| Tipo | Parecer CESASCE |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | PLE |
| native_id | 342 |
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CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000 e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CULTURA E ESPORTES RELATÓRIO E PARECER Projeto de Lei nº 015/2026 – Poder Executivo Data: 23 de março de 2026 I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 015/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.848.032,00 (um milhão oitocentos e quarenta e oito mil e trinta e dois reais) no orçamento vigente, com destinação específica ao Fundo Municipal de Saúde . Conforme descrito no art. 1º do referido projeto, os recursos serão aplicados em ações voltadas à manutenção e ampliação dos serviços públicos de saúde, incluindo: Contratação por tempo determinado; Auxílios financeiros a pessoas físicas; Serviços de terceiros (pessoa jurídica); Execução de emendas parlamentares vinculadas à saúde. O crédito será coberto mediante anulação de dotações orçamentárias, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º, respeitando o equilíbrio fiscal . O projeto também autoriza a adequação do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantindo a compatibilidade do instrumento com o planejamento municipal . Na justificativa apresentada pelo Poder Executivo, destaca-se que a proposta encontra respaldo na Lei Federal nº 4.320/1964 e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), visando assegurar a correta gestão dos recursos públicos e o fortalecimento dos serviços de saúde ofertados à população . II – ANÁLISE No âmbito desta Comissão, compete analisar matérias relacionadas às políticas públicas de saúde, assistência social, educação, cultura e esportes, especialmente quanto ao interesse social e à adequação das ações propostas. Verifica-se que o presente projeto: Atende ao interesse público, ao destinar recursos à área da saúde, essencial à população; Observa os preceitos legais previstos na Lei nº 4.320/64, quanto à abertura de crédito adicional; Respeita os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), especialmente no que se refere ao equilíbrio orçamentário, tendo como fonte a anulação de dotações; CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000 e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br Está em consonância com o planejamento municipal (PPA e LDO), conforme autorização expressa no texto legal. Ademais, o entendimento consolidado do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCEPE) é no sentido de que a abertura de créditos adicionais é legítima quando: Houver autorização legislativa; Existir indicação clara da fonte de recursos; Forem observadas as normas de responsabilidade fiscal. Todos esses requisitos encontram-se devidamente atendidos no presente projeto. III – VOTO DA RELATORIA Diante do exposto, esta Relatoria manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 015/2026, por entender que a matéria é legal, constitucional, atende ao interesse público e está em conformidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. IV – PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Esportes, em reunião realizada, acompanha o voto da Relatoria, opinando pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 015/2026. Sala das Comissões, 23 de março de 2026 __________________________________________ JOSIAS BATISTA DA SILVA VARJÃO Relatora – CFO __________________________________________ MARIA CACILDA BATISTA GRANJA Membro – CFO __________________________________________ DIVALDO MORAES DE BARROS Presidente da Comissão