| Tipo | Parecer CFO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | PLE |
| native_id | 320 |
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CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000 e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE – ESTADO DE PERNAMBUCO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 005/2026 RELATOR: Emílio Leocádio Miranda Parente I – DO OBJETO Vem a esta Comissão de Finanças e Orçamento o Projeto de Lei do Executivo nº 005/2026, que abre crédito adicional especial ao Orçamento Público Municipal vigente, no montante global de R$ 7.689.809,34 (sete milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, oitocentos e nove reais e trinta e quatro centavos), destinado, principalmente, ao fortalecimento das ações e serviços públicos de saúde, bem como à execução de investimentos e manutenção de atividades essenciais da administração pública municipal. II – DA ANÁLISE TÉCNICA E LEGAL Compete a esta Comissão apreciar matérias de natureza orçamentária, financeira e fiscal, nos termos do Regimento Interno e da legislação aplicável. Após análise do Projeto de Lei, verifica-se que a proposição atende aos requisitos legais estabelecidos pela Lei Federal nº 4.320/1964, que disciplina as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos, notadamente no que se refere à abertura de créditos adicionais especiais, com indicação expressa das respectivas fontes de recursos. Constata-se, ainda, que os créditos propostos serão cobertos por superávit financeiro, devidamente demonstrado em anexo próprio, bem como por anulação de dotação orçamentária, observando o equilíbrio fiscal e a correta classificação das despesas. No tocante à responsabilidade fiscal, o Projeto encontra respaldo na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, não acarretando aumento de despesa sem a correspondente fonte de custeio, preservando o equilíbrio das contas públicas e respeitando os limites legais de execução orçamentária. A proposição também prevê a necessária readequação do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), assegurando compatibilidade entre os instrumentos de planejamento e o orçamento anual, em consonância com a boa técnica legislativa e orçamentária. III – DO ENTENDIMENTO DO TCE-PE O conteúdo do Projeto de Lei está em consonância com o entendimento consolidado do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE-PE, no sentido de que a abertura de créditos adicionais especiais deve observar: a indicação precisa da fonte de recursos; a compatibilidade com o PPA e a LDO; a observância aos princípios do equilíbrio fiscal, legalidade, transparência e planejamento. Todos esses requisitos encontram-se devidamente atendidos na matéria em análise. CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000 e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br IV – DO PARECER DA COMISSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento, após análise técnica, financeira e legal, opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 005/2026, por entender que a matéria é legal, constitucional, financeiramente viável e de relevante interesse público. Sala das Comissões, Trindade/PE, 09 de fevereiro de 2026. __________________________________________ Emílio Leocádio Miranda Parente Relator – Comissão de Finanças e Orçamento __________________________________________ Leandro do Nascimento Silva Membro – Comissão de Finanças e Orçamento __________________________________________ Jaécio Bizarro Almeida Sá Presidente – Comissão de Finanças e Orçamento