| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Trindade-PE e dá outras providências |
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CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000 e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br Projeto de Lei Legislativo nº 008/2026 Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Trindade-PE e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRINDADE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, apresenta e faz saber que o Plenário aprovou a senhora Prefeita sanciona a seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Trindade, a Procuradoria da Mulher, órgão independente, com a finalidade de promover a defesa dos direitos das mulheres, combater a discriminação e a violência de gênero, bem como fomentar a participação feminina na política. Art. 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída por: I – 01 (uma) Procuradora da Mulher, designada preferencialmente dentre as vereadoras em exercício; II – 01 (uma) Procuradora Adjunta, que substituirá a titular em seus impedimentos. III – 01 (uma) Assistente Jurídico (a). IV – Equipe de apoio designada pela Mesa Diretora. §1º. Na ausência de vereadoras, poderão ser designados vereadores para exercer as funções, garantindo o funcionamento do órgão. §2º . O mandato acompanhará o período da Mesa Diretora. Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher: I – Receber, examinar e encaminhar denúncias de violência e discriminação contra a mulher; II – Zelar pela participação mais efetiva das mulheres nos órgãos e atividades da Câmara; III – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas municipais voltados à igualdade de gênero; IV – Promover audiências públicas, seminários, palestras e campanhas educativas; V – Cooperar com organismos municipais, estaduais, federais e internacionais na promoção dos direitos da mulher; VI – Propor, sugerir e acompanhar proposições legislativas pertinentes aos direitos das mulheres; VII – Articular com a rede de atendimento local (saúde, assistência social, segurança pública e justiça); VIII – Elaborar relatórios periódicos de suas atividades. CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000 e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br Art. 4º - A Procuradoria da Mulher poderá firmar parcerias com: I – Órgãos públicos; II – Entidades da sociedade civil; III – Instituições de ensino e pesquisa e; IV– Solicitar informações e apoio técnico de órgãos da administração pública; V – Requisitar, por intermédio da Mesa Diretora, suporte institucional necessário ao desenvolvimento de suas atividades. Art. 5º - A estrutura de apoio da Procuradoria da Mulher será fornecida pela Câmara Municipal, podendo contar com servidores designados para auxiliar nos trabalhos. Art. 6º - As ações da Procuradoria da Mulher terão caráter institucional, apartidário e voltado à promoção da cidadania. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Trindade-PE., 12 de maio de 2026. Allan Johnes de Moraes Galindo Presidente Havana Helena de Farias Vice-Presidente Jaécio Bizarro Almeida Sá Primeiro Secretário Josias Batista da Silva Varjão Segundo Secretário