| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Abre Crédito adicional junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências. |
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TRINDADE GOVERNO MUNICIPAL PROJETO DE LEI N9 015/2026. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. Sra, HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 70, Il, da Lei Orgânica do Municipio, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte projeto de Lei: 02 31 Art. 19 Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância de R$ 1.848.032,00 (um milhão oitocentos e quarenta e oito mil e trinta e dois reais) na forma assim descrita: 00 Fundo Municipal de Saúde 1331 1332 1333 02 31 00 569 ) (27) 3870-1156 10.302.1003.2238.0000 3.390.04.00 1312 05 600 011 10.301.1003.22440.0000 3.3.90.48.00 05 600 012 10.301.1003.2241.0000 3.3.90.04.00 05 600 012 Fundo Municipal de Saúde 10.301.1003.2190.0000 33 90.39 00 05 800 000 10 302.1003 2238.0000 3.3 90.39.00 05 Parágrafo Único. O crédito aberto na forma do caput será coberto com a anulação de dotação conforme segue: 600 011 Voce faz Trindade Melhor! Execução Incremento Emenda Parlamenter N° 71180004 - MAC CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - PESSOAL CI TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS Incremento Temporário AE CNPJ: 11040.912/0001-03 Ementa: Abre Crédito adicional junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências. Execução de Incremento Temporário Emenda n° 60060003/202 QUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSIC TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS PAP - Incremento Temporário Execucão de Incremento Temporário Emendan° 50410001/202 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - PESSOAL CI TRANSFERÊNCIAS E cONVÉNIOS FEDERAIS-VINCULADOS PAP - Incremento Temporário Pacto Pela Saúde Pacto Pela Saúde OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURİDICA TRANSFERÉNCIASE CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOs Bloco Manut. Acões e Serv.Púb. de Saüde AV. PREFEITO MARCOS PEREIRA LIMA, 567 CENTRO, TRINDADE-PE CEP: 56-250-000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURİDICA TRANSFERÉNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS Incremento Termporårio AE f wnwtrindad ne ovhr 848.032,00 F.R.: 2 600 00 500.000,00 F.R.: 1 600 00 500.000,00 F.R.: 1 600 00 -1.000.000,00 F.R. Grupo F.R. Grupo: Art. 29 Enm face dos créditos autorizados nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à readequação na Lei Municipal n? 1.264 de 24 de novembro de 2025 - Plano Plurianual-PPA e na Lei Municipal n 1..246 de 29 de agosto de 2025- Lei de Diretrizes Orçamentária -LDO. 1 600 00 -848.032.00 Art. 39 Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos orçametários abertos na presente lei, sem comprometimento do limite autorizado na 2 600 00 TRINDADE GOVERNO MUNICIPAL forma do art. 89, da Lei Municipal n 1.267 de 26 de novembro de 2025; Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. (A7Y KATO-1156 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 16 DE MARÇO DE 2026. AV. PREFEITO MARCOS PEREIRA LIMA, 567 CENTRO, TRINDADE-PE CEP: 56-250-000 Voce faz Trindade CNPJ: 11.040.912/0001-03 Melhor! HELBE DA SILVA RODRIGUES SSinado de forma digital por HELBE DA NASCIMENTO:03264762455 HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO SILVA RODRIGUES NASCIMENTO-03264762455 Dados: 2026.03.16 )3 16 09-59.03 -03'00 prefeita TRINDADE GOVERNO MUNICIPAL JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N 015/2026 Ao Excelentíssimo senhor Allan Jhones de Moraes Galdino Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Sras. vereadoras e senhores vereadores Cumprimentando-os, com as cordialidades de estilo, encaminho para apreciação desta colenda Câmara Municipal o PROJETO DE LEI N9 015/2026, que dispõe sobre a readequação de dotações orçamentárias da Lei Municipal n 1.277/2026. A matéria ora encaminhada tem o mesmo objeto da Lei Municipal n 1.277/2026, qual seja, a autorização de abertura de crédito adicional no n Orçamento Público Municipal vigente, em conformidade com o disposto na Lei Federal n 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro aplicáveis à elaboração e ao controle dos orçamentos públicos. Os recursos serão destinados à manutenção dos serviços de saúde ofertados à população com fonte de anulaçāo de dotação do orçamento. Voce faz Trindade Melhor! Tais investimentos contribuirão significativamente para a melhoria da infraestrutura urbana, o fortalecimento das atividades produtivas locais e a ampliação da oferta de serviços à população, atendendo ao interesse público e às diretrizes estabelecidas no planejamento municipal. Cumpre destacar que as providências ora propostas encontram amparo não apenas na Lei n 4.320/64, mas também na Lei Complementar Federal n 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que disciplina a gestão fiscal responsável e estabelece princípios de equilíbrio das contas públicas. Diante do exposto, requisitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei pelo Plenário desta Casa Legislativa, observando-se os trâmites regimentais aplicáveis às matérias de natureza orçamentária. Considerando a relevância e a urgência das ações a serem executadas, solicitamos, ainda, que a tramitação da proposição se dê em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno. Na certeza de contarmos com o costumeiro espírito de colaboração e compromisso das nobres vereadoras e dos nobres vereadores, com os interesses do municipio, apresentamos votos de elevada estima e distinta consideração. AV. PREFEITO MARCOS PEREIRA LIMA, 567 CENTRO, TRINDADE-PE CEP: 56-250-000 Assinado de foma digltal por HELBE HELBE DA SILVA RODRIGUES DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO:03264762455 NASCIMENTO03264762455 HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO CNPJ: 11.040.912/0001-03 IR7) 3870-1156 Atenciosamente, Eh wAn trındadene owhr Dados: 2026.03.16 09:59:26 -03'0ơ