| Tipo | Parecer CAPICMA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-16 |
| Ementa | PLL |
| native_id | 311 |
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CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000 e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE – PERNAMBUCO CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO EMENTA: Institui a “Semana e o Dia do Trabalhador do Gesso, da Mineração e Derivados” no âmbito do Município de Trindade – PE, e dá outras providências. I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2026, de autoria do Vereador Josias Batista da Silva Varjão, que objetiva instituir, no calendário oficial do Município de Trindade, a Semana do Trabalhador do Gesso, Mineração e Derivados, a ser realizada anualmente no período de 14 a 20 de novembro, bem como o Dia do Trabalhador do Gesso, Mineração e Derivados, comemorado em 20 de novembro. A matéria foi encaminhada a esta Comissão Permanente para análise quanto ao mérito relacionado às políticas públicas voltadas à agricultura, pecuária, indústria, comércio, meio ambiente e desenvolvimento econômico local, nos termos regimentais. II – ANÁLISE O projeto em exame possui relevante interesse público, uma vez que reconhece e valoriza uma das principais atividades econômicas do Município de Trindade, amplamente conhecido como Capital do Gesso, inserido no Polo Gesseiro do Araripe, responsável por significativa geração de emprego, renda e desenvolvimento regional. Sob o aspecto material, a proposição não cria obrigações financeiras diretas ao Município, limitando-se à inclusão de datas comemorativas no calendário oficial, com possibilidade de realização de ações em parceria com a iniciativa privada e entidades representativas, conforme previsto no art. 6º do projeto, o que atende aos princípios da responsabilidade fiscal e da economicidade. No que se refere aos meios legais pertinentes, a iniciativa encontra amparo: Na Lei Orgânica Municipal, que autoriza o Município a instituir datas comemorativas e promover ações de valorização cultural, social e econômica; No Regimento Interno da Câmara Municipal, quanto à competência legislativa do vereador; Nos princípios constitucionais da legalidade, interesse público, valorização do trabalho e desenvolvimento sustentável. O entendimento consolidado do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE-PE é no sentido de que leis de cunho declaratório, simbólico ou comemorativo, que não criem despesas obrigatórias nem interfiram na estrutura administrativa, são plenamente válidas e compatíveis com a ordem fiscal vigente, desde que respeitada a previsão de execução mediante dotações próprias já existentes ou parcerias, o que ocorre no presente caso. Além disso, o projeto contribui para a conscientização sobre segurança do trabalho, saúde ocupacional e sustentabilidade ambiental, temas diretamente relacionados ao escopo desta Comissão. CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000 e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br III – PARECER DO RELATOR Diante do exposto, o Relator, após análise criteriosa da matéria e considerando o interesse público, a relevância econômica e social do setor gesseiro, bem como a legalidade e compatibilidade com o entendimento do TCE-PE, OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2026, na forma em que se encontra. IV – CONCLUSÃO DA COMISSÃO A Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, acompanhando o voto do Relator, EMITE PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2026, entendendo que a proposição atende ao interesse público municipal e contribui para o reconhecimento e valorização dos trabalhadores do gesso, da mineração e de seus derivados. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Trindade – PE, 09 de fevereiro de 2026. __________________________________ Edivan da Silva Santos Relator __________________________________ Everaldo Antônio da Silva Membro __________________________________ Enaudy Aluízio da Silva Presidente da Comissão