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materia nº 16/2026

Tipo Parecer COUSP
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaCOUSP
native_id377

Documents (1)

texto original #

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Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000
e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br
COMISSÃO DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 016/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a abertura 
de crédito adicional especial ao Orçamento Público Municipal vigente, no valor total de R$ 
2.073.000,00, bem como crédito adicional no valor de R$ 121.293,87, conforme detalhado na 
proposição.
A matéria também contempla a readequação de dotações orçamentárias, com utilização de recursos 
provenientes de anulação de dotações e superávit financeiro do exercício anterior (2025), conforme 
demonstrado no Anexo Único constante na página 5 do projeto, onde se verifica o saldo financeiro 
disponível.
Destaca-se que os recursos serão destinados, entre outras finalidades, à implantação do Centro de 
Referência da Mulher (CRM), à construção de Unidade Básica de Saúde e ao fortalecimento de 
ações educacionais com recursos do VAAT, conforme justificativa constante na proposição.
A proposição vem acompanhada de emenda modificadora e seus anexos, os quais visam 
aperfeiçoar a adequação técnica e orçamentária da matéria, garantindo maior eficiência na 
execução das políticas públicas relacionadas à infraestrutura urbana e serviços públicos.
II – ANÁLISE
No âmbito da Comissão de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, cabe analisar a matéria quanto 
ao impacto nas políticas públicas de infraestrutura, serviços urbanos e melhoria das condições de 
atendimento à população.
O projeto encontra respaldo legal nos seguintes dispositivos:
 Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente nos arts. 40 a 43, que tratam da abertura de 
créditos adicionais;
 Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece 
normas de responsabilidade na gestão fiscal;
 Constituição Federal, no que se refere à legalidade, planejamento e equilíbrio 
orçamentário;
 Lei Orgânica do Município de Trindade, que confere competência ao Executivo para 
propor a matéria;
 Compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme previsto no art. 3º do projeto.
Ademais, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Contas do Estado de 
Pernambuco (TCE-PE), a abertura de crédito adicional especial é medida legítima, desde que:
 haja indicação da fonte de recursos;
 seja observada a compatibilidade com os instrumentos de planejamento;
 não comprometa o equilíbrio fiscal do ente público.
 
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e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br
No presente caso, verifica-se o atendimento a todos esses requisitos, com clara indicação das fontes 
(anulação de dotações e superávit financeiro), conforme demonstrado no projeto e seus anexos.
No aspecto material, a proposição contribui diretamente para:
 fortalecimento da infraestrutura urbana;
 ampliação dos serviços públicos de saúde e assistência social;
 melhoria das políticas públicas voltadas às mulheres;
 otimização da execução orçamentária municipal.
III – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, este Relator manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 
016/2026, bem como da emenda modificadora e seus anexos, por entender que a matéria atende 
aos requisitos legais, orçamentários e de interesse público, estando em conformidade com o 
entendimento do TCE-PE e com a legislação vigente.
IV – PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, em reunião realizada na forma regimental, 
acompanha o voto do Relator, opinando FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 
016/2026, com a emenda modificadora e seus anexos.
Sala das Comissões, 06 de abril de 2026.
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Manoel Josivan da Silva
Relator
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Josias Batista da Silva Varjão
Membro
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Maciel Elias do Nascimento
Presidente

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