| Tipo | Parecer COUSP |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | PLE |
| native_id | 343 |
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CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000 e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br RELATÓRIO DA COMISSÃO DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇO PÚBLICO – COUSP I – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.848.032,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e oito mil e trinta e dois reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações constantes na matéria. O referido crédito será utilizado para execução de ações vinculadas à saúde pública, incluindo contratação de pessoal, auxílios financeiros e serviços de terceiros, com recursos oriundos de transferências e convênios federais, bem como mediante anulação de dotações orçamentárias. A proposição também autoriza a adequação do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantindo compatibilidade com o planejamento municipal. II – ANÁLISE A matéria encontra respaldo jurídico na legislação vigente, especialmente: Lei Federal nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro, permitindo a abertura de créditos adicionais, desde que devidamente justificados e com indicação dos recursos correspondentes; Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que exige equilíbrio fiscal e transparência na gestão orçamentária; Lei Orgânica do Município de Trindade, que confere competência ao Chefe do Executivo para propor alterações orçamentárias; Compatibilidade com o PPA, LDO e LOA, conforme previsto no próprio projeto. No que se refere ao mérito, observa-se que os recursos serão destinados à manutenção e ampliação dos serviços de saúde, atendendo ao interesse público e promovendo melhorias diretas na prestação de serviços essenciais à população. Sob a ótica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), é pacífico o entendimento de que a abertura de crédito adicional é legítima quando: há justificativa técnica e administrativa; existe indicação clara da fonte de recursos; respeita-se o equilíbrio fiscal e os instrumentos de planejamento; visa atender necessidades públicas relevantes, especialmente em áreas prioritárias como a saúde. O presente projeto atende a todos esses requisitos, demonstrando regularidade formal e material. Além disso, a utilização de recursos oriundos de transferências federais e anulação de dotações demonstra observância ao princípio da responsabilidade fiscal, evitando aumento indevido de despesas sem cobertura financeira. CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000 e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br III – VOTO DO RELATOR Diante do exposto, considerando: a legalidade da matéria; a conformidade com a Lei nº 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal; o alinhamento com o planejamento orçamentário municipal; e o relevante interesse público envolvido, especialmente na área da saúde; VOTO PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 015/2026. IV – CONCLUSÃO DA COMISSÃO A Comissão de Obras, Urbanismo e Serviço Público, em reunião deliberativa, acompanha o voto do relator, opinando FAVORAVELMENTE à aprovação da matéria. Sala das Comissões, 23 de março de 2026 ______________________________________________ Josias Batista da Silva Varjão Relator – COUSP _____________________________________________ Manoel Josivan da Silva Membro – COUSP ______________________________________________ Maciel Elias do Nascimento Presidente – COUSP