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materia nº 11/2026

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaPLL
native_id324

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO
Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000
e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br
RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei Legislativo nº 011/2025
EMENTA: Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de 
Vereadores de Trindade-PE, cria e redefine cargos, vencimentos, atribuições e dá outras 
providências.
RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Legislativo nº 011/2025, de iniciativa do Poder Executivo, 
que propõe a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de 
Trindade-PE, com a finalidade de adequar o quadro funcional, redefinir cargos, atribuições, 
vencimentos e promover maior eficiência administrativa, observando os princípios constitucionais 
que regem a Administração Pública.
Compete a esta Comissão de Finanças e Orçamento examinar os aspectos orçamentários, 
financeiros e fiscais da matéria, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem 
como verificar a compatibilidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
A proposta apresentada observa os limites constitucionais e legais relativos às despesas com 
pessoal, em especial o disposto no art. 169 da Constituição Federal, bem como os parâmetros 
estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Constata-se que a reestruturação administrativa prevista no Projeto de Lei encontra respaldo na 
disponibilidade orçamentária do Poder Legislativo, estando autorizada a redistribuição de créditos 
consignados na Lei Orçamentária vigente, sem acarretar aumento desproporcional de despesas nem 
comprometer o equilíbrio fiscal do Município.
Ressalta-se, ainda, que a criação e reorganização dos cargos, bem como a definição de vencimentos 
e gratificações, seguem critérios objetivos, atendendo aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme reiteradamente orienta o 
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE-PE, especialmente quanto à necessidade 
de planejamento, controle e transparência na gestão de pessoal e dos recursos públicos.
ENTENDIMENTO DO TCE-PE
O Projeto de Lei encontra-se em consonância com o entendimento consolidado do TCE-PE no que 
se refere:
 à necessidade de estrutura administrativa compatível com as atribuições institucionais do 
Poder Legislativo;
 ao respeito aos limites de despesa com pessoal;
 à observância da Lei de Responsabilidade Fiscal;
 à segregação de funções e fortalecimento do controle interno;
 
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e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br
 à adequada previsão orçamentária para custeio das despesas decorrentes da reorganização 
administrativa.
Não se verificam, portanto, óbices de natureza financeira ou orçamentária que impeçam a regular 
tramitação da matéria.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento OPINA FAVORAVELMENTE à 
aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 011/2025, por entender que a proposição atende às 
exigências legais, orçamentárias e fiscais, estando em plena conformidade com a legislação vigente 
e com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Trindade-PE, em 09 de fevereiro de 2026.
Relator: Emilío Leocádio Miranda Parente
Membro: Leandro do Nascimento Silva
Presidente: Jaécio Bizarro Almeida Sá

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