| Tipo | Parecer COUSP |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | COUSP |
| native_id | 377 |
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CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000 e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br COMISSÃO DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS I – RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 016/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Público Municipal vigente, no valor total de R$ 2.073.000,00, bem como crédito adicional no valor de R$ 121.293,87, conforme detalhado na proposição. A matéria também contempla a readequação de dotações orçamentárias, com utilização de recursos provenientes de anulação de dotações e superávit financeiro do exercício anterior (2025), conforme demonstrado no Anexo Único constante na página 5 do projeto, onde se verifica o saldo financeiro disponível. Destaca-se que os recursos serão destinados, entre outras finalidades, à implantação do Centro de Referência da Mulher (CRM), à construção de Unidade Básica de Saúde e ao fortalecimento de ações educacionais com recursos do VAAT, conforme justificativa constante na proposição. A proposição vem acompanhada de emenda modificadora e seus anexos, os quais visam aperfeiçoar a adequação técnica e orçamentária da matéria, garantindo maior eficiência na execução das políticas públicas relacionadas à infraestrutura urbana e serviços públicos. II – ANÁLISE No âmbito da Comissão de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, cabe analisar a matéria quanto ao impacto nas políticas públicas de infraestrutura, serviços urbanos e melhoria das condições de atendimento à população. O projeto encontra respaldo legal nos seguintes dispositivos: Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente nos arts. 40 a 43, que tratam da abertura de créditos adicionais; Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece normas de responsabilidade na gestão fiscal; Constituição Federal, no que se refere à legalidade, planejamento e equilíbrio orçamentário; Lei Orgânica do Município de Trindade, que confere competência ao Executivo para propor a matéria; Compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme previsto no art. 3º do projeto. Ademais, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), a abertura de crédito adicional especial é medida legítima, desde que: haja indicação da fonte de recursos; seja observada a compatibilidade com os instrumentos de planejamento; não comprometa o equilíbrio fiscal do ente público. CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000 e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br No presente caso, verifica-se o atendimento a todos esses requisitos, com clara indicação das fontes (anulação de dotações e superávit financeiro), conforme demonstrado no projeto e seus anexos. No aspecto material, a proposição contribui diretamente para: fortalecimento da infraestrutura urbana; ampliação dos serviços públicos de saúde e assistência social; melhoria das políticas públicas voltadas às mulheres; otimização da execução orçamentária municipal. III – VOTO DO RELATOR Diante do exposto, este Relator manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 016/2026, bem como da emenda modificadora e seus anexos, por entender que a matéria atende aos requisitos legais, orçamentários e de interesse público, estando em conformidade com o entendimento do TCE-PE e com a legislação vigente. IV – PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, em reunião realizada na forma regimental, acompanha o voto do Relator, opinando FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 016/2026, com a emenda modificadora e seus anexos. Sala das Comissões, 06 de abril de 2026. ________________________________________ Manoel Josivan da Silva Relator ________________________________________ Josias Batista da Silva Varjão Membro ________________________________________ Maciel Elias do Nascimento Presidente