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materia nº 1/2026

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaPL
native_id317

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO
Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000
e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br
RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2026
Ementa: Institui a “Semana e o Dia do Trabalhador do Gesso, da Mineração e Derivados” no 
âmbito do Município de Trindade, Pernambuco, e dá outras providências.
I – DO RELATÓRIO
Trata-se de análise, no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento, do Projeto de Lei do 
Legislativo nº 001/2026, de autoria do Vereador Josias Batista da Silva Varjão, que dispõe sobre 
a criação da “Semana e do Dia do Trabalhador do Gesso, da Mineração e Derivados” no Município 
de Trindade/PE, bem como estabelece objetivos, diretrizes e disposições finais correlatas.
Compete a esta Comissão examinar os aspectos orçamentários, financeiros e fiscais, conforme 
estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal e a legislação vigente.
II – DA ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E LEGAL
No que concerne aos aspectos de competência desta Comissão, verifica-se que o Projeto de Lei não 
cria despesas obrigatórias de caráter continuado, tampouco impõe aumento permanente de 
gastos ao erário municipal.
O art. 6º da proposição prevê que eventuais despesas decorrentes da execução da Lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias, admitindo-se, inclusive, parcerias com a iniciativa 
privada e entidades da sociedade civil, o que demonstra prudência fiscal e respeito aos princípios 
da responsabilidade na gestão pública.
Dessa forma, o Projeto encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei 
de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto aos arts. 15, 16 e 17, não havendo afronta ao 
equilíbrio das contas públicas.
O entendimento adotado está alinhado à jurisprudência e às orientações do Tribunal de Contas do 
Estado de Pernambuco – TCE-PE, que admite a criação de datas comemorativas e semanas 
temáticas no calendário oficial do Município, desde que não impliquem obrigação automática de 
despesas sem prévia dotação orçamentária, condição plenamente observada na presente 
proposição.
Ressalte-se, ainda, que a matéria possui relevante interesse público, valorizando categoria 
profissional de expressiva importância econômica e social para o Município de Trindade, 
reconhecido nacionalmente como polo gesseiro.
 
CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO
Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000
e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br
III – DO PARECER
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento, não se constata qualquer 
óbice de natureza orçamentária, financeira ou fiscal à tramitação e aprovação do Projeto de Lei 
do Legislativo nº 001/2026.
Assim, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação da matéria, por estar em conformidade com a 
legislação vigente e com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco –
TCE-PE.
Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de 
Trindade/PE, em 09 de fevereiro de 2026.
Leandro do Nascimento Silva
Relator – Comissão de Finanças e Orçamento
Emílio Leocádio Miranda Parente
Membro – Comissão de Finanças e Orçamento
Jaécio Bizarro Almeida Sá
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento

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