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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaDispõe sobre a correção das faixas salariais e a revisão geral anual dos salários dos servidores públicos integrantes das carreiras que compõem o magistério municipal e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 022/2026. 
Dispõe sobre a correção das faixas salariais 
e a revisão geral anual dos salários dos 
servidores públicos integrantes das 
carreiras que compõem o magistério 
municipal e dá outras. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE/PE, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto 
de Lei:
Art. 1º - Os servidores ocupantes dos cargos efetivos da carreira do magistério 
público do município de Trindade de que trata a Lei Municipal nº. 502, de 04 de 
novembro de 1997, terão o seu vencimento reajustado em 5,4%, com efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2026, conforme Anexos I e II. 
Parágrafo único - Os vencimentos dos servidores beneficiados pelos reajustes 
concedidos neste artigo serão fixados na forma prevista no caput, ficando 
revogadas as disposições em contrário, devendo ser respeitado os intervalos 
contidos nos Anexos I e II. 
Art. 2º - Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes da 
aplicação desta lei correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de 
Trindade. 
Parágrafo único - A diferença salarial dos meses de janeiro e fevereiro será paga 
no mês de maio, a referente aos meses de março e abril será paga no mês de 
junho. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a 1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE 
PERNAMBUCO EM 27 DE ABRIL DE 2026.
Helbe da Silva Rodrigues Nascimento
Prefeita Municipal.


Mensagem de Envio ao Projeto de Lei nº 022/2026.
Trindade (PE), 27 de abril de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor 
ALLAN JOHNES DE MORAES GALDINO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Mensagem
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Vimos, por meio do presente, encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia 
Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de reajuste 
salarial aos profissionais do magistério público municipal.
A presente proposição tem por finalidade promover a valorização dos profissionais 
da educação básica, mediante a concessão de reajuste remuneratório no 
percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), com efeitos financeiros 
retroativos a 1º de janeiro do corrente exercício, em consonância com a política 
nacional de valorização do magistério e com o Piso Salarial Profissional Nacional, 
instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008.
Importante destacar que o pagamento das diferenças retroativas será realizado de 
forma responsável e planejada, observando a disponibilidade financeira do 
Município e o equilíbrio fiscal, na forma prevista no projeto de lei, sem prejuízo aos 
direitos dos servidores.
Destaca-se, ainda, que o reajuste proposto observa a disponibilidade financeira do 
Município e a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo o equilíbrio 
das contas públicas e a responsabilidade na gestão fiscal.
A valorização dos profissionais do magistério constitui medida essencial para a 
melhoria da qualidade do ensino público, refletindo diretamente no 
desenvolvimento educacional e social do Município.
Diante da relevância da matéria e considerando a necessidade de implementação 
imediata da atualização remuneratória, solicitamos que o presente Projeto de Lei 
seja apreciado em Regime de Urgência, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa Legislativa.
Na certeza da compreensão dos nobres Vereadores, renovamos votos de estima 
e consideração.
Helbe da Silva Rodrigues Nascimento
Prefeita Municipal.

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