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materia nº 15/2026

Tipo Parecer CESASCE
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaPLE
native_id342

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO
Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000
e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CULTURA E 
ESPORTES
RELATÓRIO E PARECER
Projeto de Lei nº 015/2026 – Poder Executivo
Data: 23 de março de 2026
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 015/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe 
sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.848.032,00 (um milhão 
oitocentos e quarenta e oito mil e trinta e dois reais) no orçamento vigente, com destinação 
específica ao Fundo Municipal de Saúde .
Conforme descrito no art. 1º do referido projeto, os recursos serão aplicados em ações voltadas à 
manutenção e ampliação dos serviços públicos de saúde, incluindo:
 Contratação por tempo determinado;
 Auxílios financeiros a pessoas físicas;
 Serviços de terceiros (pessoa jurídica);
 Execução de emendas parlamentares vinculadas à saúde.
O crédito será coberto mediante anulação de dotações orçamentárias, conforme disposto no 
parágrafo único do art. 1º, respeitando o equilíbrio fiscal .
O projeto também autoriza a adequação do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO), garantindo a compatibilidade do instrumento com o planejamento municipal 
.
Na justificativa apresentada pelo Poder Executivo, destaca-se que a proposta encontra respaldo na 
Lei Federal nº 4.320/1964 e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), visando assegurar a correta gestão dos recursos públicos e o fortalecimento dos serviços de 
saúde ofertados à população .
II – ANÁLISE
No âmbito desta Comissão, compete analisar matérias relacionadas às políticas públicas de saúde, 
assistência social, educação, cultura e esportes, especialmente quanto ao interesse social e à 
adequação das ações propostas.
Verifica-se que o presente projeto:
 Atende ao interesse público, ao destinar recursos à área da saúde, essencial à população;
 Observa os preceitos legais previstos na Lei nº 4.320/64, quanto à abertura de crédito 
adicional;
 Respeita os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), especialmente 
no que se refere ao equilíbrio orçamentário, tendo como fonte a anulação de dotações;
 
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 Está em consonância com o planejamento municipal (PPA e LDO), conforme autorização 
expressa no texto legal.
Ademais, o entendimento consolidado do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE￾PE) é no sentido de que a abertura de créditos adicionais é legítima quando:
 Houver autorização legislativa;
 Existir indicação clara da fonte de recursos;
 Forem observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Todos esses requisitos encontram-se devidamente atendidos no presente projeto.
III – VOTO DA RELATORIA
Diante do exposto, esta Relatoria manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de 
Lei nº 015/2026, por entender que a matéria é legal, constitucional, atende ao interesse público e 
está em conformidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes.
IV – PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Esportes, em reunião realizada, 
acompanha o voto da Relatoria, opinando pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 015/2026.
Sala das Comissões, 23 de março de 2026
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JOSIAS BATISTA DA SILVA VARJÃO
Relatora – CFO
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MARIA CACILDA BATISTA GRANJA
Membro – CFO
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DIVALDO MORAES DE BARROS
Presidente da Comissão

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