| Tipo | Parecer CFO |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | PLL |
| native_id | 324 |
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CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000 e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Projeto de Lei Legislativo nº 011/2025 EMENTA: Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Trindade-PE, cria e redefine cargos, vencimentos, atribuições e dá outras providências. RELATÓRIO Trata-se de análise do Projeto de Lei Legislativo nº 011/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que propõe a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Trindade-PE, com a finalidade de adequar o quadro funcional, redefinir cargos, atribuições, vencimentos e promover maior eficiência administrativa, observando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Compete a esta Comissão de Finanças e Orçamento examinar os aspectos orçamentários, financeiros e fiscais da matéria, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como verificar a compatibilidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA A proposta apresentada observa os limites constitucionais e legais relativos às despesas com pessoal, em especial o disposto no art. 169 da Constituição Federal, bem como os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Constata-se que a reestruturação administrativa prevista no Projeto de Lei encontra respaldo na disponibilidade orçamentária do Poder Legislativo, estando autorizada a redistribuição de créditos consignados na Lei Orçamentária vigente, sem acarretar aumento desproporcional de despesas nem comprometer o equilíbrio fiscal do Município. Ressalta-se, ainda, que a criação e reorganização dos cargos, bem como a definição de vencimentos e gratificações, seguem critérios objetivos, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme reiteradamente orienta o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE-PE, especialmente quanto à necessidade de planejamento, controle e transparência na gestão de pessoal e dos recursos públicos. ENTENDIMENTO DO TCE-PE O Projeto de Lei encontra-se em consonância com o entendimento consolidado do TCE-PE no que se refere: à necessidade de estrutura administrativa compatível com as atribuições institucionais do Poder Legislativo; ao respeito aos limites de despesa com pessoal; à observância da Lei de Responsabilidade Fiscal; à segregação de funções e fortalecimento do controle interno; CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000 e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br à adequada previsão orçamentária para custeio das despesas decorrentes da reorganização administrativa. Não se verificam, portanto, óbices de natureza financeira ou orçamentária que impeçam a regular tramitação da matéria. VOTO DO RELATOR Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 011/2025, por entender que a proposição atende às exigências legais, orçamentárias e fiscais, estando em plena conformidade com a legislação vigente e com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Trindade-PE, em 09 de fevereiro de 2026. Relator: Emilío Leocádio Miranda Parente Membro: Leandro do Nascimento Silva Presidente: Jaécio Bizarro Almeida Sá