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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAbre Crédito adicional junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 017/2026. 
Ementa: Abre Crédito adicional 
junto ao Orçamento Público 
Municipal vigente e dá outras 
providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a 
Exma. Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO, no uso das atribuições legais 
conferidas pelo art. 70, II, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder 
Legislativo Municipal, o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância 
de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais) na forma assim descrita: 
Parágrafo Único O crédito aberto na forma do caput será coberto com a anulação de 
dotação no orçamento vigente, conforme segue: 
Art. 2º Em face dos créditos autorizados nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a 
proceder à readequação na Lei Municipal nº 1.264 de 24 de novembro de 2025 - Plano 
Plurianual – PPA e na Lei Municipal nº 1.246 de 29 de agosto de 2025 - Lei de Diretrizes 
Orçamentária – LDO. 
Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos 
orçamentários abertos na presente lei, sem comprometimento do limite autorizado na 
forma do art. 8º, da Lei Municipal nº 1.267 de 26 de novembro de 2025; 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 30 DE 
MARÇO DE 2026.
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO 
prefeita 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 017/2026 
Ao Excelentíssimo senhor 
Allan Jhones de Moraes Galdino 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Sras. vereadoras e senhores vereadores 
Cumprimentando-os, com as cordialidades de estilo, encaminho para 
apreciação desta colenda Câmara Municipal o PROJETO DE LEI Nº 017/2026, que que 
trata de readequação de dotações orçamentárias da Lei Municipal nº 1.277/2026, 
tornando assim para que seja submetido à devida apreciação e deliberação dos nobres 
membros deste Parlamento Municipal. 
A matéria ora encaminhada tem por finalidade tem as mesmas finalidades 
já mencionadas na Lei 1.277 que autorizou a abertura de crédito adicional no 
Orçamento Público Municipal vigente, em conformidade com o disposto na Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro 
aplicáveis à elaboração e ao controle dos orçamentos públicos. 
O crédito pleiteado decorre de anulação de dotação orçamentária com a 
finalidade de implementar a ações administrativas da secretaria municipal de cultura, 
turismo, esporte e juventude e ações do programa da Lei Aldir Blanc. 
Cumpre destacar que as providências ora propostas encontram amparo não 
apenas na Lei nº 4.320/64, mas também na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal), que disciplina a gestão fiscal responsável e estabelece 
princípios de equilíbrio das contas públicas. 
Diante do exposto, requisitamos a apreciação e aprovação do presente 
Projeto de Lei pelo Plenário desta Casa Legislativa, observando-se os trâmites 
regimentais aplicáveis às matérias de natureza orçamentária. 
Considerando a relevância e a urgência das ações a serem executadas, 
solicitamos, ainda, que a tramitação da proposição se dê em regime de urgência, nos 
termos do Regimento Interno. 
Na certeza de contarmos com o costumeiro espírito de colaboração e 
compromisso dos nobres Vereadores com os interesses do Município, apresentamos 
votos de elevada estima e distinta consideração. 
Cordial e atenciosamente, 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 

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