| Tipo | Parecer CFO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | PL |
| native_id | 317 |
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CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000 e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2026 Ementa: Institui a “Semana e o Dia do Trabalhador do Gesso, da Mineração e Derivados” no âmbito do Município de Trindade, Pernambuco, e dá outras providências. I – DO RELATÓRIO Trata-se de análise, no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento, do Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2026, de autoria do Vereador Josias Batista da Silva Varjão, que dispõe sobre a criação da “Semana e do Dia do Trabalhador do Gesso, da Mineração e Derivados” no Município de Trindade/PE, bem como estabelece objetivos, diretrizes e disposições finais correlatas. Compete a esta Comissão examinar os aspectos orçamentários, financeiros e fiscais, conforme estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal e a legislação vigente. II – DA ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E LEGAL No que concerne aos aspectos de competência desta Comissão, verifica-se que o Projeto de Lei não cria despesas obrigatórias de caráter continuado, tampouco impõe aumento permanente de gastos ao erário municipal. O art. 6º da proposição prevê que eventuais despesas decorrentes da execução da Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, admitindo-se, inclusive, parcerias com a iniciativa privada e entidades da sociedade civil, o que demonstra prudência fiscal e respeito aos princípios da responsabilidade na gestão pública. Dessa forma, o Projeto encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto aos arts. 15, 16 e 17, não havendo afronta ao equilíbrio das contas públicas. O entendimento adotado está alinhado à jurisprudência e às orientações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE-PE, que admite a criação de datas comemorativas e semanas temáticas no calendário oficial do Município, desde que não impliquem obrigação automática de despesas sem prévia dotação orçamentária, condição plenamente observada na presente proposição. Ressalte-se, ainda, que a matéria possui relevante interesse público, valorizando categoria profissional de expressiva importância econômica e social para o Município de Trindade, reconhecido nacionalmente como polo gesseiro. CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000 e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br III – DO PARECER Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento, não se constata qualquer óbice de natureza orçamentária, financeira ou fiscal à tramitação e aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2026. Assim, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação da matéria, por estar em conformidade com a legislação vigente e com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE-PE. Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Trindade/PE, em 09 de fevereiro de 2026. Leandro do Nascimento Silva Relator – Comissão de Finanças e Orçamento Emílio Leocádio Miranda Parente Membro – Comissão de Finanças e Orçamento Jaécio Bizarro Almeida Sá Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento