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materia nº 16/2026

Tipo Parecer CJLR
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaCJLRF
native_id374

Documents (1)

texto original #

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CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO
Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000
e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL – CJLRF
RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final, para análise e emissão de parecer, o 
Projeto de Lei nº 016/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor total de R$ 2.073.000,00 
(dois milhões e setenta e três mil reais), bem como a abertura de crédito adicional no valor de R$ 
121.293,87 (cento e vinte e um mil, duzentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos).
Conforme disposto no projeto, os créditos adicionais serão cobertos por anulação de dotações 
orçamentárias e por superávit financeiro apurado no exercício anterior, especificamente do 
exercício de 2025.
A proposição também autoriza a adequação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo a compatibilidade com os 
instrumentos de planejamento público.
A justificativa apresentada pelo Poder Executivo demonstra que os recursos serão destinados, entre 
outras ações, à implantação do Centro de Referência da Mulher (CRM), à construção de Unidade 
Básica de Saúde, bem como à adequação de dotações orçamentárias e aplicação de superávit 
financeiro na educação municipal.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Projeto de Lei encontra respaldo jurídico nos seguintes dispositivos legais:
 Constituição Federal de 1988, especialmente no que tange à competência municipal para 
legislar sobre matéria orçamentária;
 Lei Federal nº 4.320/1964, em seus artigos 40 a 43, que tratam da abertura de créditos 
adicionais, observando-se a necessidade de indicação dos recursos correspondentes;
 Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece 
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, exigindo 
equilíbrio orçamentário e transparência;
 Lei Orgânica do Município de Trindade/PE, que confere competência ao Chefe do 
Executivo para propor alterações orçamentárias;
 Compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes.
Destaca-se que o projeto atende aos requisitos legais para abertura de crédito adicional especial, 
apresentando a origem dos recursos (anulação de dotações e superávit financeiro), conforme 
exigido pela legislação vigente.
ENTENDIMENTO DO TCE-PE
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) possui entendimento consolidado no 
sentido de que:
 A abertura de créditos adicionais é plenamente legal, desde que haja prévia autorização 
legislativa e indicação dos recursos correspondentes;
 
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e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br
 É legítima a utilização de superávit financeiro do exercício anterior, desde que 
devidamente apurado e comprovado;
 A anulação de dotações orçamentárias constitui fonte válida para abertura de créditos 
adicionais;
 Deve ser observada a compatibilidade com os instrumentos de planejamento (PPA, 
LDO e LOA).
No presente caso, verifica-se que o Projeto de Lei nº 016/2026 atende integralmente a tais 
requisitos, estando em conformidade com as orientações e jurisprudência do TCE-PE.
ANÁLISE DA COMISSÃO
Após análise detalhada da matéria, esta Comissão verifica que:
 O projeto está formalmente correto e atende às normas de técnica legislativa;
 Não há vícios de iniciativa, sendo a matéria de competência do Poder Executivo;
 A proposição respeita os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e 
transparência;
 Os recursos estão devidamente justificados e vinculados a ações de relevante interesse 
público;
 Há clara demonstração de adequação orçamentária e financeira.
Dessa forma, não se identificam óbices jurídicos à tramitação e aprovação da matéria.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o Relator da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final manifesta-se 
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 016/2026, por estar em conformidade com a 
legislação vigente e atender ao interesse público.
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final, em reunião realizada, acompanha o voto do 
Relator, opinando pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 016/2026.
SALA DAS COMISSÕES, 06 DE ABRIL DE 2026
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DIVALDO MORAES DE BARROS
Relator – CJLRF
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HAVANA HELENA DE FARIAS
Membro – CJLRF
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EDIVAN DA SILVA SANTOS
Presidente – CJLRF

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