| Tipo | Parecer CAPICMA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | PLE |
| native_id | 339 |
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CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000 e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE – CAPICMA I – RELATÓRIO Vem a esta Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Meio Ambiente – CAPICMA, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 015/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “abre crédito adicional especial junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências”. A matéria, de autoria da Chefe do Poder Executivo, visa à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.848.032,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e oito mil e trinta e dois reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde, com recursos oriundos de transferências e convênios federais vinculados, bem como mediante anulação de dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 1º do projeto . Conforme justificativa apresentada (página 3 do projeto), os recursos serão aplicados na manutenção dos serviços de saúde ofertados à população, em consonância com a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), observando-se os princípios da responsabilidade fiscal e do equilíbrio das contas públicas . II – ANÁLISE A proposição encontra respaldo jurídico na Constituição Federal, especialmente no que dispõe sobre a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e gerir seu orçamento. No âmbito infraconstitucional, o Projeto de Lei está em consonância com: Lei Federal nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro, permitindo a abertura de crédito adicional especial mediante autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes; Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que exige transparência, planejamento e equilíbrio na gestão fiscal; Lei Orgânica do Município de Trindade, que confere competência ao Poder Executivo para propor alterações orçamentárias; Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sendo expressamente autorizada a devida readequação conforme art. 2º do projeto . Observa-se ainda que o projeto atende aos requisitos legais para abertura de crédito adicional, haja vista: Existência de autorização legislativa; Indicação da fonte de recursos (anulação de dotações); Finalidade pública devidamente justificada (manutenção dos serviços de saúde); Compatibilidade com o planejamento orçamentário. Quanto à competência desta Comissão, embora a matéria trate diretamente de orçamento e saúde, seus reflexos impactam diretamente o desenvolvimento local, a atividade produtiva e a qualidade CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000 e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br de vida da população, estando alinhada às políticas públicas que fortalecem o setor econômico e social do município. Ademais, o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) é no sentido de que a abertura de créditos adicionais, quando devidamente justificada, com indicação de recursos e observância das normas legais, é medida legítima de gestão orçamentária, especialmente quando destinada à manutenção de serviços essenciais. III – VOTO DO RELATOR Diante do exposto, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, bem como sua conformidade com as normas de direito financeiro e o entendimento do TCE-PE, este Relator manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 015/2026. IV – PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Meio Ambiente – CAPICMA, em reunião deliberativa, acompanha o voto do Relator, opinando pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 015/2026. Sala das Comissões, 16 de março de 2026. __________________________________________________________________ EDIVAN DA SILVA SANTOS Relator – CAPICMA ___________________________________________________________________ EVERALDO ANTONIO DA SILVA Membro – CAPICMA ___________________________________________________________________ ENAUDY ALUIZIO DA SILVA Presidente – CAPICMA