br-locleg corpus explorer

← Trindade (PE)

materia nº 15/2026

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaPLL
native_id340

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO
Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000
e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO
PROJETO DE LEI Nº 015/2026 – PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças e Orçamento o Projeto de Lei nº 015/2026, de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, que “abre crédito adicional especial junto ao orçamento público 
municipal vigente e dá outras providências”, conforme consta no documento encaminhado.
De acordo com o teor do projeto, especialmente em seu art. 1º, pretende o Executivo a abertura de 
crédito adicional especial no valor de R$ 1.848.032,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e oito 
mil e trinta e dois reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde, com recursos oriundos de 
transferências federais vinculadas e anulação de dotações orçamentárias.
Observa-se ainda que os recursos serão utilizados para manutenção das ações e serviços públicos 
de saúde, incluindo despesas com pessoal, auxílios financeiros e serviços de terceiros, conforme 
detalhamento constante no projeto.
O art. 2º autoriza a adequação do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO), enquanto o art. 3º permite ajustes orçamentários sem comprometimento dos limites legais, 
evidenciando compatibilidade com o planejamento financeiro municipal.
A justificativa apresentada pelo Poder Executivo reforça que a medida encontra respaldo na 
legislação vigente e visa garantir a continuidade e melhoria dos serviços públicos de saúde, 
atendendo ao interesse público.
ANÁLISE
A matéria em análise encontra amparo legal nos seguintes dispositivos:
 Lei Federal nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro, 
especialmente quanto à abertura de créditos adicionais;
 Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que dispõe sobre a 
gestão fiscal responsável, exigindo equilíbrio entre receitas e despesas;
 Lei Orgânica do Município de Trindade, que confere competência ao Chefe do Poder 
Executivo para propor matérias orçamentárias;
 Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, cuja 
adequação está prevista no próprio projeto.
No que se refere ao entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), 
é pacífico o posicionamento de que a abertura de créditos adicionais é medida legítima, desde que:
1. Haja prévia autorização legislativa;
2. Seja indicada a fonte de recursos;
3. Esteja assegurada a compatibilidade com o planejamento orçamentário (PPA e LDO);
 
CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO
Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000
e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br
4. Não haja comprometimento do equilíbrio fiscal.
No presente caso, todos esses requisitos foram devidamente observados, conforme demonstrado no 
corpo do projeto.
Ademais, a destinação dos recursos à área da saúde reforça o interesse público relevante, sobretudo 
por se tratar de serviços essenciais à população.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, considerando a legalidade, a adequação orçamentária e financeira, bem como o 
atendimento aos princípios da administração pública e às normas estabelecidas pelo TCE-PE, esta 
Relatoria manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 015/2026.
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião realizada na forma regimental, acompanha o 
voto do Relator, opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº 015/2026, por estar em 
conformidade com os dispositivos legais e atender ao interesse público.
Sala das Comissões, 23 de março de 2026.
________________________________________
LEANDRO DO NASCIMENTO SILVA
Relator – CFO
________________________________________
EMILÍO LEOCÁDIO MIRANDA PARENTE
Membro – CFO
________________________________________
JAÉCIO BIZARRO ALMEIDA SÁ
Presidente da Comissão

open original →