| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Abre Crédito adicional junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 021/2026 Ementa: Abre Crédito adicional junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, Estado de Pernambuco, HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) na forma assim descrita: Parágrafo Único. O crédito aberto na forma do caput será coberto com superávit financeiro do exercício de 2025 na forma do anexo único. Art. 2º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais) na forma assim descrita: Parágrafo Único. O crédito aberto na forma do caput será coberto a anulação de dotação conforme descrito abaixo: Art. 4º Em face dos créditos autorizados nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à readequação na Lei Municipal nº 1.264 de 24 de novembro de 2025 - Plano Plurianual – PPA e na Lei Municipal nº 1.246 de 29 de agosto de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO. Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos orçamentários abertos na presente lei, sem comprometimento do limite autorizado na forma do art. 8º, da Lei Municipal nº 1.267 de 26 de novembro de 2025; Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 14 DE ABRIL DE 2026. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO prefeita JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 021/2026 Ao Excelenơssimo senhor Allan Jhones de Moraes Galdino Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Sras. vereadoras e senhores vereadores Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a readequação de dotações orçamentárias constantes da Lei Municipal nº 1.277/2026, com a finalidade de adequar a execução orçamentária às atuais necessidades da Administração Pública Municipal. A presente proposição tem por objetivo promover ajustes nas dotações previamente autorizadas, preservando as finalidades originalmente estabelecidas na referida Lei, que tratou da abertura de crédito adicional ao Orçamento Público Municipal vigente, em estrita observância ao disposto nos arts. 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. A readequação orçamentária ora proposta mostra-se necessária para viabilizar a implementação do sistema de ensino em tempo integral, bem como assegurar a remuneração de bolsistas por meio de ajuda financeira, garantindo, assim, a adequada execução das ações planejadas pela Administração Municipal. Ressalte-se que a presente iniciativa encontra respaldo na Lei Federal nº 4.320/1964 e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), observando os princípios do equilíbrio orçamentário, da legalidade e da responsabilidade na gestão fiscal, além de se mostrar plenamente compatível com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando sua aprovação, nos termos regimentais. Considerando a relevância e a urgência das ações a serem implementadas, requeremos, ainda, que a tramitação da matéria ocorra em regime de urgência, na forma do Regimento Interno. Na certeza de contarmos com o elevado espírito público dos nobres Vereadores, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração. Cordial e atenciosamente, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 14 DE ABRIL DE 2026. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO prefeita