Em face dos créditos autorizados nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a 
proceder à readequação na Lei Municipal nº 1.264 de 24 de novembro de 2025 - Plano 
Plurianual – PPA e na Lei Municipal nº 1.246 de 29 de agosto de 2025 - Lei de Diretrizes 
Orçamentária – LDO.
Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos 
orçamentários abertos na presente lei, sem comprometimento do limite autorizado na 
forma do art. 8º, da Lei Municipal nº 1.267 de 26 de novembro de 2025;
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 10 DE 
MARÇO DE 2026.
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO
prefeita
Mensagem de Envio ao Projeto de Lei nº 014/2026
Trindade (PE), 10 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
ALLAN JOHNES DE MORAES GALDINO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Trindade/PE
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Vimos, por meio do presente, encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa o incluso 
Projeto de Lei que trata de readequação de dotações orçamentárias da Lei Municipal 
nº 1.277/2026, tornando assim para que seja submetido à devida apreciação e 
deliberação dos nobres membros deste Parlamento Municipal.
A matéria ora encaminhada tem por finalidade tem as mesmas finalidades já 
mencionadas na Lei 1.277 que autorizou a abertura de crédito adicional no Orçamento 
Público Municipal vigente, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro aplicáveis à 
elaboração e ao controle dos orçamentos públicos.
Os recursos serão destinados à execução de importantes obras públicas, dentre as quais 
se destacam: a conclusão da construção do Estádio Municipal de Futebol; a construção 
de ciclofaixa visando à melhoria da mobilidade urbana e incentivo à prática esportiva; a 
construção de Cozinha Comunitária no Loteamento Otacílio Leocádio, voltada ao 
fortalecimento das políticas de segurança alimentar; a construção de curral destinado 
ao manejo e comercialização de animais; e a construção do Mercado Municipal, 
equipamento público essencial para o fomento da economia local e organização do 
comércio, todos com fontes de recursos do superavit financeiro de recursos de 
transferências especiais, fonte STN 706.
Tais investimentos contribuirão significativamente para a melhoria da infraestrutura 
urbana, o fortalecimento das atividades produtivas locais e a ampliação da oferta de 
serviços à população, atendendo ao interesse público e às diretrizes estabelecidas no 
planejamento municipal.
Cumpre destacar que as providências ora propostas encontram amparo não apenas na 
Lei nº 4.320/64, mas também na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), que disciplina a gestão fiscal responsável e estabelece 
princípios de equilíbrio das contas públicas.
Diante do exposto, requisitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei 
pelo Plenário desta Casa Legislativa, observando-se os trâmites regimentais aplicáveis 
às matérias de natureza orçamentária.
Considerando a relevância e a urgência das ações a serem executadas, solicitamos, 
ainda, que a tramitação da proposição se dê em regime de urgência, nos termos do 
Regimento Interno.
Na certeza de contarmos com o costumeiro espírito de colaboração e compromisso dos 
nobres Vereadores com os interesses do Município, apresentamos votos de elevada 
estima e distinta consideração.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 10 DE 
MARÇO DE 2026.
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO
prefeita
Anexo único
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Anexo único
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