br-locleg corpus explorer

← Trindade (PE)

materia nº 1/2026

Tipo Parecer CAPICMA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-16
EmentaPLL
native_id311

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO
Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000
e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE – PERNAMBUCO
CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO
EMENTA: Institui a “Semana e o Dia do Trabalhador do Gesso, da Mineração e Derivados” no 
âmbito do Município de Trindade – PE, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2026, de autoria do Vereador Josias Batista da 
Silva Varjão, que objetiva instituir, no calendário oficial do Município de Trindade, a Semana do 
Trabalhador do Gesso, Mineração e Derivados, a ser realizada anualmente no período de 14 a 
20 de novembro, bem como o Dia do Trabalhador do Gesso, Mineração e Derivados, 
comemorado em 20 de novembro.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão Permanente para análise quanto ao mérito relacionado 
às políticas públicas voltadas à agricultura, pecuária, indústria, comércio, meio ambiente e 
desenvolvimento econômico local, nos termos regimentais.
II – ANÁLISE
O projeto em exame possui relevante interesse público, uma vez que reconhece e valoriza uma das 
principais atividades econômicas do Município de Trindade, amplamente conhecido como Capital 
do Gesso, inserido no Polo Gesseiro do Araripe, responsável por significativa geração de emprego, 
renda e desenvolvimento regional.
Sob o aspecto material, a proposição não cria obrigações financeiras diretas ao Município, 
limitando-se à inclusão de datas comemorativas no calendário oficial, com possibilidade de 
realização de ações em parceria com a iniciativa privada e entidades representativas, conforme 
previsto no art. 6º do projeto, o que atende aos princípios da responsabilidade fiscal e da 
economicidade.
No que se refere aos meios legais pertinentes, a iniciativa encontra amparo:
 Na Lei Orgânica Municipal, que autoriza o Município a instituir datas comemorativas e 
promover ações de valorização cultural, social e econômica;
 No Regimento Interno da Câmara Municipal, quanto à competência legislativa do 
vereador;
 Nos princípios constitucionais da legalidade, interesse público, valorização do trabalho 
e desenvolvimento sustentável.
O entendimento consolidado do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE-PE é no 
sentido de que leis de cunho declaratório, simbólico ou comemorativo, que não criem despesas 
obrigatórias nem interfiram na estrutura administrativa, são plenamente válidas e compatíveis com
a ordem fiscal vigente, desde que respeitada a previsão de execução mediante dotações próprias já 
existentes ou parcerias, o que ocorre no presente caso.
Além disso, o projeto contribui para a conscientização sobre segurança do trabalho, saúde 
ocupacional e sustentabilidade ambiental, temas diretamente relacionados ao escopo desta 
Comissão.
 
CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO
Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000
e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br
III – PARECER DO RELATOR
Diante do exposto, o Relator, após análise criteriosa da matéria e considerando o interesse público, 
a relevância econômica e social do setor gesseiro, bem como a legalidade e compatibilidade com o 
entendimento do TCE-PE, OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei do 
Legislativo nº 001/2026, na forma em que se encontra.
IV – CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, acompanhando 
o voto do Relator, EMITE PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei do Legislativo nº 
001/2026, entendendo que a proposição atende ao interesse público municipal e contribui para o 
reconhecimento e valorização dos trabalhadores do gesso, da mineração e de seus derivados.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Trindade – PE, 09 de fevereiro de 2026.
__________________________________
Edivan da Silva Santos
Relator
__________________________________
Everaldo Antônio da Silva
Membro
__________________________________
Enaudy Aluízio da Silva
Presidente da Comissão

open original →