br-locleg corpus explorer

← Trindade (PE)

materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Trindade-PE e dá outras providências
native_id387

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO
Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000
e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br
Projeto de Lei Legislativo nº 008/2026
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da 
Mulher no âmbito da Câmara Municipal de 
Trindade-PE e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
TRINDADE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento 
Interno e a Lei Orgânica Municipal, apresenta e faz saber que o Plenário aprovou a senhora 
Prefeita sanciona a seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Trindade, a Procuradoria 
da Mulher, órgão independente, com a finalidade de promover a defesa dos direitos das 
mulheres, combater a discriminação e a violência de gênero, bem como fomentar a 
participação feminina na política.
Art. 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída por:
I – 01 (uma) Procuradora da Mulher, designada preferencialmente dentre as vereadoras em 
exercício;
II – 01 (uma) Procuradora Adjunta, que substituirá a titular em seus impedimentos.
III – 01 (uma) Assistente Jurídico (a).
IV – Equipe de apoio designada pela Mesa Diretora.
§1º. Na ausência de vereadoras, poderão ser designados vereadores para exercer as 
funções, garantindo o funcionamento do órgão.
§2º . O mandato acompanhará o período da Mesa Diretora.
Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher:
I – Receber, examinar e encaminhar denúncias de violência e discriminação contra a 
mulher;
II – Zelar pela participação mais efetiva das mulheres nos órgãos e atividades da 
Câmara;
III – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas municipais voltados à igualdade 
de gênero;
IV – Promover audiências públicas, seminários, palestras e campanhas educativas;
V – Cooperar com organismos municipais, estaduais, federais e internacionais na 
promoção dos direitos da mulher;
VI – Propor, sugerir e acompanhar proposições legislativas pertinentes aos direitos das 
mulheres;
VII – Articular com a rede de atendimento local (saúde, assistência social, segurança 
pública e justiça);
VIII – Elaborar relatórios periódicos de suas atividades.
 
CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO
Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000
e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br
Art. 4º - A Procuradoria da Mulher poderá firmar parcerias com:
I – Órgãos públicos;
II – Entidades da sociedade civil;
III – Instituições de ensino e pesquisa e;
IV– Solicitar informações e apoio técnico de órgãos da administração pública;
V – Requisitar, por intermédio da Mesa Diretora, suporte institucional necessário ao 
desenvolvimento de suas atividades.
Art. 5º - A estrutura de apoio da Procuradoria da Mulher será fornecida pela 
Câmara Municipal, podendo contar com servidores designados para auxiliar nos trabalhos.
Art. 6º - As ações da Procuradoria da Mulher terão caráter institucional, apartidário 
e voltado à promoção da cidadania.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Trindade-PE., 12 de maio de 2026. 
Allan Johnes de Moraes Galindo
Presidente
Havana Helena de Farias
Vice-Presidente
Jaécio Bizarro Almeida Sá
Primeiro Secretário
Josias Batista da Silva Varjão
Segundo Secretário

open original →