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materia nº 15/2026

Tipo Parecer CAPICMA
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaPLE
native_id339

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO
Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000
e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO 
AMBIENTE – CAPICMA
I – RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Meio Ambiente –
CAPICMA, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 015/2026, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que “abre crédito adicional especial junto ao Orçamento Público Municipal 
vigente e dá outras providências”.
A matéria, de autoria da Chefe do Poder Executivo, visa à abertura de crédito adicional especial no 
valor de R$ 1.848.032,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e oito mil e trinta e dois reais), 
destinado ao Fundo Municipal de Saúde, com recursos oriundos de transferências e convênios 
federais vinculados, bem como mediante anulação de dotações orçamentárias, conforme disposto 
no art. 1º do projeto .
Conforme justificativa apresentada (página 3 do projeto), os recursos serão aplicados na 
manutenção dos serviços de saúde ofertados à população, em consonância com a Lei Federal nº 
4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), observando-se os 
princípios da responsabilidade fiscal e do equilíbrio das contas públicas .
II – ANÁLISE
A proposição encontra respaldo jurídico na Constituição Federal, especialmente no que dispõe 
sobre a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e gerir seu 
orçamento.
No âmbito infraconstitucional, o Projeto de Lei está em consonância com:
 Lei Federal nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro, permitindo 
a abertura de crédito adicional especial mediante autorização legislativa e indicação dos 
recursos correspondentes;
 Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que exige 
transparência, planejamento e equilíbrio na gestão fiscal;
 Lei Orgânica do Município de Trindade, que confere competência ao Poder Executivo 
para propor alterações orçamentárias;
 Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sendo 
expressamente autorizada a devida readequação conforme art. 2º do projeto .
Observa-se ainda que o projeto atende aos requisitos legais para abertura de crédito adicional, haja 
vista:
 Existência de autorização legislativa;
 Indicação da fonte de recursos (anulação de dotações);
 Finalidade pública devidamente justificada (manutenção dos serviços de saúde);
 Compatibilidade com o planejamento orçamentário.
Quanto à competência desta Comissão, embora a matéria trate diretamente de orçamento e saúde, 
seus reflexos impactam diretamente o desenvolvimento local, a atividade produtiva e a qualidade 
 
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de vida da população, estando alinhada às políticas públicas que fortalecem o setor econômico e 
social do município.
Ademais, o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) é no sentido 
de que a abertura de créditos adicionais, quando devidamente justificada, com indicação de 
recursos e observância das normas legais, é medida legítima de gestão orçamentária, especialmente 
quando destinada à manutenção de serviços essenciais.
III – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, 
bem como sua conformidade com as normas de direito financeiro e o entendimento do TCE-PE, 
este Relator manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 015/2026.
IV – PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Meio Ambiente – CAPICMA, em 
reunião deliberativa, acompanha o voto do Relator, opinando pela APROVAÇÃO do Projeto de 
Lei nº 015/2026.
Sala das Comissões, 16 de março de 2026.
 __________________________________________________________________
EDIVAN DA SILVA SANTOS
Relator – CAPICMA
___________________________________________________________________
EVERALDO ANTONIO DA SILVA
Membro – CAPICMA
___________________________________________________________________
ENAUDY ALUIZIO DA SILVA
Presidente – CAPICMA

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